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5655444 #
Numero do processo: 11050.000380/2002-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/11/2001, 05/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. Havendo evidente equívoco na apreciação de Embargos de Declaração, cabem novos Embargos de Declaração para adequar o julgamento ao caso. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. Na apreciação dos diversos motivos alegados para exclusão da multa de ofício (art. 63 da Lei n° 9.430/96, ADN COSIT n° 10/97, etc.), basta o acolhimento de um para que os demais percam substancia no resultado final do julgado, ainda que expressamente afastados pelo voto condutor do Acórdão.
Numero da decisão: 3101-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5709258 #
Numero do processo: 11020.001664/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Na forma do art. 12 da Lei no 7.713, de 1988, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente oriundos de reclamatória trabalhista, o imposto incidirá no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. Verificada a falta de retenção do imposto sobre a renda, pela fonte pagadora dos rendimentos, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, exige-se desta o imposto, acompanhado de juros de mora e multa, se for o caso. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas trabalhistas recebidas no contexto de perda do emprego.
Numero da decisão: 2101-002.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para manter o lançamento, excluindo da base de cálculo do Imposto de Renda apenas o valor dos juros moratórios recebidos em ação trabalhista, no âmbito da rescisão da relação de trabalho. Vencidos os conselheiros Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que davam provimento ao recurso e Maria Cleci Coti Martins, que dava provimento em parte, em maior extensão. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEÃO (Relator).
Nome do relator: tfd yutuyt

5644843 #
Numero do processo: 10680.020367/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. No lançamento de infração de omissão de rendimentos o ônus da prova é da autoridade fiscal. Para prevalecer o lançamento deve estar demonstrado nos autos de forma inequívoca que o contribuinte é o sujeito passivo e que os recursos considerados omitidos são de fatos rendimentos do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5673269 #
Numero do processo: 10845.002909/2005-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004, 01/08/2005 a 31/08/2005 NORMA INFRALEGAL NÃO É VEÍCULO LEGÍTIMO PARA LIMITAR DIREITOS. A Lei n° 10.925/04 se resumiu a assegurar o crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3o. Sendo assim, a IN 606/06 não poderia limitar o presente direito. Isso fica ainda mais evidente com a publicação da Lei nº 12.350/10, que, no mínimo, se aplica retroativamente ao presente caso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Luiz Feistauer de Oliveira e José Fernandes do Nascimento. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama, Demes Brito, José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5734242 #
Numero do processo: 19515.722001/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. A ausência de pagamento antecipado e a apresentação de declaração não corroborada por escrituração comercial e fiscal, que deixa de ser apresentada ao Fisco, impedem que se cogite da homologação tácita decorrente do transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. RECEITAS POR AMOSTRAGEM. NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. Nos termos do que decidido para a exigência principal, não há apuração de receitas por amostragem. O que há é apuração de receitas omitidas por presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/96, e, ainda, apuração de receitas omitidas por prova direta, consequentes a cobrança. Arbitramento do lucro, com base em receita conhecida, por falta de escrituração contábil ausência dos livros contábeis (Razão, Diário, e mesmo Livro Caixa). Nulidade inocorrente. Há indicação devida do motivo dos lançamentos, inexistindo vício por preenchimento incorreto deles. Ausência de nulidade. OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA. Nos termos do que decidido para a exigência principal, a partir da Lei 9.430/96, o nexo causal entre o fato conhecido (depósitos bancários) e o fato desconhecido (receitas auferidas) passou a ser estabelecido pela lei, ao criar a hipótese presuntiva relativa de omissão de receitas. Créditos individualizados com intimação da recorrente para comprovação da origem existentes, preenchendo-se a condicio juris de tal presunção relativa. Inexistência de vício substancial na presunção legal de omissão de receitas. Nada foi carreado aos autos pela recorrente a demonstrar que os depósitos bancários não são representativos de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS PROVA DIRETA. Nos termos do que decidido para a exigência principal, entre os créditos bancários, a fiscalização identificou receitas omitidas, representadas por depósitos bancários, por serem fruto de cobrança. Trata-se de apuração de receitas omitidas por prova direta, contra a qual a recorrente nada trouxe aos autos a contraditar tais receitas omitidas. PEDIDO DE PERÍCIA. Nos termos do que decidido para a exigência principal, elementos nos autos suficientes para a comprovação dos fatos qualificados, sendo desnecessária a perícia ou a diligência. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). AGRAVAMENTO E QUALIFICAÇÃO. Ausente argumento de defesa quanto aos motivos que ensejaram a exasperação da penalidade, dá-se a preclusão. JUROS DE MORA. CONCOMITÂNCIA COM PENALIDADES. A imposição de juros de mora ao crédito tributário não pago no vencimento está prevista em lei sem prejuízo da aplicação de penalidades. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº4).
Numero da decisão: 1101-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos valores principais exigidos; 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício; e 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO relativamente aos juros de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: Relator

5731097 #
Numero do processo: 10950.720436/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel, apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5655186 #
Numero do processo: 11128.007975/99-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/12/1997, 13/01/1998, 20/01/1998, 30/01/1998 MULTA DE OFÍCIO. TRIBUTOS DECLARADOS O contribuinte sob ação fiscal poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data do recebimento do termo de inicio de fiscalização os tributos ou contribuições já lançados ou declarados com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3101-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator EDITADO EM: 25/09/2014 Participaram do julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5644649 #
Numero do processo: 10580.009122/2001-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/11/1995 a 20/03/1996 PRAZO DE DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. POSSIBILIDADE. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador (Súmula CARF nº 91) COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DESPACHO DECISÓRIO CIENTIFICADO ANTES DO FIM DO PRAZO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE. Não há homologação tácita do procedimento compensatório se o contribuinte foi cientificado da não homologação das compensações antes de completado o prazo quinquenal fixado em lei. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5659304 #
Numero do processo: 10380.900756/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE CONTRATUAL. Constatado que a evolução acumulada do preço da energia elétrica se deu em proporção inferior à variação ponderada de seus insumos, não é descaracterizado o preço predeterminado, com a incidência cumulativa das contribuições de PIS e COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar que a apuração da contribuição, no período em questão, seja feita no regime cumulativo, com o retorno dos autos à unidade de origem, para a apuração do valor do indébito e o processamento da compensação até o limite do valor deferido. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5659451 #
Numero do processo: 18471.003883/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - É insubsistente o lançamento que contemple incidência tributária já versada em outro Auto de Infração. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO