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4812633 #
Numero do processo: 10283.003599/90-42
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1895
Nome do relator: Não Informado

4815118 #
Numero do processo: 40783.006850/90-56
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1807
Nome do relator: Não Informado

4914670 #
Numero do processo: 10660.003437/2001-74
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1988 a 30/04/1990 CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE. CAFÉ, REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4814621 #
Numero do processo: 10530.000453/90-31
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1507
Nome do relator: Não Informado

4960936 #
Numero do processo: 11618.000311/2008-01
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2007 AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/91. REVOGAÇÃO. A Lei nº 11.941/09 revogou o art. 41 da Lei nº 8.212/91, que previa a responsabilidade pessoal do gestor, de modo que, à luz da disposição contida no art. 106, II, ‘a’ do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídica tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente Carolina Wanderley Landim – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

4814665 #
Numero do processo: 10120.002375/92-01
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-2274
Nome do relator: Não Informado

4813061 #
Numero do processo: 10283.002337/90-61
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1864
Nome do relator: Não Informado

4812201 #
Numero do processo: 00845.051349/81-43
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0926
Nome do relator: Não Informado

4850773 #
Numero do processo: 19515.005896/2008-15
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/2003 a 31/01/2007 IPI. LANÇAMENTO. APURAÇÃO. LAIPI. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. NULIDADE. A apuração do IPI deve partir necessariamente dos dados constantes do Livro Registro de Apuração do IPI. O lançamento que ignora o LAIPI, baseando-se apenas nos dados da contabilidade, constantes do livro razão, atropela o princípio da autonomia dos estabelecimentos, bem como o princípio da não-cumulatividade. A fiscalização deve promover a apuração dos tributos seguindo os mesmos passos e procedimentos que o contribuinte é obrigado a seguir, em respeito à legislação tributária, para com isso aferir a verdade dos fatos e valores considerados pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Robson José Bayerl votou pelas conclusões. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14.303.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4961048 #
Numero do processo: 13981.000283/2002-13
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento do recurso repetitivo REsp 993.164/MG, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Deve ser admitida a atualização monetária com base na taxa Selic desde o momento da sua apuração ou da formulação do pedido, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, com base na orientação assentada no REsp nº 1.035.847/RS, julgado em sede de Recurso Repetitivo, disciplinado pelo art. 543-C Do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3401-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. FERNANDO DUARTE MARQUES CLETO - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 19/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Adriana Oliveira e Ribeiro
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE