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4612901 #
Numero do processo: 10620.000998/2003-50
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação deve ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.167
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaconelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4615881 #
Numero do processo: 13362.000560/2005-10
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RESERVA LEGAL RECONHECIDA EM LAUDO TÉCNICO E AVERBADA NO CRI NO CURSO DO EXERCÍCIO FISCALIZADO. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Apesar de obrigatória a averbação cartorária da área de reserva legal, essa não necessita ser feita em momento prévio ao fato gerador, de maneira peremptória, já que, havendo uma área de reserva legal preservada e comprovada por laudos técnicos ou por atos do poder público, mesmo com averbação posterior ao fato gerador, notadamente se anterior ao início da ação fiscal, não parece razoável arrostar o benefício tributário, quando se sabe que áreas ambientais preservadas levam longo tempo para sua recomposição, ou seja, uma área averbada e comprovada em exercício posterior certamente existia nos exercícios logo precedentes, como redutora da área total do imóvel passível de tributação, não podendo ter sido utilizada diretamente nas atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. Ademais, nem a Lei n° 9.393/96 nem o Código Florestal definem a data de averbação como condicionante à isenção do ITR.
Numero da decisão: 2102-000.571
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, restabelecendo a área de reserva legal de 2.271,5 hectares, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4459328 #
Numero do processo: 10552.000404/2007-95
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DA MULTA COM OBSERVÂNCIA DO ART. 32-A DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias. Aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN, para aplicar a multa do art. 32-A da Lei n. 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa os valores correspondentes à alimentação e para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação e o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Leôncio Nobre de Medeiros.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4612627 #
Numero do processo: 10283.007039/2003-33
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. Não se conhece de recurso voluntário quando não foi apresentada impugnação ao auto de infração. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4612279 #
Numero do processo: 16327.003071/2002-91
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997 O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF 21718.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4614062 #
Numero do processo: 11516.001166/2001-49
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO - EXCESSO DE RETIRADAS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ANO-CALENDÁRIO DE 1996. Ao IRPJ e à CSLL referente ao ano-calendário de 1996, aplica-se o limite de dedutibilidade do artigo 22 da Lei n° 8218/91, uma vez que a sua revogação pela Lei n° 9.430/96 produziu efeitos apenas a partir do ano calendário de 1997.
Numero da decisão: 1401-000.135
Decisão: Por unanimidade e votos, NEGAR provimento ao recurso. Sustentação oral, proferida em nome da recorrente, pela Drª Elaine Perez - OAB/SP nº 158.462/SP.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4575909 #
Numero do processo: 10680.722916/2010-46
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. CONCEITO DE RECEITAS PRÓPRIAS. ISENÇÃO. COFINS. Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR), são instituições criadas e reguladas por lei, as quais exercem atividades complementares e auxiliares ao Poder Público, com dotações orçamentárias específicas e previstas em lei, e constituem suas receitas próprias todas aquelas destinadas ao alcance de seus objetivos institucionais, estando por isso albergada pelo benefício da isenção da Cofins, nos termos dos arts. 13, VI e 14, X, da MP nº 2.158-35/2001. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.488
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4463610 #
Numero do processo: 13826.000142/2008-71
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/2005 DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO RETROATIVA AO SISTEMA SIMPLIFICADO PELA RECEITA. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Com o deferimento pela Receita Federal do Brasil de inscrição ao Simples com efeitos retroativos à época abarcada pela autuação fiscal, a exigência das contribuições sociais previdenciárias perde seu objeto. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado:
Numero da decisão: 2301-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a). Marcelo Oliveira- Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. (assinado digitalmente) EDITADO EM: 14/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4328577 #
Numero do processo: 11020.003687/2008-89
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2005 a 31/10/2007 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. CABIMENTO. É devida a multa de ofício de 150%, por infração qualificada, mas somente em relação à parcela do imposto decorrente do aproveitamento de créditos aproveitados com a intenção de reduzir indevidamente o montante devido. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, por qualquer motivo, é acrescido de juros de mora, calculados pela aplicação da taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4473055 #
Numero do processo: 11610.000833/2002-89
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2001 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PARTICIPANTES DO PROGRAMA BEFIEX. LIMITES. Os prejuízos fiscais apurados pelo próprio contribuinte na vigência do programa Befiex podem ser compensados sem limitação nos 6 (seis) anos-calendário subsequentes. Após tal prazo, incide a regra geral que impõe a observância da trava de 30% (trinta por cento).
Numero da decisão: 1103-000.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO