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4991965 #
Numero do processo: 10875.909393/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO. No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME. INDEFERIMENTO. A realização de diligência na escrituração contábil e fiscal da autora do procedimento de compensação revela-se prescindível quando não apresentado qualquer documento ou indício acerca da origem do crédito utilizado, bem como não expostos os motivos nem formulados os quesitos concernente à diligência pleiteada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. Fez sustentação oral a advogada Nathalia de Andrade Medeiros Tavares. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira Ribeiro.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4992025 #
Numero do processo: 16366.000333/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA GRAU. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeiro grau que, de forma adequada e suficientemente fundamentada, indefere pedido de realização de prova pericial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento- Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4941657 #
Numero do processo: 10314.002503/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 04/06/2008 a 31/07/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROVA PERICIAL. A reclassificação fiscal de diversas importações de insumos que, quando reunidos formam produto incluído no sistema de medidas antidumping e compensatória, depende de prova de que o procedimento de importação de partes e peças para industrialização nacional constitui prática elisiva da medida de proteção, principalmente em períodos que antecedem a Resolução CAMEX nº 63/2010. Não se admite a utilização de laudo pericial obtido pela análise de mercadorias objeto de Declarações de Importação que não integram à autuação e que não guardam absoluta identidade com o objeto da fiscalização. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3101-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4991985 #
Numero do processo: 10950.904853/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sat May 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO DECLARADO, MAS PAGO A DESTEMPO. RESP 962.379/RS Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF nº 2, “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4890796 #
Numero do processo: 19515.004425/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1991 Multa Isolada por Compensação Não Declarada. Cabimento. A apresentação de Declaração de Compensação baseada em créditos decorrente de crédito “prêmio”, instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 1969, é passível de penalização com a multa estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003. Retroatividade Benéfica. Condições e Limites A mera alteração do texto legal não é suficiente para afastar a imposição de penalidade pela aplicação da retroatividade benéfica gizada no inciso II do art. 106 do CTN. Exige-se que a nova redação deixe de considerar a conduta uma infração ou tratá-la como contrária às normas. Se o texto novel passar a impor penalidade menos severa do que redação original, aplicar-se-á a última redação. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. . Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. O Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4879384 #
Numero do processo: 10768.008748/2004-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Tem aplicação imediata, alcançando os processos pendentes de julgamento, a norma que elevou o limite de alçada para a interposição de recurso de ofício, tornando sem objeto os recursos interpostos, cujo crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite. NULIDADE . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade. O acórdão deve referir-se, expressamente, sobre todas as razões de defesa suscitadas pelo contribuinte, entretanto, não há a necessidade de responder, um a um, o feixe de argumentos exarados na defesa sobre a mesma questão, sendo suficiente que se fundamente a decisão sobre a matéria em litígio. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMOS. O recebimento de devolução de empréstimo, somente pode ser considerado para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, quando comprovado de forma inequívoca a transferência das quantias envolvidas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEPENDENTES. Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto é inadmissível presumir que a quantia correspondente a despesa com dependentes, permitida como dedução da base de cálculo do imposto, tenha sido de fato consumida. MULTA QUALIFICADA. Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, conforme referido na lei. Recurso de Ofício Não Conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntario, em afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para excluir do demonstrativo de variação patrimonial, no mês de dezembro, o dispêndio, no valor de R$ 2.160,00 e reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Presidente em Exercício Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 08/05/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4917752 #
Numero do processo: 10768.006780/2003-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Tendo o auto de infração por fundamento a não comprovação da exigência de ação judicial, que estaria por suspender a exigibilidade do débito apontado em DCTF, cabe ao contribuinte demonstrar e comprovar pelos meios hábeis a existência da ação e a respectiva situação processual. Se não o faz pela juntada no processo administrativo de cópia da inicial certidões judiciais, há de se manter o lançamento.
Numero da decisão: 1103.000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Eric Castro e Silva

4890688 #
Numero do processo: 11060.002953/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA DE IRPF CARNÊ-LEÃO. A pessoa física obrigada ao recolhimento mensal do imposto, na modalidade carnê-leão, que deixar de fazê-lo, está sujeita à multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. Recurso Voluntário Negado Provimento
Numero da decisão: 2101-001.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5553342 #
Numero do processo: 13161.720291/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. Confirmada a exoneração processada pelos membros da instância à quo, quanto ao montante do crédito exonerado, que é superior ao limite de alçada previsto na Portaria MF. nº 03/2008, visto que assentada na correta interpretação dos fatos, à luz da legislação tributária perfeitamente aplicável às hipóteses submetidas à sua apreciação, impõe-se o conhecimento do recurso de ofício. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA POR AVISO DE RECEBIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 11 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, nos prazos devidos, o seu direito de defesa. Hipótese em que a alegação de ausência de intimação se mostra incompatível com o que consta dos autos. IMÓVEL POSSUÍDO EM CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. BEM COMUM PERTENCENTE AOS CONDÔMINOS. SOLIDARIEDADE. A propriedade de condomínio pro indiviso, bem como pertencente aos condôminos, implica que tais pessoas têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador do imposto lançado, sendo solidariamente obrigadas no tocante ao imposto lançado, não havendo, ainda, beneficio de ordem, na forma do art. 124, I e parágrafo único, do CTN. Dessa forma, o fisco pode exigir toda a obrigação de um dos condôminos, cabendo ao autuado o direito civil de regresso em favor do outro condômino que não constou do auto de infração. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. UTILIZAÇÃO DO SIPT. LAUDO DE AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra - SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. No caso, o contribuinte não carreou aos autos Laudo Técnico de Avaliação firmado por profissional habilitado, acompanhado de ART, contendo elementos suficientes à convicção do julgador.
Numero da decisão: 2101-002.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Eduardo de Souza Leão e Alexandre Naoki Nishioka, que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário. MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente. HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Redator designado. EDITADO EM: 06/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente), Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Carlos Henrique de Oliveira, Heitor de Souza Lima Júnior e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5515874 #
Numero do processo: 11543.002376/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Luiz Roberto Domingo, Presidente em Exercício, por força do art. 17, § 2°, do Anexo II ao RICARF, em face da ausência justificada do Presidente Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO