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11096688 #
Numero do processo: 10580.007092/2002-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 IRRF. FALTA DE RECOLHIMENTO. Tendo sido apresentados comprovantes de recolhimentos dos tributos, em nome do contribuinte, deve ser afastada a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1102-001.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 30 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, substituído pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11102499 #
Numero do processo: 10283.721055/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PIS/COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Está sujeita à incidência do PIS/COFINS a receita decorrente de venda de mercadoria destinada a pessoa jurídica sediada na Zona Franca de Manaus cuja origem não for comprovadamente nacional. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja reduzida a multa de 150%, preteritamente estabelecida no artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, para 100%, na esteira das novas disposições inscritas na norma legal retro, contempladas pela Lei nº 14.689/2023, especialmente não tendo havido imputação de reincidência. NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO POR LEGISLAÇÃO HODIERNA. RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. De conformidade com os artigos 2o e 53 da Lei n° 9.784/1999, a Administração deverá anular, corrigir ou revogar seus atos quando eivados de vícios de legalidade, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde a multa de ofício aplicada no lançamento não encontra sustentáculo na legislação de regência em vigência. A atividade judicante impõe ao julgador a análise da legalidade/regularidade do lançamento em seu mérito e, bem assim, em suas formalidades legais. Tal fato, pautado no princípio da Legalidade, atribui a autoridade julgadora, em qualquer instância, o dever/poder de anular, corrigir ou modificar de ofício o lançamento, independentemente de se tratar de erro de fato ou de direito, sobretudo quando se referir à matéria de ordem pública, hipótese que se amolda ao caso vertente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIZAÇÃO TERCEIROS. ILEGITIMIDADE CONTESTAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. CONTRIBUINTE AUTUADA. SÚMULA CARF Nº 172. A teor dos preceitos inscritos na Súmula CARF nº 172, de observância obrigatória, a contribuinte autuada não tem legitimidade para contestar em sua peça recursal própria a responsabilização pelo crédito tributário atribuída a terceiros. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11095568 #
Numero do processo: 16327.721540/2020-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 CRÉDITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. ALUGUEL DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS E DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. A súmula CARF Nº 190, define que não cabe a apuração de créditos, no regime não cumulativo de PIS/COFINS, nas despesas de aluguel de veículos de carga e passageiros equiparando-os a máquinas e equipamentos. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. LIMITE DE ALÇADA. VALOR VIGENTE. O Recurso de Ofício somente será considerado quando superar o limite de alçada vigente, no presente caso, estabelecido pela Portaria MF nº 2/2023 e aplicada a Súmula CARF nº 103, que definem que o valor para a interposição deste tipo de Recurso deve superar os R$ 15.000.000,00, considerados na data de sua apreciação de segunda instância.
Numero da decisão: 3102-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso de Ofício, em razão do valor do crédito exonerado ser inferior ao limite de alçada, e conhecer do Recurso Voluntário, rejeitando a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar-lhe provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luís Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Gisela Pimenta Gadelha, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11099111 #
Numero do processo: 13136.720472/2020-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADA. Não há que se falar em cerceamento da defesa quando a decisão da autoridade administrativa se sustenta em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE O VALOR DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação ao valor dos encargos de depreciação a um quarenta e oito avos (1/48) de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, incorridos no mês, incluindo as locomotivas que se enquadram em tal conceito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE O VALOR DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação ao valor dos encargos de depreciação a um quarenta e oito avos (1/48) de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, incorridos no mês, incluindo as locomotivas que se enquadram em tal conceito.
Numero da decisão: 3101-004.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Ramon Silva Cunha que mantinha o cálculo da depreciação conforme o auto de infração. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11089946 #
Numero do processo: 10530.726145/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, conforme entendimento consagrado na Súmula CARF nº 11. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. CONFISCO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A discussão quanto ao efeito confiscatório de multa legalmente prevista, implica controle de constitucionalidade, o que é vedado a este Conselho. Observância da Súmula CARF nº 02. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. ARTIGO 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE. Só tem lugar a interpretação benigna de que trata o artigo 112 do CTN quando houver dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade ou punibilidade; ou, ainda, à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. REVENDA. BEM SUBMETIDO AO REGIME MONOFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. É vedado o desconto de crédito das contribuições não cumulativas em relação à aquisição de bem submetido à tributação concentrada (monofasia) para revenda sujeita à alíquota zero. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033/04, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

6186967 #
Numero do processo: 15578.000143/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO SIMULADO. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada a existência da fraude nas operações de aquisição de café in natura realizadas de pessoas jurídicas inexistentes de fato (“pseudoatacadistas”), com o fim exclusivo de se apropriar do valor integral do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, desconsidera-se operação de compra simulada, mas mantém-se a operação de compra dissimulada, por ser válida na substância e na forma. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO REAL DE CAFÉ EM GRÃO DE PESSOA FÍSICA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. GLOSA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Comprovada que o negócio jurídico efetivo de aquisição do café em grão foi celebrado com produtor rural, pessoa física, e que as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas apontavam para uma intermediação simulada com a finalidade exclusiva de gerar crédito da Cofins não cumulativa, incabível o direito de apropriação do valor integral do crédito incidente sobre o valor da operação, cabendo apenas o crédito presumido previsto para a aquisição de pessoas físicas. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO. OPERAÇÃO COM TRIBUTAÇÃO NORMAL COMPROVADA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. É passível de crédito integral as aquisições de café de cooperativas de produção agropecuária, sujeitas ao regime de tributação normal, quando tais operações foram submetidas, comprovadamente, ao exercício cumulativo das atividades de (i) padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou (ii) separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM SERVIÇOS DE CORRETAGEM NECESSÁRIOS À COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA. VALOR INTEGRANTE DO INSUMO APLICADO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. DIREITO À DEDUÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No regime não cumulativo, integram a base de cálculo dos créditos da Cofins os valores das despesas com os serviços de corretagem na compra do café em grão, submetido a processo industrial e posteriormente pelo adquirente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer o direito ao crédito correspondente ao valor da corretagem de compra e admitir a utilização do crédito presumido para compensação com outros tributos e contribuições e/ou ressarcimento em dinheiro; por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em relação ao pedido de revisão de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a glosa dos créditos integrais relativas às aquisições das empresas denominadas pseudoatacadistas. Vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam provimento; e por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer o direito ao crédito integral na aquisição das cooperativas. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e José Paulo Puiatti, que negavam provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6130402 #
Numero do processo: 10665.000141/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 Multa isolada. Falsa declaração. Compensação não homologada. Cabimento. Aplica-se a multa isolada, prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/03, nos casos comprovada falsidade de declaração em DCOMP julgada não homologada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior, substituído pelo Conselheiro João Carlos Figueiredo Neto. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Carlos Figueiredo Neto, substituindo momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.787
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

6171263 #
Numero do processo: 10240.000964/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2002 EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. Os efeitos da exclusão do SIMPLES operam-se a partir do mês subsequente ao que ocorrida a situação excludente, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

6141528 #
Numero do processo: 11060.002934/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 TEMPESTIVIDADE Não se conhece embargos intempestivos.
Numero da decisão: 1103-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer dos embargos. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

6570985 #
Numero do processo: 11080.732740/2011-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1103-000.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em determinar o sobrestamento nos termos da Portaria Carf nº 1/2012. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Não se aplica