Numero do processo: 10880.001812/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO. Constatada contradição entre o texto do acórdão e o voto vencedor correspondente, cabe corrigir o primeiro para adequá-lo ao restante do acórdão.
PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-11693
Decisão: I) por voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso face à decadência operada em relação aos pagamentos efetuados até 29-01-1993. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Maria Teresa Martínez López Mauro Wasilewsk e Valdemar Ludvig, que afastavam a decadência. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para acolher a semestralidade. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10855.000482/98-13
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador destituído de atualização monetária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10860.000232/94-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - A multa prevista no art. 3o da Lei no 8.846, de 21 de janeiro de 1994, não pode ser aplicada presuntivamente, através de prova indireta, sendo essencial a perfeita tipificação da hipótese prevista em lei, o que requer a prova direta da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, sem emissão da nota fiscal ou documento equivalente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03808
Decisão: P.U.V, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.027538/91-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PIS/FATURAMENTO/ DECORRÊNCIA- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida quanto ao IRPJ se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06506
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10875.003571/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reproche a decisão prolatada pela autoridade monocrática de primeira instância, quando a mesma observa, fielmente, a legislação de regência e as provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-03958
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10880.013364/2001-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO. A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16170
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10880.013407/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos decretos-leis do mundo jurídico torna exigível a Contribuição para o PIS exclusivamente à alíquota e base imponível fixadas na Lei Complementar nº 07/70, com as alterações determinadas pela Lei Complementar nº 17/73 e alterações posteriores válidas. 3) A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera efeitos ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. 4) Agravamento da exigência para adequar o lançamento aos preceitos da LC nº 07/70. Preliminares rejeitadas. PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs 297/91 e 298/91, e Lei nº 8.383/91) normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA DE MULTA - O recolhimento do PIS efetuado a menor enseja a exigência da diferença por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 100%, reduzida a 75%, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 e do ADN SRF COSIT nº 01/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07052
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento de direito e defesa e ofensas ao duplo grau de jurisdição e no mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, na parte relativa a semestralidade.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10875.000835/96-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - MATÉRIA DISCUTIDA JUDICIALMENTE - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - CABIMENTO - É cabível a lavratura de Auto de Infração sobre matéria discutida judicialmente, desde que suspensa a exigibilidade do crédito tributário. No julgamento, não se conhece do mérito, mas as matérias não abrangidas pela ação judicial devem ser apreciadas.
PAF - ALEGAÇÃO DE FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS - NULIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA – Não são procedentes os argumentos de que as exigências não foram devidamente demonstradas pela fiscalização, quando calculadas com base em informativos fornecidos pela própria fiscalizada que entendeu perfeitamente a acusação e se defendeu amplamente.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - Se a Recorrente efetuou o depósito do valor discutido, tempestivamente, não sendo o valor depositado objeto de divergência, entende-se que o Lançamento de Ofício não pode subsistir com multa e juros.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - ABRANGÊNCIA - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto no RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
Numero da decisão: 107-08.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares, NÃO CONHECER de matéria objeto de ação judicial e, no mérito, quanto à matéria diferenciada DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10855.001349/97-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. PAGAMENTOS EM MONTANTE INSUFICIENTE. Havendo o contribuinte alegado tão-somente que recolheu a exigência relativa ao lançamento ora em comento, porém sendo a mesma em valor insuficiente ao crédito tributário lançado, deve-se alocar o quantum já pago e ainda não alocado em nenhum outro processo administrativo, restando devida eventual diferença. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77313
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10865.001654/2001-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Por ser a entrega da declaração uma determinação formal de obrigação acessória, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13635
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
