Numero do processo: 10380.011791/2002-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Recurso Provido
Numero da decisão: 9303-001.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 12466.002170/00-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/10/1995
Projetor LCD (liquid crystal dysplay), concebido para funcionar acoplado a um microcomputador ou câmeras de vídeo, com a finalidade de projetar apresentações elaboradas mediante o uso de programas de computador ou outros vídeos deve ser classificado no código 8528.30.00 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13501.000165/2004-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte.
Os valores correspondentes às aquisições de matérias primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13807.008462/00-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 30 de agosto
de 2000, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial, para declarar prescrito o direito à repetição de créditos relativos a indébitos cujos fatos geradores ocorreram até 30 de agosto de 1990.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19515.000883/2005-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003,
30/04/2003,31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004, 31/10/2004, 31/01/2005
DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR.
A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo DIF-
Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na segunda parte do inciso II do art. 588 do RIPI/2010, cuja matriz legal é inciso II do § 4º do art. 1º da Lei 11.945/2009.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13618.000045/2003-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de
“atualização monetária” do valor requerido quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164, RESP 1150188).
CRÉDITO ESCRITURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO OU ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Nos temos de consolidada jurisprudência do STJ, de que é exemplo o Resp 1035847, não há direito de correção ou
atualização monetária sobre créditos escriturais do IPI.
Numero da decisão: 9303-001.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos do procurador e da interessada, nos termos dos relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 13854.000099/2001-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS,
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC).
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC) PRECLUSÃO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no tocante à atualização monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo, e, por conseguinte, não
prequestionada na decisão de primeira instância.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 9303-001.434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I - por maioria de votos, não conhecer do recurso especial quanto à taxa Selic, em face da preclusão; II - Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer os créditos de
insumos adquiridos de pessoas físicas; e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10865.000337/96-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/11/1995
DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INTEGRALIDADE.
Os depósitos judiciais apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário se forem efetuados em montante integral.
DEPÓSITO INSUFICIENTE. MULTA DE OFÍCIO.
Havendo insuficiência dos depósitos não ocorre a situação descrita no art. 151, II do CTN, logo, inexistindo causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário é procedente a aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário
decorrente de depósitos judiciais não impede a constituição do crédito referente aos juros moratórios. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora, conforme legislação em vigor na data de sua aplicação.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso especial para manter a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Luiz Roberto Domingo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10940.001492/99-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 21 de setembro de 1999, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13819.001577/2002-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 20/12/1997 a 31/03/1998
Ementa:
CRÉDITO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO ALÍQUOTA ZERO.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Numero da decisão: 9303-001.470
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por perda de objeto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO