Numero do processo: 11516.003271/2004-65    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS PROCURADORES DO ESTADO
DE SANTA CATARINA.
A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível”, aos Procuradores de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização ou inspeção, com natureza, portanto, indenizatória, não se incorpora à remuneração do servidor e está,
portanto, fora do campo de incidência do imposto de renda.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO DA ACUSAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL.
Implica matéria não impugnada a ausência de defesa específica em
contraposição à acusação da autoridade fiscal, tornando definitiva a exigência.    
Numero da decisão: 2102-001.146    
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para julgar improcedente o auto de infração, reconhecendo a natureza indenizatória da verba de auxílio combustível recebida pela RECORRENTE    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima    
Numero do processo: 10830.001885/2006-49    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI,
RENDIMENTO DE APOSENTADORIA. DUPLO REQUISITO PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO COMPROVADO.
Comprovado que o contribuinte é portador de moléstia especificada na lei tributária, agregado ao recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão, tais rendimentos devem ser considerados como isentos, à luz do art. 6°, XIV, da Lei n°7.713/88.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 2102-000.805    
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS    
Numero do processo: 16045.000135/2005-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Nos casos em que o próprio profissional médico emissor de recibos acusa que não houve prestação dos serviços médicos, a apresentação dos recibos, por si só, não autoriza a dedução de despesas, podendo tais documentos serem considerados inidôneos. Neste caso, cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
O mesmo se aplica quando a inidoneidade de recibos emitidos por
profissional médico é declarada através de procedimento administrativo próprio (súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz).    
Numero da decisão: 2102-001.423    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA    
Numero do processo: 18088.000335/2007-55    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como aqueles feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e de seus dependentes.
IRPF. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. MULTA QUALIFICADA
E de manutenir-se a multa qualificada quanto há de se aplicada a Súmula 40 do CARF, a saber: A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2102-001.787    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.    
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi    
Numero do processo: 16095.000137/2005-13    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, não há que se falar em diligência para comprovar as alegações da defesa.
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. 
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a  apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Aplicação do art. 17O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.    
Numero da decisão: 2102-001.451    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a
proposta de diligência, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Atilio Pitarelli e Carlos André Rodrigues Pereira Lima, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor
no tocante à diligência a Conselheira Núbia Matos Moura.    
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI    
Numero do processo: 19515.002130/2009-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Ano-calendário: 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente que não forem comprovados quanto a sua origem, mediante documentação hábil e idônea, presumem-se
advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.    
Numero da decisão: 1101-000.777    
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da  Primeira  Seção  de  Julgamento,  por  unanimidade,  NEGAR  PROVIMENTO  ao  recurso  voluntário interposto.    
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR    
Numero do processo: 16643.000013/2009-08    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004, 2006, 2008.
LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
É requisito do lançamento uma descrição de fatos clara e de acordo com os elementos comprobatórios.
LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVA DOS FATOS.
É preciso que a fiscalização comprove os fatos que alega. Para presumir um fato de outro é preciso demonstrar o fato do qual é feita a presunção e esta presunção precisa estar baseada em uma forte conexão entre os dois fatos.
LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. BASE LEGAL.
É preciso haver nexo entre fatos alegados e a base legal indicada.    
Numero da decisão: 1101-00.810    
Decisão: Acordam  os membros  do  colegiado,  por unanimidade,  NEGAR  PROVIMENTO ao recurso de o  o    
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO    
Numero do processo: 10120.002588/2005-46    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL  Ano-calendário: 2000, 2001  REFIS I. CSLL. BASE NEGATIVA DE CÁLCULO. LIQUIDAÇÃO DE  JUROS  DE  MORA  E  DE  MULTAS  MORATÓRIAS  E  DE  OFÍCIO.  POSTERIOR  RECONHECIMENTO  DE  VALORES  NÃO  CONSOLIDADOS,  POR  FORÇA  DE  CLAUDICAÇÃO  FAZENDÁRIA  NA  ALIMENTAÇÃO  DO  SAPLI.  RECOMPOSIÇÃO  DAS  IMPORTÂNCIAS  ATIVAS  CONSOLIDADAS.  OPÇÃO  EXPRESSA  E  IRREVOGÁVEL DO CONTRIBUINTE.  A liquidação de multas e de juros, por meio do emprego de valores pretéritos  de base negativa de cálculo de CSLL, no âmbito do Refis I, operava-se por  meio  de  prévia  opção  do  contribuinte,  expressa  e  irrevogável.  Eventual  correção,  para  mais,  do  saldo  de  base  negativa  de  cálculo  de  CSLL  disponível, controlado pelo SAPLI, deve, necessariamente, alocar efeitos no  cômputo  das  importâncias  ativas  consolidadas,  destinadas  à  quitação  do  citado  parcelamento  extraordinário,  sempre  que  o  montante  creditício  pleiteado originalmente pelo sujeito passivo for maior do que o resultante do  reajuste. Tão logo orientados, à quitação dos passivos parcelados, todos os  importes de base negativa de cálculo de CSLL apurados até 1999, mesmo  depois da retificação das informações do SAPLI, correta é a glosa fazendária  das compensações de montante imponível declaradas nas DIPJ’s posteriores,  atinentes aos anos-base de 2000 e 2001. Constatados recolhimentos a menor  de CSLL, como resultado da refeitura oficiosa das declarações, lícita é sua  exigência  pela  via  infracional,  adicionados  de  juros  de  mora  e  de  multa  punitiva, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do principal.    
Numero da decisão: 1101-000.677    
Decisão: Acordam  os  membros  da  Primeira  Turma  Ordinária  da  Primeira  Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO  ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente  acórdão.    
Matéria: CSL - ação fiscal  (exceto glosa compens. bases negativas)    
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR    
Numero do processo: 10120.004311/2008-09    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, a teor da Súmula CARF nº 02.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO CONTUMAZ DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS. EXPRESSIVA RECEITA DA ATIVIDADE OCULTADA DO FISCO. SONEGAÇÃO. A omissão total de expressivo volume de receita da atividade, reconhecida nos livros fiscais estaduais, associada à conduta de nada declarar ao Fisco Federal, evidencia sonegação e autoriza a qualificação da penalidade.    
Numero da decisão: 1101-000.816    
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, vencidos o Conselheiro relator
Benedicto Celso Benício Júnior e o Conselheiro Manoel Mota Fonseca, que davam parcial provimento ao recurso. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausentes, justificadasmente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Manoel Mota Fonseca, e o
Conselheiro José Ricardo Silva, substituído pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.    
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado    
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR    
Numero do processo: 10980.005467/2004-45    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ  Ano-calendário: 1999  Ementa:  IRPJ.  LUCRO  INFLACIONÁRIO.  REALIZAÇÃO  MÍNIMA.  SALDO EM 31.12.1995.  A partir de 01.01.1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, 10%  (dez por cento) do lucro inflacionário existente em 31.12.1995, no caso de  apuração anual de IRPJ.  MASSA FALIDA. MULTA DE OFICIO.  A multa de oficio exigida em lançamento fiscal decorre de disposição legal,  não havendo norma tributária que a dispense no caso de empresas em estado  falimentar, na fase de constituição do crédito tributário.  MULTA DE OFICIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE.  A multa de oficio, no lançamento de crédito tributário que deixou de ser  recolhido ou declarado, é aplicada a percentual determinado expressamente  em lei.  JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.  Aplicam-se  juros  de  mora  por  percentuais  equivalentes  à  taxa  Selic,  por  expressa previsão legal.  INCONSTITUCIONALIDADE.  ILEGALIDADE.  APRECIAÇÃO.  VEDAÇÃO.  Não  compete  à  autoridade  administrativa  manifestar-se  quanto  à  inconstitucionalidade  ou  à  ilegalidade  das  leis,  por  ser  essa  prerrogativa  exclusiva do Poder Judiciário.    
Numero da decisão: 1101-000.799    
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da  Primeira  Seção  de  Julgamento,  por  unanimidade,  NEGAR  PROVIMENTO  ao  recurso  voluntário  interposto.  Ausente  temporariamente  o  Conselheiro  José  Ricardo  da  Silva,  bem  como  ausente,  justificadamente,  o  Presidente  Valmar  Fonseca  de  Menezes,  substituído  no  colegiado pelo Conselheiro Plinio Rodrigues de Lima, e na presidência pela Conselheira Edeli  Pereira Bessa.    
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR    

