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5295382 #
Numero do processo: 10725.002572/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 04/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho , Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima .
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5295575 #
Numero do processo: 13736.002349/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. MATÉRIA SUMULADA Aplicação da Súmula CARF nº 68: “A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.”
Numero da decisão: 2102-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente José Raimundo Tosta dos Santos Presidente à época da formalização Assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator Ad Hoc EDITADO EM: 19/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira, Rubens Maurício Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

5185089 #
Numero do processo: 12898.001737/2009-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007, 2008 ARQUIVOS DIGITAIS CONTÁBEIS. FORMATO DE APRESENTAÇÃO. MULTA. 2007. O art. 57, III, da MP 2.158-35/2001 com a redação do art. 8º da Lei 12.766/2012 incide no lugar do art. 12, I, da Lei 8.218/91, quando o contribuinte não entrega à fiscalização os arquivos digitais contábeis no formato (leiaute) definido por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, ou por outra autoridade por ele designada. Revogação tácita do art. 12 da Lei 8.212/91 pelo art. 57 da MP 2.158-35/2001 com a redação do art. 8º da Lei 12.766/2012. Aplicação da retroatividade benigna em matéria apenatória - art. 106, II, “c”, do CTN. ARQUIVOS DIGITAIS CONTÁBEIS. FORMATO DE APRESENTAÇÃO. MULTA. 2008. Para o ano-calendário de 2008, a multa não subsiste por dois fundamentos Um: o leiaute de apresentação não foi previsto nos atos expedidos pela RFB, ao menos naqueles que lastrearam a ação fiscal (IN SRF 86/01 e ADE Cofis 15/01). Dois: considerando a transmissão de ECD ao Sped (“Recibo de Entrega de Livro Digital”), a própria Secretaria da Receita Federal do Brasil expressou entendimento de que a transmissão de Escrituração Contábil Digital supre as exigências contidas na IN SRF nº 86/01.
Numero da decisão: 1103-000.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em rejeitar a preliminar, por unanimidade de votos, e, no mérito, dar provimento parcial para excluir a multa relativa ao ano-calendário 2008, por unanimidade, e reduzir a multa relativa ao ano-calendário 2007 para o valor apurado nos termos do art. 57, III, da MP 2.158-35/2001, com a redação do art. 8º da Lei 12.766/2012, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator) e André Mendes de Moura. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Marcos Shigueo Takata – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5295354 #
Numero do processo: 12448.736223/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Votos que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Relator EDITADO EM: 10/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente momentaneamente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5281545 #
Numero do processo: 13827.003359/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. MULTA ISOLADA Transitado em julgado, na seara administrativa, por inércia da contribuinte, processo que considerou a compensação não declarada, cabe a exigência de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, nos termos do art. 18 da Lei n° 10.833/03, com redação dada pelas Leis nº 11.051/04 e 11.196/05 e pelo art. 18 da Lei n° 11.488, de 15 junho de 2007. ENQUADRAMENTO LEGAL. INCORREÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS PRECISA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A defesa não resta prejudicada, em razão de eventual incorreção no enquadramento legal, desde que o lançamento fiscal esteja devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, de maneira que a matéria litigiosa tenha sido plenamente compreendida pela autuada. JUROS DE MORA SOBRE MULTA ISOLADA. A obrigação tributária compreende tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária, podendo o correspondente crédito tributário ser constituído por meio de lançamento de ofício. No caso de a formalização da exigência do crédito tributário corresponder exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente, cabe a incidência de juros de mora, com base na taxa SELIC, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 1103-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso. A incidência de juros de mora sobre a multa isolada foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiro Marcos Shigueo Takata, Fábio Nieves Barreira e Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: André Mendes de Moura

5210186 #
Numero do processo: 10976.000475/2009-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO Arbitramento do lucro no caso vertente é de rigor, com causas concorrentes para tanto: falta de escrituração do Lalur, falta de escrituração de 7.885 lançamentos bancários, ausência de comprovação do efetivo fornecimento das mercadorias pelas vendedoras à recorrente e saída deste de recursos financeiros, quanto às notais fiscais de entrada, ausência de demonstrativo de estoque e avaliação de mercadorias ou de Registro de Inventário. ARBITRAMENTO DO LUCRO - JUÍZO DE COERÊNCIA A adoção da receita bruta com base nos Livros de Saída e de Apuração do ICMS, e a não adoção dos valores do Livro de Entrada de ICMS para reconhecimento de custos não rompeu juízo de coerência ou mesma medida de valor, pois não se sabe se as mercadorias registradas no último livro é que saíram nos períodos de apuração, pois a recorrente não possui escrituração do Livro de Registro de Inventário, nem demonstrativo de estoque e avaliação de mercadorias. PIS E COFINS - NULIDADE MATERIAL Os lançamentos de PIS e de Cofins se deram em bases trimestrais. Não se trata de erro matemático, mas de erro jurídico. A recondução em bases mensais, conquanto aritmeticamente possível, juridicamente não a é, sob pena de refazimento dos lançamentos. Vício substancial que os inquina de nulidade. MULTA QUALIFICADA A conta de resultado “4.101.001- Venda de Mercadorias”, embora registrada em partidas mensais, conforme se vê do Razão, contempla os mesmos valores mensais constantes nos Livros de Saída e de Apuração do ICMS e utilizados como receita bruta para o arbitramento do lucro. Não se divisa aqui o dolo específico, o elemento subjetivo do tipo, para fins de qualificação da multa. Não interfere, para tanto, a questão da solidariedade exposta pelo autuante, que só concorre para impedimento ou retardamento do conhecimento dos que podem vir a ser responsabilizados pelas obrigações tributárias concretizadas pela recorrente, mas não para conhecimento dessas obrigações tributárias. Não subsiste a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir as exigências de PIS e Cofins e afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5652424 #
Numero do processo: 15374.917145/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decidem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Antônio Mario de Abreu Pinto. Ausentes justificadamente as Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: Não se aplica

5673275 #
Numero do processo: 13603.001564/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 SISTEMA NÃO CUMULATIVIDADE. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. APURAÇÃO. FRETE PAGO NA VENDA. ARMAZENAGEM. DISTRIBUIDORA DE GASOLINAS E SUAS CORRENTES. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. O inciso IX do art. 3º combinado com o inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833/03 prevêem o direito de crédito para os gastos com frete na venda, quando suportado pelo vendedor, e armazenagem, ambos nos casos dos incisos I e II do artigo 3º. As gasolinas e suas correntes (consideradas as exceção previstas na Lei) estão excluídas do rol de mercadorias que dão direito ao crédito (inciso I), restando também excluídos, por força disso, os valores gastos com frete na venda e armazenagem dessas mercadorias. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA NA REFINARIA. MONOFASIA. DEMAIS INTEGRANTES DA CADEIA. DESONERAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. INCOMPATIBILIDADE. Em princípio, é incompatível com o sistema concentrado de tributação, que faz as vezes do sistema monofásico, o aproveitamento de créditos pelos demais integrantes da cadeia visada pela concentração, quando esses estão excluídos da incidência, ainda que, para excluí-los, o legislador tenha escolhido a redução da alíquota para o percentual de zero por cento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama que davam total provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral o Dr. Júlio César Soares, OAB/DF 29.266. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator designado. (assinatura digital) Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5709415 #
Numero do processo: 13313.000258/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Inexistem nos autos elementos de convicção que assegurem ao contribuinte o benefício de isenção quanto a recebimentos de valores a título de complementação de aposentadoria. IMPOSTO PAGO A DESPEITO DA DIRPF. ABATIMENTO. Tendo havido recolhimento do imposto referente ao mesmo fato gerador (rendimentos recebidos da mesma pessoa jurídica), independente da Declaração retificadora realizada e em valores inferiores, deve ser atualizado e abatido do montante tomado como devido. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer o direito do contribuinte ao abatimento dos valores já recolhidos, devidamente atualizados pelos índices legais. MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 30/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5659328 #
Numero do processo: 10380.900772/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE CONTRATUAL. Constatado que a evolução acumulada do preço da energia elétrica se deu em proporção inferior à variação ponderada de seus insumos, não é descaracterizado o preço predeterminado, com a incidência cumulativa das contribuições de PIS e COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar que a apuração da contribuição, no período em questão, seja feita no regime cumulativo, com o retorno dos autos à unidade de origem, para a apuração do valor do indébito e o processamento da compensação até o limite do valor deferido. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES