Numero do processo: 11080.727519/2019-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2015
ATIVO NÃO CIRCULANTE. MANOBRA CONTÁBIL. RECLASSIFICAÇÃO. ATIVO CIRCULANTE. MANOBRA SOCIETÁRIA. OBJETO. ATIVIDADE. INCLUSÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. EFETIVA ALIENAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA DA ATIVIDADE. DESCABIMENTO. FATO GERADOR. GANHO DE CAPITAL. EXIGÊNCIA FISCAL. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. DEVER DE OFÍCIO.
Incumbe à autoridade fiscal o dever de exigir de ofício o tributo incidente sobre o ganho de capital experimentado pela sociedade empresária, indevidamente travestido de receita da atividade de compra e venda de imóveis na modalidade do lucro presumido, mormente, como no caso concreto, a prévia reclassificação contábil dos bens alienados e a inclusão de objeto social da entidade nunca exercido serviram de manobras para modificação de características essenciais do fato gerador, sendo mandatória a qualificação da multa, dada a intenção dolosa, deliberada e premeditada de lesar o Fisco.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. SEGUE A SORTE DA PRINCIPAL.
A decisão prolatada no lançamento principal (IRPJ) se estende ao lançamento reflexo (CSLL), em razão da íntima relação de causa e efeito que os vinculam.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/2015
SÓCIO-ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS. EXCESSO DE PODERES. INFRAÇÃO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE. IMPUTAÇÃO. ART. 135, III, DO CTN. CABIMENTO.
É devida a imputação de responsabilidade solidária ao sócio-administrador da pessoa jurídica autuada, fundamentada em atos por este praticados com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social, nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-001.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100% (cem por cento), haja vista a retroatividade benigna de lei – vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati, que dava provimento aos recursos para cancelar as exigências e, subsidiariamente, afastava a qualificação da multa de ofício e a responsabilidade imputada ao coobrigado Gilmar Isaias Jara Veloz.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Fernando Beltcher da Silva. Ausente o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, substituído pelo Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10880.909714/2016-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CISÃO.
Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão.
Numero da decisão: 1102-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva– Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 15746.720555/2023-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019
LUCRO PRESUMIDO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, bem como os rendimentos e ganhos líquidos decorrentes de quaisquer operações financeiras, serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado, para efeito de determinação do imposto de renda devido. Art. 51 da lei 9.430/96.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Para fins de apuração do lucro presumido, a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo da CSLL, independentemente de serem ou não consideradas como receitas de atividade principal, não se submetendo aos percentuais de que trata o art. 20 da Lei 9.249/1995.
Numero da decisão: 1102-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Roney Sandro Freire Corrêa (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Sala de Sessões, em 29 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Souza – Redator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, substituído pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 10580.726790/2018-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2016
INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
Nos termos da Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
É considerada intempestiva a impugnação apresentada fora do prazo legal, situação na qual não se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, obstando o exame das razões de defesa aduzidas pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2101-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Cleber Ferreira Nunes Leite, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10835.722787/2023-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2020
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2020
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2020
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição para o PIS/PASEP.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2020
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2020
BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTO.
Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2020
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Com a alteração do §1º-A do art. 44 da Lei n. 9.430/96 efetuada pela Lei n. 14.689/2023, publicada em 21/09/2023, houve a redução do percentual aplicável à multa de ofício qualificada de 150% para 100%, razão pela qual, aplicável ao caso a retroatividade benigna prevista na alínea c do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, que estabelece a observância de norma superveniente mais benéfica, em se tratando de penalidades aplicáveis a atos pendentes de julgamento.
Numero da decisão: 1101-001.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (substituto), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 10283.721474/2017-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2012 a 31/12/2016
NÃO CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Não se conhece da lide administrativa quando houver a propositura de ação judicial pelo sujeito passivo com o mesmo objeto do processo administrativo.
NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando não há nos autos a ocorrência de qualquer fato ou ato que tenha causado prejuízos à ampla defesa e ao contraditório.
COMPENSAÇÃO EFETIVADA EM GFIP. DIREITO CREDITÓRIO CONTROVERSO. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN. LANÇAMENTO ADEQUADO AO CONTROLE DE LEGALIDADE.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. O procedimento de compensação é uma faculdade conferida ao contribuinte que deve comprovar de forma inequívoca ter dela se utilizado nos termos da lei. Nos termos do art. 170-A do Código Tributário Nacional, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
STJ. TEMA REPETITIVO Nº 346.
Nos termos do art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO. MULTA ISOLADA EM DOBRO. SÚMULA CARF Nº 206.
A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. SÚMULA CARF 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
SUSTENTAÇÃO ORAL. REQUERIMENTO. APRESENTAÇÃO. FORMA E PRAZO. APLICÁVEIS
O requerimento de sustentação oral deve ser feito nos termos da regulamentação do processo administrativo fiscal federal.
Numero da decisão: 2101-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos à desproporcionalidade, confiscatoriedade da multa aplicada e os argumentos em discussão no processo judicial; e na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Cleber Ferreira Nunes Leite, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10320.723866/2015-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1101-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 15 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10283.720293/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de lançamento de ofício, não é admitida a recomposição do Lucro da Exploração referente ao período abrangido pela Autuação, para fins de novo cálculo dos incentivos de isenção ou redução.
Numero da decisão: 1101-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 13855.721923/2018-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017
SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONSIDERAÇÃO. VERDADE MATERIAL.
A simulação do negócio jurídico importa na sua desconsideração para fins de lançamento tributário, prevalecendo a verdade material constatada durante o procedimento fiscal.
SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A realização de negócio jurídico simulado traduz a conduta dolosa que dá suporte à qualificação da multa de ofício.
SÓCIOS ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
Os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do lucro líquido ajustado as despesas relacionadas às atividades operacionais da empresa, devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA.
Somente são admitidas as despesas com prestação de serviços, quando efetivamente comprovada a sua realização, mediante a apresentação de elementos hábeis e suficientes a tal mister.
GLOSA DE DESPESA. REAPURAÇÃO DO RESULTADO. PAGAMENTO SEM CAUSA. IRRF. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM.
O lançamento dos tributos apurados em decorrência de glosa de despesa tem origem em fato gerador diverso do lançamento do IRRF em decorrência de pagamento cuja causa não seja comprovada. Tratando-se de fatos geradores distintos, a concomitância dos lançamentos não representa bis in idem.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A solução dada ao litígio principal, em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1101-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, apenas para reduzir a multa qualificada de 150% ao patamar de 100%.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros , Ailton Neves da Silva (Substituto), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 36202.001211/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2000
ADMISSIBILIDADE. ARROLAMENTO DE BENS. SÚMULA CARF Nº 109.
O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.
CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE. RELATÓRIO CORESP. SÚMULA CARF N.º 88
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº. 172.
A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 162
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
Não há falar em cerceamento do direito de defesa, se o Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem o Auto de Infração contêm os elementos necessários à identificação dos fatos geradores do crédito lançado e a legislação pertinente, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, INCISO I DO CTN. PARECER NORMATIVO COSIT /RFB Nº. 04/2018. SÚMULA CARF Nº. 210.
O grupo econômico irregular decorre da unidade de direção e de operação das atividades empresariais de mais de uma pessoa jurídica, o que demonstra a artificialidade da separação jurídica de personalidade; esse grupo irregular realiza indiretamente o fato gerador dos respectivos tributos e, portanto, seus integrantes possuem interesse comum para serem responsabilizados.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 2101-003.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente dos Recursos Voluntários da contribuinte e dos coobrigados, deixando de conhecer das questões relacionadas ao arrolamento de bens e do argumento de imputação de responsabilidade aos sócios gerentes; e na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e negar-lhes provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Cleber Ferreira Nunes Leite, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
