Numero do processo: 13936.000164/2004-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES Asatividades de reparação e manutenção de
aparelhos telefônicos não podem ser caracterizadas como atividades
regulamentadas, para fins de habilitação profissional. Uma atividade não pode ser livremente equiparada àquela de engenheiro, devendo ser comprovado que o contribuinte exerce tal atividade regulamentada ou assemelhada.
Numero da decisão: 9101-001.061
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Procurador.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11543.001470/2001-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE VEDADA - COLOCAÇÃO DE PISOS E FORROS - ART. 9°, INCISO V, § 4° DA LEI 9.317/96
A atividade de comércio com instalação de forros, pisos vinílicos, pisos emborrachados, pisos elevados, divisórias, carpetes e painéis wall, os quais se agregam ao solo e à obra de construção civil, encontra-se vedada para inclusão da pessoa jurídica no SIMPLES.
Recurso especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-000.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10120.008230/2003-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ – ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito,
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
CSLL MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – A multa isolada é constituída mediante lançamento de ofício, razão pela qual, aplicando-se
o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pacificado em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de
antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada, quando se verifica existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ao final do período.
Numero da decisão: 9101-001.200
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Henrique Pinheiro Torres, que davam provimento integral.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 15374.001836/2001-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES - Os serviços de processamento de dados não
podem ser livremente equiparados aos serviços de informática relacionados ao desenvolvimento de programas e sistemas, tampouco aos serviços de administração.
Numero da decisão: 9101-001.086
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10875.002132/2004-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES.
Ano-calendário: 1999
LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. REDUÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES. IRRETROATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN.
Não retroage a lei complementar n° 123, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses excepcionais de retroatividade previstas no artigo 106 do CTN. Primeiro porque não se constitui em lei interpretativa; segundo porque não pertence, a matéria, à seara das infrações tributárias.
Numero da decisão: 9101-001.021
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10830.009109/00-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES.
Ano-calendário: 2000
LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. REDUÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES. IRRETROATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN.
Não retroage a lei complementar n°123, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses excepcionais de retroatividade previstas no artigo 106 do CTN.
Primeiro porque não se constitui em lei interpretativa; segundo porque não pertence, a matéria, à seara das infrações tributárias.
Numero da decisão: 9101-001.219
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13707.000247/2004-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES
Anocalendário: 2004
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES DOS FILIADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONCOMITÂNCIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
Tendo em vista a decisão proferida pelo TRF da 2° Região, no sentido de incluir os filiados posteriormente ao ajuizamento da ação, não cabe a este tribunal administrativo se furtar ao cumprimento de tal decisão. Ausência de concomitância, em razão da ausência de identidade dos processos administrativo e judicial.
Numero da decisão: 9101-001.107
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13884.003382/2005-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS E COFINS BASE DE CÁLCULO As receitas de aplicações financeiras não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, por representarem alargamento do conceito de receita bruta, declarado inconstitucional pelo STF em composição plenária, no julgamento dos RE 390.840/MG e 346.084/PR.
MULTA QUALIFICADA Aplicase a multa em percentual de 150% nos
casos em que tipificada a situação prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64. Fica evidenciada a intenção dolosa de tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, quando o contribuinte não contabiliza toda sua vultosa movimentação bancária, que abriga receitas de aplicações financeiras e ganhos em operações de cessão de crédito omitidos.
Numero da decisão: 9101-001.393
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, recurso provido em parte, para restabelecer a multa qualificada em relação às receitas oriundas de aplicações financeiras de renda fixa e variável e sobre o ganho de capital (TDA).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10920.003411/2004-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE DIVERGÊNCIA - Se o acórdão recorrido decidiu com base em norma superveniente à decisão
consubstanciada no paradigma, este não se presta a demonstrar dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.400
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10650.001538/2006-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA QUALIFICADA – A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14). Da mesma forma, a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária à comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64. (Súmula CARF nº 25).
Numero da decisão: 9101-001.363
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: VALMIR SANDRI