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7767116 #
Numero do processo: 13986.000028/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não-cumulatividade.
Numero da decisão: 3101-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso quanto às glosas de fretes, de combustíveis e de depreciação; e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto às glosas de embalagens. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Wilson Sampaio Sahade Filho, que davam provimento ao recurso, nessa parte.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7771201 #
Numero do processo: 13839.002211/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores. Súmula CARF nº 11. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. TÍTULO JUDICIAL. A extinção do crédito tributário pela compensação administrativa de título judicial pressupõe a existência de título judicial com trânsito em julgado. Perante a ausência do título judicial não há se falar em compensação administrativa de título judicial. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.844
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4740848 #
Numero do processo: 13951.000305/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 “IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Estamos diante de um crédito presumido que depende do reconhecimento pela Receita Federal com mora e essa demora no reconhecimento dos créditos enseja a incidência de correção monetária posto que caracteriza a chamada “resistência ilegítima”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.727
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4997185 #
Numero do processo: 10820.001642/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. A finalidade do crédito presumido de IPI é desonerar as exportações quanto ao PIS e a COFINS incidentes em toda cadeira produtiva dos mercadorias industrializadas exportadas, sendo perfeitamente possível a percepção do referido crédito quanto às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, dada a presunção do crédito em face da incidência das contribuições que permeia a cadeira produtiva. CRÉDITO PRESUMIDO IPI. ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE APURAÇÃO PELA LEI Nº 9.363/96. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido apurável quanto à aquisição da energia elétrica como insumo para produção das mercadorias destinadas à exportação apenas tornou-se possível com o advento da Lei nº 10.276/01 que criou um regime alternativo para apuração do crédito. Se a apuração for feita com base na lei antiga não será possível a contabilização da energia elétrica. JUROS DE MORA. SELIC. Os juros de mora são aplicados segundo a variação da SELIC, conforme determinação da Lei nº 9.065/95, em seu art. 13. Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. É imprescindível a comprovação dos requisitos essenciais autorizadores do regime para fazer jus ao crédito presumido do IPI, dentre eles o de que o Contribuinte tenha exportado sua produção no período em que requer o crédito ou, ao menos, tenha procedido à venda de sua produção a empresa comercial exportadora. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3101-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir, no ano calendário de 1997, as matérias primas, os produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas, na base de cálculo do crédito presumido de IPI.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4566903 #
Numero do processo: 13951.000540/2002-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 Ementa: Embargos de Declaração Acolhidos e Providos em Parte, sem efeitos infringentes, por ocorrência de inexatidão material devido a omissão na ementa do acórdão recorrido e no dispositivo do voto. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS
Numero da decisão: 3101-001.204
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4740844 #
Numero do processo: 11516.000485/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 Ementa: CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Geram direito a crédito de IPI as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo que os produtos intermediários se caracterizam por se desgastarem, no processo produtivo, pelo contato direto com o produto industrializado (em período inferior a um ano). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-000.723
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

7755614 #
Numero do processo: 19515.003743/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4740836 #
Numero do processo: 10675.001109/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. No regime da Lei 9.363, de 1996, os insumos correspondentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça. IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribuiu ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir “receita de exportação”. Anteriormente a 26 de março de 2003, a “receita de exportação” alcançava, indistintamente, todas as mercadorias nacionais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.716
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário para INCLUIR: (1) na rubrica “receita de exportação”, utilizada para o cálculo da proporção entre a “receita de exportação” e a “receita operacional bruta do produtor exportador”, o montante das exportações de soja em grãos para o exterior; e (b) na base de cálculo do crédito presumido, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos de produtores rurais pessoas físicas ou de cooperativas de produtores rurais pessoas físicas (aquisição direta ou aquisição mediante transferência de outros estabelecimentos da pessoa jurídica). Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que deu provimento parcial apenas para reconhecer o direito de incluir na base de cálculo do crédito presumido de IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas de produtores. O conselheiro Henrique Pinheiro Torres, Presidente, votou pela conclusão.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4737933 #
Numero do processo: 19815.001102/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 11/01/2006 VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. A responsabilidade do depositário por avarias ou extravios de mercadorias há de ser afastada, quando este fizer provas da adoção de cautelas legais capazes de eximi-lo do polo passivo da exigência tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

7726217 #
Numero do processo: 10314.003914/2001-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000 II. IPI. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertence à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, decai no prazo de 5(cinco) anos contados da data do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.558
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE