Numero do processo: 15771.721097/2014-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente)
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 13855.721648/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES.
O crédito presumido criado pelo art. 33 da Lei nº 12.058, de 2009, pode ser compensado ou ressarcido na proporção existente entre as receitas de exportação dos produtos nele previstos e a sua respectiva receita bruta.
PER/DCOMP. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE. VERDADE MATERIAL. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 8, DE 2014.
Em observância ao princípio da verdade material, o erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP pode ser objeto de avaliação no curso do processo administrativo fiscal, de modo a permitir, nos moldes do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014, a análise dos elementos de certeza e liquidez do crédito oposto à Fazenda Pública e a sua eventual suficiência para a homologação dos débitos declarados.
Numero da decisão: 3102-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento para conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento, a fim de reverter as glosas sobre o direito creditório pleiteado remanescente no valor de 2.153.499,41, com a consequente homologação das compensações vinculadas, anulação das cobranças realizadas com base no indeferimento do crédito pleiteado, e ressarcimento via pagamento do saldo remanescente.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10805.724294/2016-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2010
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No lançamento de ofício, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se a regra geral de contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN.
AFERIÇÃO INDIRETA. CONTABILIDADE INIDÔNEA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CUB. TABELA SINDUSCON.
Para a apuração do valor da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção civil, em se tratando de edificação, serão utilizadas as tabelas do CUB, divulgadas mensalmente na Internet ou na imprensa de circulação regular, pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).
É cabível a aplicação da aferição indireta quando se constata que a contabilidade da empresa não espelha sua real movimentação financeira.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. MOMENTO DO FATO GERADOR.
Em relação à obra de construção civil, considera-se o fato gerador da obrigação previdenciária principal nos meses em que ocorre a prestação de serviços pelos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
IRREGULARIDADE DA CONTABILIDADE. CONDUTA DOLOSA E FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO.
A autorização da qualificação da multa de ofício deve ser feita mediante a comprovação de uma das hipóteses legais de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2102-003.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (relatora), que deu provimento parcial para reconhecer a decadência até a competência 12/2011. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 15746.720013/2022-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
NÃO-CUMULATIVIDADE. UNIFORMES. EXIGÊNCIA ÓRGÃO REGULAMENTADOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os gastos com uniformes, em observância à exigência de órgão regulamentador, atendem ao requisito da relevância e, por conseguinte, geram direito à apropriação de créditos da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso II, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02.
NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE TRANSPORTE E GUARDA DE VALORES. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os gastos com serviços de transporte e guarda de valores não dão direito à apropriação de créditos da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e da COFINS, por ausência de previsão legal.
NÃO-CUMULATIVIDADE. TAXAS E COMISSÕES. ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O pagamento de taxas de administração para pessoas jurídicas administradoras de cartões de crédito ou débito não gera direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por ausência de previsão legal. apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por ausência de previsão legal.
NÃO-CUMULATIVIDADE. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. GASTOS QUE ANTECEDEM O ENCERRAMENTO DO PROCESSO PRODUTIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para aproveitamento de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos a gastos com publicidade e propaganda, que correspondem a despesas operacionais com vendas da pessoa jurídica.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. ASSUMIDOS PELO LOCATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Taxas de condomínio e IPTU não se confundem com aluguéis, inexistindo a possibilidade de interpretação extensiva que permita alterar a natureza jurídica desses itens para conceder desconto de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em julgar o processo da seguinte forma: i) por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reverter as glosas relativas aos gastos com uniformes e roupas; ii) por maioria, para manter as glosas relativas aos gastos com IPTU e taxas condominiais. Vencido o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator); iii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre comissões e taxas pagas às administradoras de cartão de crédito e as glosas relativas aos gastos com publicidade e propaganda. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Keli Campos de Lima e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
(documento assinado digitalmente)
Luiz Carlos de Barros Pereira – Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 15746.720752/2020-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10783.906713/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. ERRO DE FATO. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO.
Comprovado o erro de fato no preenchimento do pedido de ressarcimento e compensação PER/DCOMP, é admissível sua retificação, independentemente de ter ou não havido apreciação do direito creditório pela Administração Tributária.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). PROVA. DIPJ RETIFICADORA.
O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado sob pena de não homologação da compensação realizada. A transmissão de DIPJ retificadora que confirmaria o saldo negativo indicado na Dcomp como origem do pagamento indevido não comprova o direito creditório alegado, sendo necessária a apresentação de escrituração contábil e documentos idôneos que corroborem as alegações expedidas pela contribuinte. A declaração de compensação é o instrumento pelo qual o contribuinte realiza a compensação pretendida. Não pode ser considerado equivocado o despacho decisório que recaiu exatamente sobre o ano-calendário correspondente ao saldo negativo indicado na Dcomp.
Numero da decisão: 1101-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10880.953378/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA.
Havendo o sujeito passivo comprovado que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80.
Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1101-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 13603.905995/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Fábio Ejchel. Vencido o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 15746.721920/2021-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. AUTUAÇÃO FISCAL. CABIMENTO.
Constitui omissão de receita a manutenção irregular de importâncias depositadas em contas bancárias, sem registro na escrituração contábil e fiscal, quando não comprovada a origem dos recursos. A presunção de omissão de receita prevista no art. 42 e § 5o da Lei 9430/96 é relativa, podendo ser afastada mediante apresentação de escrituração contábil ou outros elementos que demonstrem a origem das operações e o pagamento dos tributos, devendo ser mantida quando o sujeito passivo não apresenta qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a origem dos recursos. É ônus do contribuinte comprovar documentalmente a origem dos montantes depositados em contas financeiras, sob pena de se presumirem omissas as receitas decorrentes das respectivas movimentações bancárias, passível de tributação sobre a receita e a renda presumidas, despicienda a demonstração, pela administração tributária, do consumo dos valores representados pelos depósitos bancários e a demonstração da renda efetiva.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL.
Dado o suporte fático/jurídico comum, aplica-se às tributações reflexas o que decidido quanto à exigência do IRPJ.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2017
PAGAMENTOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. CAUSAS DESCONHECIDAS. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO. CABIMENTO.
Procedente a exigência do imposto quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova a causa do pagamento efetuado ou não identifica o efetivo beneficiário.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO DE DOLO. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Provada a prática intencional do sujeito passivo de ato tendente a omitir ou reduzir o pagamento de tributos, ou de utilizar mecanismos ou instrumentos que intencionalmente ocultem fatos jurídicos, deve a autoridade fiscal impor multa de ofício qualificada, ainda que a apuração da receita omitida se dê por presunção legal.
SÓCIO-ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS. EXCESSO DE PODERES. INFRAÇÃO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE. IMPUTAÇÃO. ART. 135, III, DO CTN. CABIMENTO.
É absolutamente escorreita a imputação de responsabilidade solidária ao efetivo sócio-administrador da pessoa jurídica autuada, fundamentada em atos por este praticados com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social, nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
INTERESSE COMUM. ARTIGO 124, I, DO CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO. CABIMENTO.
Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, pertinente a imputação de responsabilidade solidária fundamentada no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional.
INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-001.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas nos recursos e, no mérito: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às exigências de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRRF; (ii) por maioria de votos, em dar parcial provimento quanto à multa de ofício qualificada, para reduzi-la ao patamar de 100%, dada a retroatividade benigna de lei superveniente – vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator) e Gustavo Schneider Fossati, que davam provimento em maior extensão, para afastar a qualificação; (iii) por voto de qualidade, em negar provimento aos recursos voluntários de Kátia Helena Duarte Teixeira, Roger Duarte Teixeira e Caroline Duarte Teixeira, no tocante às responsabilidades a si imputadas – vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que afastavam as responsabilizações: (iv) por unanimidade de votos, em afastar as responsabilidades atribuídas aos coobrigados Carlos da Silva Tojeiro e Marco Antônio Botelho Pereira Lima; e (v), por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários de Rápido Vale do Sol Transporte e Turismo Ltda, Transpena Transporte de Carga – Eireli, Rita Vieira de Barros Eireli e Empresa de Transporte São Judas Tadeu Ltda, no que tange às responsabilidade a si imputadas – vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator) e Cristiane Pires McNaughton, que afastavam as responsabilidades. Designado redator ad hoc o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. A Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz não participou do julgamento, haja vista o voto já proferido pelo Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator).
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Redator ad hoc
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10675.722681/2016-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1101-000.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
