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4742183 #
Numero do processo: 13433.000216/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 Ementa: DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. As sentenças judiciais só produzem efeitos para as partes entre as quais são dadas, não beneficiando nem prejudicando terceiros (artigo 472, do Código de Processo Civil). IRPF. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. "Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção" (Súmula CARF n. 12). IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente, fundado em informação da Caixa Econômica Federal, justifica a exclusão da multa de ofício. Precedente da 2ª. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Recurso Especial n° 10.414.5376, Acórdão n. 920200.007, Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, julgado em 17/08/2009). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.138
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4739795 #
Numero do processo: 10945.008770/2004-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA. Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. Os honorários advocatícios, pagos pelo contribuinte, sem indenização, devem ser rateados entre os rendimentos tributáveis e os isentos/não tributáveis recebidos em ação judicial, podendo a parcela correspondente aos tributáveis ser deduzida para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA Deve-se considerar dedução do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual a retenção do imposto de renda na fonte que o contribuinte logrou comprovar com documentação hábil. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a infração de omissão de rendimentos para R$ 2.272,91, cancelar a infração de glosa de imposto de renda retido na fonte e reconhecer o direito creditório de R$ 25.860,03, com os acréscimos legais pertinentes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4740015 #
Numero do processo: 10845.004577/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — TRABALHO PORTUÁRIO — EXIGÊNCIA DA LEI Nr. 8.630/1993 QUANTO A PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA — INAPLICABILIADE DO ART. 9"., INCISO XIII, DA LEI Nr. 9.317/1996. A pre-qualificação é exigência da Administração do Porto quanto ao operador portuário, pessoa jurídica, que deve satisfazer plenamente as condições relativas a capacidade jurídica, situação regular, capacidade e idoneidade financeira e capacidade técnica, na forma de norma publicada pelo Conselho de Autoridade Portuária. Para a realização do trabalho portuário de vistoria não há exigência em lei para habilitação profissional, não se subsumindo a situação excludente ao inciso XIII, do Art. 9"., da Lei nr. 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.457
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4740815 #
Numero do processo: 10640.002674/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.066
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4743303 #
Numero do processo: 10680.020725/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário:2002 Ementa: DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. O indeferimento devidamente fundamentado de pedido de perícia formulado pelo contribuinte não resulta em cerceamento de direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: ATIVIDADE RURAL. CUSTOS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE LUCROS. A dedução integral de custos prevista na legislação tributária, sem observância do regime de competência, não autoriza o arbitramento de lucros ao fundamento de imprestabilidade da escrita contábil para fins de apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1103-000.439
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade dos autos de infração e do acórdão contestado, acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até 30/09/2002 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4742723 #
Numero do processo: 10768.906843/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Se o contribuinte na sua impugnação ou recurso não contesta os fundamentos do despacho decisório ou acórdão, não há razão para rever tal ato ou decisão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO. O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO. O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS. Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de “crédito tributário” ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. A quantificação do pagamento indevido é feita pela comparação entre o valor recolhido e o valor devido, devendo ser tratada como errada a DCTF que informa débito menor que o apurado com base no Lalur. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO. O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição. O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que acolhiam a argüição de decadência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Heyrovsky Torres Rodrigues (OAB/DF n º 33.838).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4742007 #
Numero do processo: 10730.001083/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NÃO CONHECER do recurso por intempestividade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4739772 #
Numero do processo: 10920.001914/2004-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. INDENIZAÇÃO. A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível” tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do IRPF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4743613 #
Numero do processo: 13888.000951/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 APLICAÇÃO DE MULTA. NECESIDADE DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nulo o auto de infração que formaliza multa de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de ofício desta.
Numero da decisão: 1101-000.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício material. Ausente a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4741373 #
Numero do processo: 10120.006774/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS AUFERIDOS POR DEPENDENTE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA DECLARAÇÃO DO TITULAR. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE. ÔNUS DO RECORRENTE COMPROVAR O ERRO DE FATO. Os rendimentos tributáveis recebidos por dependente devem ser tributados na declaração do titular. Como a declaração de dependentes é uma opção do declarante, é seu o ônus de demonstrar o erro nessa informação. No caso, não há qualquer vedação para a inclusão de cônjuge como dependente, e não existe qualquer informação nos sistemas da Receita Federal, nem foram trazidas provas aos autos, de que a dependente apresentou declaração em separado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo