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4657350 #
Numero do processo: 10580.002977/97-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSO EM MOEDA CORRENTE - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser admitidos os recursos em moeda corrente, indicados na relação de bens e direitos, constante na Declaração de Rendimentos do exercício anterior, tempestivamente apresentada. IRPF - RENDIMENTOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL - Os recursos provenientes de receitas de atividade rural devem ser considerados na composição da evolução patrimonial para se apurar acréscimo patrimonial a descoberto. IRPF - RENDIMENTOS PROVENIENTES DE INVESTIMENTOS EM EMPRESAS - Os rendimentos líquidos recebidos de Pessoa Jurídica devem compor o demonstrativo da evolução patrimonial para se apurar acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18014
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de ofício.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4655053 #
Numero do processo: 10480.013971/2001-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PETIÇÃO NÃO CONHECIMENTO: Não se conhece de petição que não ataca a decisão de primeira instância e nem a matéria de fato e de direito contida no lançamento. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 107-07581
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição de fls. 387 e 388 por não se tratar de recurso, mas de pedido de compensação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Clóvis Alves

4656956 #
Numero do processo: 10540.001800/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96 - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Observa-se a validade da informação relativa a área de reserva legal. Independentemente da data de averbação da mesma perante o cartório competente, deve ser considerada. Conforme a legislação vigente, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico pela informação acatada está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. O laudo técnico referido, aliado ao documento fornecido por projeção da Secretaria de Agricultura, no município considerado, quanto à vacinação do gado criado no imóvel rural, é hábil para o fim de proceder-se a uma reavaliação da área utilizada da propriedade, passando a considerar-se 100% de utilização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-30155
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de notificação de lançamento porque feito com base no VTNm, vencido o conselheiro Irineu Bianchi; no mérito, por unanimidade de votos deu-se provimento para considerar a área de reserva legal declarada e quanto ao número de cabeças de gado para se recalcular a área utilizada. O Conselheiro Irineu votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4657273 #
Numero do processo: 10580.002365/2003-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4654128 #
Numero do processo: 10480.001268/99-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Inexistindo matéria tributável, é de se cancelar o lançamento de ofício efetuado a esse título. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - A falta de apresentação pela Recorrente de documentação hábil que comprove que os valores lançados a título de custos/despesas incorreram, é de se manter a glosa feita pela autoridade lançadora. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20589
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "omissão de variações monetárias ativas", item 1 do auto de infração.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4656457 #
Numero do processo: 10530.001004/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DISCUSSÃO CONCOMITANTE NA ESFERA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A discussão da mesma matéria perante o Poder Judiciário implica em renúncia à esfera administrativa, em que pese a autonomia de instâncias, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes. Súmula n.º 01 do 1ºCC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO PROLATADO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA CONTRIBUINTE. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional para retificar o acórdão n.° 101-95.766, proferido em 19/09/2007, no sentido de não conhecer do recurso em face da concomitância com ação judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4657530 #
Numero do processo: 10580.004640/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos - calendário:2001 a 2004 NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS FISCAIS CALÇADAS – VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – O calçamento de notas fiscais de vendas e a falta de emissão de notas fiscais caracterizam omissão de receitas, caso a empresa não lograr comprovar a regularidade de suas operações. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS – COFINS – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos consequentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.363
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4657634 #
Numero do processo: 10580.005490/2005-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 10580.005490/2005-23 Acórdão n.º 302-38.523CC03/C02 Fls. 52 Ano-calendário: 2004 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38523
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4655311 #
Numero do processo: 10480.021420/99-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Mesmo a interpretação literal do comando do art. 61 da Lei nº 8.981/95 não autoriza sua aplicação quando não restar comprovado pelo fisco o pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento ou entrega de recursos a sócio ou terceiro sem comprovação da operação ou da causa do dispêndio. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4656414 #
Numero do processo: 10530.000685/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivo com a demonstração dos fundamento e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrario, é ato que deve ser declarado nulo.
Numero da decisão: 303-30745
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do AD. Ausente o conselheiro Francisco Martins.
Nome do relator: PAULO ASSIS