Numero do processo: 10283.003599/90-42
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1895
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 40783.006850/90-56
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1807
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10660.003437/2001-74
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/04/1990
CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE. CAFÉ, REPETIÇÃO DE
INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10530.000453/90-31
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1507
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11618.000311/2008-01
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2007
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/91. REVOGAÇÃO.
A Lei nº 11.941/09 revogou o art. 41 da Lei nº 8.212/91, que previa a responsabilidade pessoal do gestor, de modo que, à luz da disposição contida no art. 106, II, a do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídica tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10120.002375/92-01
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-2274
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.002337/90-61
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1864
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00845.051349/81-43
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0926
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.005896/2008-15
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/01/2007
IPI. LANÇAMENTO. APURAÇÃO. LAIPI. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. NULIDADE.
A apuração do IPI deve partir necessariamente dos dados constantes do Livro Registro de Apuração do IPI. O lançamento que ignora o LAIPI, baseando-se apenas nos dados da contabilidade, constantes do livro razão, atropela o princípio da autonomia dos estabelecimentos, bem como o princípio da não-cumulatividade.
A fiscalização deve promover a apuração dos tributos seguindo os mesmos passos e procedimentos que o contribuinte é obrigado a seguir, em respeito à legislação tributária, para com isso aferir a verdade dos fatos e valores considerados pelo contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Robson José Bayerl votou pelas conclusões.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14.303.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13981.000283/2002-13
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento do recurso repetitivo REsp 993.164/MG, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Deve ser admitida a atualização monetária com base na taxa Selic desde o momento da sua apuração ou da formulação do pedido, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, com base na orientação assentada no REsp nº 1.035.847/RS, julgado em sede de Recurso Repetitivo, disciplinado pelo art. 543-C Do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3401-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO DUARTE MARQUES CLETO - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 19/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Adriana Oliveira e Ribeiro
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
