Numero do processo: 10340.721003/2022-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há nulidade por cerceamento de defesa quando o auto de infração é lavrado em atenção aos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, sendo possível identificar todos os elementos constitutivos do lançamento, tanto que foi possível ao contribuinte impugná-los.
EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
Não sendo individualizada conduta do sócio que teria sido realizada com excesso de poderes, infração à lei ou contrato social, não é possível a inclusão do sócio no polo passivo na obrigação tributária pelo simples fato de ser sócio da empresa fiscalizada.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇO DE PROMOÇÃO DE VENDAS. MARKETING MULTINÍVEL.
Somente podem ser considerados insumos itens relacionados com as atividades empresariais de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços a terceiros, nos termos do entendimento firmado pelo STJ (REsp 1.221.170/PR). A formação, capacitação e fomento do desempenho de distribuidores autorizados, voltada para incremento das vendas de produtos fabricados pela própria empresa, expansão do negócio e fortalecimento da sua marca, não se caracterizam como prestação de serviços, porquanto realizados em benefício próprio, não ensejando o direito a créditos apurados sobre os dispêndios correspondentes.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis à Cofins quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO. FRAUDE.
Não há que se falar em confisco quando a multa for aplicada em conformidade com a lei tributária. Nos termos da Súmula CARF nº 2, “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Demonstrada a simulação de uma atividade econômica de prestação de serviços, utilizada como meio doloso (ação voluntária, consciente e deliberada no sentido de viabilizar um creditamento que a legislação não autoriza) para modificar as características essenciais da obrigação tributária (base de cálculo dos créditos), de modo a reduzir o montante das contribuições devidas, encontra-se caracterizada a fraude e, consequentemente, impõe-se a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 3101-004.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa e o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas a Conselheira Luciana Ferreira Braga e a Conselheira Laura Baptista Borges. Designado o Conselheiro Ramon Silva Cunha para redigir o voto vencedor.
Sala de Sessões, em 12 de fevereiro de 2025.
Assinado Digitalmente
LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha e Sabrina Coutinho Barbosa
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10980.003935/2008-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. ATIVIDADE VEDADA. ÔNUS DA PROVA.
A mera menção de que a empresa exerce atividade vedada ao regime do SIMPLES é insuficiente para a exclusão sendo da Administração Tributária o ônus de demonstrar por outros meios de prova o efetivo exercício de atividade vedada.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Administração Tributária o ônus de comprovar a presença dos requisitos indispensáveis à caracterização de cessão de mão-de-obra, quais sejam, os trabalhadores devem ser colocados à disposição da empresa contratante, os serviços prestados devem ser contínuos, a prestação de serviços deve se dar nas dependências da contratante ou na de terceiros com transferência do poder de comando sobre os empregados da empresa contratada para a empresa contratante.
Numero da decisão: 1002-001.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 10670.000999/95-65
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMIAR DE NULIDADE — POR CERCEMENTO DO DIREITO
DE DEFESA: Não basta alegar o cerceamento, necessário se faz
apontar a causa.
PIS FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE : A base de cálculo
mensal da contribuição é a receita bruta do 6° (sexto) mês anterior
ao recolhimento da exação. Lançamento que não obedece tal
sistemática não subsiste. (Lei Complementar n° 07/70 art. 6° §
único.)
PRELIMINAR REJEITADA
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-03.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por
cerceamehto do direito de defesa, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido
Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, lacy Nogueira Martins Morais e
Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10314.003185/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTÁRIO – VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Não descaracterizado, por intermédio de prova material ou indiciária, o valor de transação da mercadoria importada indicado pela Importadora, consubstanciado na Fatura Comercial apresentada como sendo o valor efetivamente pago, de acordo com o 1º método de valoração.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 302-37384
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10580.726256/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos membros da magistratura local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº
10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da
incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros da magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10580.722185/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de
setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos membros da magistratura local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do
art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros da magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11128.004405/2009-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/08/2004
PRODUÇÃO DE PROVA. PROTESTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEFICÁCIA.
A impugnação deve ser instruída com todos os documentos em que se fundamenta, exceto nos casos em que a lei admite a apresentação a posteriori. É ineficaz o protesto genérico pela posterior produção de prova no processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 27/08/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO TANANTE INORGÂNICO À BASE DE SAIS DE CROMO. NCM 3202.90.11.
O produto identificado como mistura de reação constituída de Sulfato Básico de Cromo e compostos inorgânicos à base de Sódio e Sulfato, na forma de pó, por ser um produto tanante inorgânico, classifica-se no código tarifário da NCM 3202.90.11, pela aplicação das RGI/SH nº 1 e 6, e da RGC nº 1.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. APLICABILIDADE. IRREDUTIBILIDADE.
A infração de erro na classificação fiscal de mercadoria é punível com a multa prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não passível de redução.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Inexistindo disposição legal expressa em contrário, a responsabilidade por infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3002-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pela recorrente e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 11128.004962/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO AO DESAMPARO DE GI. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 526,II, DO RA.
Importação de óxido de cério vinculada à GI obtida para amparar importação de hidróxido de cério, considera-se importação ao desamparo de GI, e dá causa à aplicação da multa prevista no art. 526, II do RA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34259
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora, que dava provimento integral. Fez sustentação oral o advogado Dr. Haroldo Gueiros Bernardes, OAB/SP 76.689.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10907.000086/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A mercadoria importada corresponde a um Forno Industrial para a fusão de vidro, constituído de uma câmara aquecida por maçaricos queimando óleo combustível para atingir uma temperatura de aproximadamente 1600 graus Celsius e que permite a fusão de minérios (areia, dolomita, calcário, feldspato, barrilha...) na soleira para se obter vidro, sendo o mesmo basicamente instalado com materiais e tijolos refratários ou cerâmicos. A classificação mais adequada é no Código TAB 8417.80.9900. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO POR DESCABIMENTO DE PENALIDADES.
Numero da decisão: 303-28821
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11075.001922/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/07/2008
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS.
A decisão administrativa deve se manifestar acerca de todos os fundamentos pelo contribuinte, apresentando fundamentação suficiente, notadamente quando se tratar de aspecto capaz de alterar a conclusão obtida. Inexistente manifestação acerca dos principais argumentos de mérito do contribuinte, deve ser anulada a decisão para que outra seja proferida com o devido enfrentamento.
Numero da decisão: 3201-004.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para anular a decisão recorrida e determinar à DRJ que outra seja proferida, mediante o enfrentamento das questões de mérito não apreciadas no julgamento, notadamente quanto à aplicabilidade do Ditame de Classificação Tarifária nº 107/96 do Mercosul à importação realizada.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
