Numero do processo: 10183.005559/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL. ADA INTEMPESTIVO.
Comprovada a existência da área de preservação permanente e a averbação da área de reserva legal junto à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
JUROS DE MORA.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios, decorre de expressa disposição legal.
RO Negado e RV Negado
Numero da decisão: 2102-001.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15374.002778/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas
dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes
da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela
turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito
tributário indevidamente constituído.
Numero da decisão: 1101-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio. Ausente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Erika Regina Marquis (OAB/SP n° 248.728)
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10855.000082/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11040.000649/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECUPERAÇÃO DE CUSTOS — LUCRO REAL — As pessoas jurídicas
optantes pela tributação com base no lucro real devem considerar na base de cálculo do tributo além das receitas auferidas, também os custos recuperados no período. A data de denúncia de um contrato é aquela em que uma das partes é cientificada do rompimento do ajuste pela outra contratante.
Numero da decisão: 1101-000.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13855.000288/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Deve-se restabelecer as despesas médicas quando o sujeito passivo traz aos autos documento hábil que satisfaz as exigências legais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10280.003404/2005-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.446
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10240.000954/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Não basta a apresentação de vasta documentação se esta não demonstrar ou comprovar a situação fática alegada pelo contribuinte, informando, por conseguinte, as constatações apontadas pelo Fisco. Ademais, a autuação fiscal com base na presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no artigo 42, da Lei n° 9.430, de 24 de dezembro de 1996, autoriza o lançamento
com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Aplicação da Sumula CARF n° 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
MULTA QUALIFICADA. A multa qualificada somente tem aplicação
quando plenamente caracterizada a fraude, dolo ou simulação por parte do contribuinte, de forma que a simples omissão de rendimentos não caracteriza nenhuma destas condições, sobretudo na ausência de prática reiterada do ato.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.296
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
Numero do processo: 10940.000979/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
2002, 2003
INDEFERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE
DCOMP. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Embora as
Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tenham
competência para apreciar recurso contra atos de indeferimento de retificação
ou cancelamento de DCOMP, na medida em que este afeta o objeto do ato de
nãohomologação
da compensação, os argumentos da recorrente apenas
poderiam ensejar representação à autoridade competente para revisão de
ofício do ato questionado. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA
RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO. LEGALIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Verificandose
que o ato administrativo foi editado por
servidor competente, fundouse
em motivos evidenciados nos autos e
previstos como impedimentos à retificação ou cancelamento de DCOMP,
nada há que o macule, mormente ante sua regular ciência à interessada.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RECEITAS FINANCEIRAS NÃO
INCLUÍDAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. ACUSAÇÃO NÃO
DESCONSTITUÍDA. Mantémse
o reconhecimento parcial do direito
creditório se a recorrente não logra desconstituir as constatações fiscais de
que receitas financeiras deixaram de ser incluídas na apuração do lucro
tributável, mas ensejaram a dedução do correspondente imposto de renda
retido na fonte.
IMPUTAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO AOS
DÉBITOS COMPENSADOS EM ATRASO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. Não se cogita da aplicação do art. 138 do CTN quando não
há pagamento, mormente se as compensações promovidas em atraso, em sua
maioria, não foram acompanhadas dos juros de mora devidos, referiamse
a
tributos já reconhecidos como saldos a pagar na DIPJ, ou foram declaradas já
com o cômputo da multa de mora.
Numero da decisão: 1101-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso relativo ao indeferimento de retificação/cancelamento de DCOMP e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10245.000237/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. DIÁRIAS E
AJUDA DE CUSTO. CARÁTER EVENTUAL NÃO CONFIGURADO.
ISENÇÃO NÃO APLICÁVEL.
Ajudas de custo e diárias recebidas reiteradamente pelo contribuinte, sem comprovação documental, não permitem que se faça jus à isenção prevista no art. 6º, II, da Lei n.º 7.713/88, porquanto possuem caráter remuneratório.
IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PERSISTE ATÉ A DATA FINAL PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE, MOMENTO EM QUE O TRIBUTO PASSA A SER EXIGÍVEL DO CONTRIBUINTE.
Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002: "Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.194
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10820.001498/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
EXCLUSÃO SIMPLES. PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA. - A
atividade de venda de planos de assistência, orientação ou fornecimento de
outros bens e serviços, no caso de morte do contratante, mediante
recebimento de parcelas mensais, não se configura como atividade de seguro,
capitalização ou previdência privada, para fins de enquadramento no Simples
Federal.
Numero da decisão: 1101-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a
argüição de nulidade do ato de exclusão e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos
do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
