Numero do processo: 35588.002463/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos embargos de declaração visando a saná-las.
DECADÊNCIA
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. (Súmula CARF 99.)
ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO.
Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Se a atividade fim empresarial é dependente do trabalho executado por estagiários, resta descaracterizada a relação de estágio, e, em consequência, incide contribuição previdenciária sobre o valor da remuneração paga.
Numero da decisão: 2301-005.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão 2301-002.097, de 12/05/2011, julgar o recurso voluntário contra o acórdão que manteve a NFLD 37.050.474-7, para dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário relativo aos períodos de apuração anteriores a 11/2001, mantendo o lançamento quanto as demais questões.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 17546.000176/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral a Dra. Luciana Simões de Souza, OAB/SP 272.318.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10814.004985/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no
artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais,
instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência
do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que
realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26754
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10820.002814/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO.
A Autoridade Administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado obedecidos, porém, os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Nilton Luiz Bartoli e Paulo de Assis.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10530.002358/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
ITR/94.
VTN MÍNIMO - VTNm. LEGALIDADE.
A fixação anual da base de cálculo do ITR obedece a determinação contida na Lei 8.847/94.
VTNm. REVISÃO. LAUDO. PROVA INSUFICIENTE.
Laudo técnico extemporâneo e sem os requisitos legais é elemento de prova insuficiente para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo.
DILIGÊNCIA. REQUISITOS.
Considera-se não formulado o pedido de diligência formulado em desacordo com as exigências legais.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-29969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10715.004810/88-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ENZIMA CARRIER BOUD ACYLASE FIXADA SOBRE GRANULOS DE SUPORTE INERTE - Com fundamento no laudo do Instituto Nacional de Tecnologia e manifestação do Instituto Adolfo Luiz, foi julgada pura essa enzima.
Numero da decisão: 301-28.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O cons. João Baptista Moreira, votou pela conclusão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10425.001083/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLES
Exercício: 2001
SIMPLES - ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS.Não há impedimento na legislação em vigor a que a pessoa jurídica que prestes serviços de instalação, manutenção e reparo de equipamentos de dessalinização opte pelo regime de tributário do Simples. Reconhecimento do CREA no sentido de que a atividade não exige profissional de engenharia para ser desenvolvida.
Numero da decisão: 1802-000.656
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão e ausente justificadamente o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10283.004324/95-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-00.882
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à SUFRAMA, através da Repartição de Origem, acolhendo a preliminar apresentada pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10803.720004/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011, 2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE.
Não se conhece do Recurso Voluntário quando constatada irregularidade na representação processual, hipótese em que o sujeito passivo, mesmo intimado pela autoridade preparadora a sanar o defeito, não adotou as providências de regularização cabíveis.
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2011, 2012
GLOSA DE CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO COMPROVADA.
Devem ser glosados os créditos não cumulativos relativos a aquisição não comprovada de insumos.
FORNECEDORES. CIRCULARIZAÇÃO.
Auditoria efetuada junto aos fornecedores do contribuinte que indique a inexistência de fato destas empresas leva à conclusão de que estes fornecedores não efetuaram nenhuma venda de mercadorias.
CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA BOA-FÉ.
Havendo elementos para descaracterizar a boa-fé do adquirente e a regularidade e efetividade das operações afasta-se a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça a respeito.
SOLIDARIEDADE. FRAUDE. INTERESSE COMUM. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, é cabível a aplicação dos artigos 124, inciso I e 135, inciso II do Código Tributário Nacional.
O interesse comum indicado no artigo 124, I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constitui o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constitui o fato gerador.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOTALIDADE DO CRÉDITO
A sujeição passiva solidária atribuída à terceiros responsáveis refere-se à totalidade do crédito tributário, sendo este composto pelo tributo, multa e juros, não havendo espaço para proporção, redução ou exoneração, com base em critérios de pessoalidade ou participação no delito fiscal.
MULTA QUALIFICADA.
Deve ser aplicada a multa qualificada nos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2011, 2012
GLOSA DE CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO COMPROVADA.
Devem ser glosados os créditos não cumulativos relativos a aquisição não comprovada de insumos.
FORNECEDORES. CIRCULARIZAÇÃO.
Auditoria efetuada junto aos fornecedores do contribuinte que indique a inexistência de fato destas empresas leva à conclusão de que estes fornecedores não efetuaram nenhuma venda de mercadorias.
CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA BOA-FÉ.
Havendo elementos para descaracterizar a boa-fé do adquirente e a regularidade e efetividade das operações afasta-se a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça a respeito.
SOLIDARIEDADE. FRAUDE. INTERESSE COMUM. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, é cabível a aplicação dos artigos 124, inciso I e 135, inciso II do Código Tributário Nacional.
O interesse comum indicado no artigo 124, I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constitui o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constitui o fato gerador.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOTALIDADE DO CRÉDITO
A sujeição passiva solidária atribuída à terceiros responsáveis refere-se à totalidade do crédito tributário, sendo este composto pelo tributo, multa e juros, não havendo espaço para proporção, redução ou exoneração, com base em critérios de pessoalidade ou participação no delito fiscal.
MULTA QUALIFICADA.
Deve ser aplicada a multa qualificada nos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964.
Numero da decisão: 3201-006.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Tryograf Editora Ltda e em (ii) negar provimento aos demais Recursos Voluntários interpostos. E, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que davam provimento ao Recurso de Ofício, para manter a responsabilidade solidária do contador.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13131.000068/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento de direito de defesa, na não indicação do nome da autoridade lançadora, dado que os dados nela constantes possibilitaram ao contribuinte produzir sua ampla defesa.
Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, relativa à adoção do VTNm fixado pela IN-SRF 42/96.
VALOR DA TERRA NUA. VTN.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidadde de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm. que vier a ser questionado.
Laudo que não fornece todas as informações exigidas na lei para justificar o VTN pretendido pelo contribuinte, não há de ser acolhido pelo autoridade administrativa.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30707
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso quanto à preliminar de nulidade e ao VTN. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
