Numero do processo: 11080.005751/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
BOLSA DE ENSINO E PESQUISA. ISENÇÃO. BOLSA DE EXTENSÃO.
São isentas imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Bolsas de extensão não estão contidas na norma isentiva.
Numero da decisão: 2301-010.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Wesley Rocha, Fernanda Melo Leal e Maurício Dalri Timm do Valle que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10980.001360/2010-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÃO RECURSAL. LITÍGIO ADMINISTRATIVO NÃO INSTAURADO COM A IMPUGNAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA
Uma vez que a impugnação instaura a fase litigiosa do processo, não devem ser conhecidas matérias unicamente apresentadas em sede de recurso, sobre as quais não houve a apreciação por parte da autoridade julgadora de primeira instância por absoluta falta de alegação do contribuinte.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. DISPENSA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA).
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). Observância da Súmula CARF 122
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DISPENSA DE ADA.
Para a comprovação da APP não há necessidade de ADA até 2012, conforme posição da PGFN.
Todavia, a exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada a comprovação destas, por meio de documento que apresente uma perfeita indicação do total de áreas do imóvel que se enquadram nessa definição e mencione especificamente em que artigo da Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal), com as alterações da Lei nº 7.803/1989, a área se enquadra.
Numero da decisão: 2002-007.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecer da matéria preclusa, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial para acatar a ARL de 128,78 ha.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Thiago Alvares Feital, Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10830.900044/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. MATERIAIS PARA TRANSPORTE E PROTEÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os materiais para proteção e transporte dos produtos (saco plástico, caixa papelão, plástico bolha, pallets, fitas, film strech), quando necessários à manutenção da integridade e natureza desses produtos, enquadram-se na definição de insumos.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DIVISÓRIAS FÍSICAS. REFORMAS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
O material utilizado para isolar áreas em reformas ou para organização do espaço físico (madeirite, compensado etc.) não integra o processo produtivo e não se caracteriza como essencial nem relevante para a obtenção do produto final, razão por que sua aquisição não gera direito a creditamento.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. INCOMPETÊNCIA.
A alegação de violação de princípios constitucionais implica análise de constitucionalidade da lei tributária, o que foge à competência do Carf.
Numero da decisão: 3202-003.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de violação a princípios constitucionais e, no mérito, por dar-lhe parcial provimento para reverter as glosas de crédito relativas a despesas com materiais de embalagem e proteção de mercadorias. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.271, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.900048/2014-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10183.720112/2006-37
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR. SÚMULA CARF 122.
Súmula CARF nº 122: A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. ATÉ O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido tempestivamente ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal.
Numero da decisão: 9202-009.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer a glosa da Área de Preservação Permanente (APP), vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator) e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
(assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Milton da Silva Risso.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 16041.000226/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2000
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. PREVISÃO EM CONTRATO SOCIAL. ÔNUS DA PROVA.
É ônus do contribuinte comprovar que não exerce integralmente as atividades previstas no seu contrato social e não do Fisco, que trouxe aos autos a prova que dispunha e que poderia ter sido elidida pelo contribuinte mediante a apresentação de novos elementos. Não tendo a contribuinte trazido aos autos nenhum elemento que pudesse comprovar sua alegação de que não exerce as atividades apontadas como vedadas, revela-se correta a decisão que manteve a exclusão do Simples.
Numero da decisão: 1302-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11040.000741/91-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS - São considerados empresas individuais as pessoas físicas que praticarem operações imobiliárias ao promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos (Decreto- Lei nº1.381/74, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.510/76, art. 10, inciso I - Art. 98 e inciso III, RIR/80).
DATA DA EQUIPARAÇÃO - Ocorre a equiparação a pessoa jurídica, quando da primeira venda, se feita antes do registro da documentação da incorporação.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Sendo dever legal manter escrituração contábil completa em livros registrados e autenticados pelas repartições da Receita Federal (Decreto Lei nº 1.510, art. 12), a inexistência da escrituração e dos livros no momento em que se instaura o processo de lançamento de oficio por falta de declaração de rendimentos ensejara o arbitramento de lucro (Receita bruta total deduzida do valor dos custos devidamente comprovado). (Decreto Lei nº 1.648 art. 7º, I)
MULTA POR ATRASO ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX 1.989 - A reconstituição da base de cálculo do lucro real com lançamento ex ofício, sobre o qual há incidência de penalidade especifica, afasta a aplicação simultânea da multa por atraso de entrega da declaração.
ENCARGOS DE TRD - Não é cabível a imposição de encargos de TRD no período compreendido entre fevereiro a julho de 1991.
DECORRENTE - C.S.L.L. - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Numero da decisão: 107-06111
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar os juros de mora equivalente à TRD no período anterior a agosto de 1991 e a multa por falta de entrega da declaração de rendimentos - Acórdão nº107-06.111.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10830.009147/97-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – COISA JULGADA – FUNDAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – ESTADO DE DIREITO ALTERADO – A coisa julgada material decorrente de sentença judicial transitada em julgado abriga o contribuinte contra exigência da CSL até o momento em que seja alterado o estado de direito, que foi fundamento para a declaração de sua inconstitucionalidade.
CSL – RESULTADO DECORRENTE DE OPERAÇÕES NO EXTERIOR – ANO DE 1992 – PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE – FORMAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO – O lucro líquido, ponto de partida tanto para o IRPJ quanto para a CSL, conceituado pelo § 1o do art. 6o do Decreto-lei 1598/77, não compreende o resultado de operações fora do país, segundo o disposto no art. 63 da Lei 4506/64.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06138
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de coisa julgada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos resultados auferidos no exterior.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10820.001029/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a
expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício
formal.
Numero da decisão: 301-29.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da
notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Íris Sansoni e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10580.720988/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei e. 9.430, de 1996).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso.
(Assinatura digital)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinatura digital)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13804.003481/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO. Verificado pela autoridade fiscal, em diligência, que as receitas de aplicações financeiras foram corretamente contabilizadas e oferecidas à tributação, segundo o regime de competência, o IRRF correspondente pode ser aproveitado integralmente quando do resgate dessas aplicações confirmando- se, assim, o saldo negativo do IRPJ pedido em restituição.
Numero da decisão: 1202-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
