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10803145 #
Numero do processo: 11831.005666/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para homologação tácita do pedido de ressarcimento no prazo de 5 anos. O artigo 74, § 5º da Lei nº 9.430/1996 cuida de prazo para homologação de declaração de compensação, não sendo aplicável por analogia, por ausência de semelhança entre os institutos. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a existência, a certeza e a liquidez do direito creditório cujo reconhecimento se pretende.
Numero da decisão: 3102-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que dava provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito na mesma proporção em que foi reconhecido o direito creditório relativo a COFINS nos autos do processo no 10880.720443/2005-29. Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituta integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

10802009 #
Numero do processo: 16327.902855/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. APRESENTAÇÃO. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Neste caso, o processo deve retornar à Receita Federal para reanálise do direito creditório vindicado e emissão de despacho decisório complementar. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOVAÇÃO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. No caso de o Despacho Decisório indeferir o direito creditório pleiteado e a decisão de primeira instância também indeferir o referido crédito em razão da ausência de documentação comprobatória não configura alteração de critério jurídico porquanto, ao contrário do que ocorre no lançamento de ofício - exceto no caso de presunção legal - em que o Fisco deve provar a infração apurada, no caso de repetição do indébito (compensação/restituição) é ônus do contribuinte provar a liquidez e certeza do crédito pleiteado e dever do Fisco verificar tais requisitos. O art. 170 do CTN estabelece que a lei pode, nas condições e garantias que especifica, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Verifica-se, pois, que a exigência de prova pela decisão recorrida para comprovar o direito creditório pleiteado está em consonância com o art. 170 do CTN e não configura mudança de critério jurídico.
Numero da decisão: 1101-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração a documentação comprobatória juntada aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10801937 #
Numero do processo: 15746.720162/2023-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos da defesa, desde que a decisão esteja suficientemente fundamentada. Ademais, por constituir faculdade legal, o indeferimento de diligências consideradas prescindíveis ou impraticáveis pelo julgador não configura cerceamento de defesa, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 163 do CARF. A adoção de entendimento contrário aos interesses do contribuinte não implica que houve desconsideração dos argumentos da defesa ou alteração do critério jurídico do lançamento. Destarte, a situação não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo, por cerceamento de defesa, o Auto de Infração que apresenta a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória, e o contribuinte é validamente intimado de todos os atos praticados no processo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL/VAREJISTA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Na atividade de comércio varejista, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da COFINS sobre insumos, pois a hipótese descrita no inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 é direcionada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços. NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAL DE EMBALAGEM. INSUMO. PADARIA, DELI, CONFEITARIA, AÇOUGUE E PEIXARIA. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No caso de supermercado que mantém, além da atividade de revenda de bens, setores de padaria, delicatessen, confeitaria, açougue e peixaria, que pressupõem a produção de produtos alimentícios, é permitida a apuração de créditos de PIS e COFINS na modalidade aquisição de insumos, prevista no artigo 3º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, para estes setores específicos. NÃO CUMULATIVIDADE. MÁSCARAS E OUTROS ITENS DE SEGURANÇA CONTRA A COVID. EXIGÊNCIA LEGAL. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. A Lei nº 13979/2020, ao estabelecer as medidas de proteção contra a Covid, inclusive o uso de máscaras, álcool em gel e outros itens de segurança, não fez qualquer distinção entre os setores produtivos, comerciais ou administrativos. Ademais, o Decreto nº 10.282/2020 estabeleceu as atividades dos supermercados como essenciais. Tratando-se de exigência legal para desempenho da atividade econômica, tais despesas geram direito ao abatimento de créditos da não cumulatividade, independentemente dos setores da empresa onde foram empregados. NÃO CUMULATIVIDADE. EPIs E UNIFORMES. ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Considerando que o contribuinte comercializa produtos alimentícios, alguns de fabricação própria, atividade que exige padrões rígidos de higiene, é razoável entender que os EPIs e os uniformes dos colaboradores que atuam na padaria, delicatessen, confeitaria, açougue e peixaria constituem insumos aptos a gerar créditos na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SUPERMERCADO. PRODUÇÃO DE ALIMENTOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No caso de supermercado que mantém, além da atividade de revenda de bens, setores de padaria, delicatessen, confeitaria, açougue e peixaria é permitida a apuração de crédito sobre os encargos de depreciação de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado utilizados nesses setores, na forma do artigo 3º, inciso VI, c/c § 1º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 217 DO CARF. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de PIS e COFINS não cumulativas. Entendimento consagrado na Súmula nº 217 do CARF. NÃO-CUMULATIVIDADE. IPTU, TAXAS CONDOMINIAIS E OUTROS ENCARGOS PREVISTOS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os dispêndios de locação relacionados aos contratos de aluguel (IPTU, Taxas Condominiais e demais encargos) têm natureza distinta de “aluguel”, de forma que seu creditamento não encontra amparo no art. 3°, IV, das Leis n° 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. NÃO CUMULATIVIDADE. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA E FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. SERVIÇOS CORRELATOS. CARGA, DESCARGA E PALETIZAÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito das contribuições os dispêndios com frete e armazenagem em operações de venda, neles incluídos, além dos custos decorrentes da utilização de um determinado recinto, os gastos relativos a operações correlatas, como carga, descarga e paletização de mercadorias, na forma do artigo 3º, inciso IX, c/c artigo 15, inciso II, da Lei nº 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS ST não dá direito a créditos de PIS e COFINS para o adquirente, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo substituído na saída. NÃO CUMULATIVIDADE. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo que, de fato, tenha havido indevida tributação de produtos sujeitos à alíquota zero, tal situação teria gerado direito à repetição do indébito, na forma dos artigos 165/168 do CTN, e não créditos da não cumulatividade, regidos pelo artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTOS DE FORNECEDORES. BONIFICAÇÕES. OMISSÃO DE RECEITAS. Descontos concedidos por fornecedores ao sujeito passivo que não constem na nota fiscal de venda dos bens integram a base de cálculo das contribuições não cumulativas. NÃO CUMULATIVIDADE. ADICIONAL DE 1% DA COFINS-IMPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do RE 1.178.310 (Tema 1.047 da repercussão geral), reconheceu a validade do acional de 1% da Cofins-Importação, assim como a validade da vedação ao aproveitamento de créditos relacionados ao adicional. Entendimento de reprodução obrigatória por este Conselho, nos termos do artigo 99 do RICARF. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2019 a 21/12/2020 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2019 a 21/12/2020 INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 108 DO CARF. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, através do verbete sumular nº 108, consagrou o entendimento de que é devida a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Entendimento de reprodução obrigatória pelos julgadores, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF.
Numero da decisão: 3102-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito dar parcial para reverter as glosas relacionadas aos serviços de manutenção dos equipamentos utilizados na revelação de fotografias (manutenção fotolab); ii) por maioria, para reverter as glosas dos seguintes itens: a) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados à aquisição dos materiais de embalagens utilizados na produção de alimentos nos setores de padaria, deli, confeitaria, açougue e peixaria; b) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados aos serviços correlatos à armazenagem de mercadorias na operação de venda, como carga, descarga e paletização; c) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados aos itens fornecidos aos trabalhadores como medidas de prevenção à Covid, como máscaras e álcool em gel, independentemente do setor onde esses itens foram empregados; d) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados à aquisição de EPIs e uniformes utilizados pelos funcionários que atuam nos setores de padaria, deli, confeitaria, açougue e peixaria; e) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados ao serviço de remoção de entulho acobertado pela nota fiscal nº 40704, no valor de R$ 45.295,98; e f) determinar a reversão da glosa dos créditos calculados sobre os encargos de depreciação de fornos, batedeiras, fatiadores de frios, moedores, embaladores, refrigerados e aquecidos, ilha central de congelados, vitrines refrigeradas, freezer e balcão expositor. Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, por entender que tais operações estão inseridas na atividade de revenda que não dá direito a crédito sobre insumos; iii) por voto de qualidade, para manter a glosa dos créditos relacionados ao IPTU e às taxas condominiais dos imóveis alugados pela Recorrente, pagos por ela na condição de locatária, por força de cláusulas contratuais e manter a acusação fiscal de omissão de receitas em relação às contas contábeis relativas aos descontos dos fornecedores. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Keli Campos de Lima e Joana Maria de Oliveira Guimarães que davam provimento nesses itens por entenderem que essa rubrica não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS por ela devidos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Redator designado Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis, substituído(a) pelo conselheiro(a) Keli Campos de Lima.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

10802007 #
Numero do processo: 16327.721258/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. JUROS DE MORA. REDUÇÃO. NÃO ADIÇÃO À BASE DE CÁCLULO DO IRPJ/CSLL. O art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 11.941/2009, assenta que não deve se computada na apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e da Cofins, a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da referida Lei. Assim, o contribuinte que atender aos requisitos legais que especifica referentes ao parcelamento ou pagamento de dívidas previsto na referida Lei n. 11.941/2009 faz jus à redução de multas (100%) e dos juros de mora (45%). Exigir a adição da parcela dos juros de mora beneficiada com a redução de 45% à base de cálculo do IRPJ e da CSLL seria desvirtuar a remissão prevista na Lei, ou seja, invalidar a remissão concedida pelo legislador. Ao amparo do posicionamento do STJ (Embargos de Divergência em REsp 1.404.931/RS), a redução dos juros de mora em 45% deve incidir sobre a rubrica original verificada no momento da consolidação da dívida; e, com base no parágrafo único do art. 4º da Lei n. 11.941/2009, a parcela equivalente à redução de valor dos juros de mora (45%) em decorrência do parcelamento previsto nesta Lei não deve ser computada na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento da CSLL por se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1101-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para cancelar o lançamento de IRPJ e CSLL. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10845318 #
Numero do processo: 16682.900239/2020-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10839641 #
Numero do processo: 15746.727220/2022-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1101-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para a Terceira Seção de Julgamento em relação à multa regulamentar de IPI e em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que a Receita Federal adote os seguintes procedimentos: (i) apartar deste processo a exigência da multa regulamentar de IPI e respectivos documentos e encaminhar à Terceira Seção de Julgamento; (ii) após; devolver estes autos a este colegiado para continuidade do julgamento das demais matérias. Sala de Sessões, em 18 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10841113 #
Numero do processo: 19679.721048/2019-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Ramon Silva Cunha e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10835245 #
Numero do processo: 13609.721426/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/10/2008 COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO. O art. 41 do Código Civil, em seu inciso III, confere personalidade jurídica de direito público interno aos municípios, sendo estes titulares dos direitos, inclusive o de compensar tributos, referentes a todos os seus órgãos, em que se inclui a Prefeitura e a Câmara Municipal. GLOSA DE COMPENSAÇÃO EM GFIP. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PRÉVIA DAS GFIP ORIGINÁRIAS DOS CRÉDITOS PLEITEADOS. Apenas se admitem como hábeis a serem utilizados para compensação em GFIP os créditos comprovados, cabendo ao contribuinte fazer prova dos créditos utilizados, sob pena de serem glosados. A prévia retificação da GFIP da competência em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias, nos termos da legislação.
Numero da decisão: 2101-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

10833979 #
Numero do processo: 10935.902452/2014-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. A premissa fática que fundamenta a decisão judicial não faz coisa julgada. Inteligência do artigo 504 do Código de Processo Civil. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. EMPRESA CEREALISTA. PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSUMO. CRÉDITO. VEDAÇÃO. A pessoa jurídica cerealista que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, basicamente, em limpeza, secagem, classificação e armazenamento, não exerce atividade produtiva que autorize o desconto de créditos em relação à bens ou serviços adquiridos como insumos. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 6º da Lei nº 11.488/2007, ao autorizar o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação acelerada de edificações incorporadas ao ativo imobilizado e respectivas benfeitorias, refere-se àquelas adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O permissivo legal não contempla as edificações utilizadas em atividade comercial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. É permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por constituírem despesas na operação de venda. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. REMESSA DE MERCADORIAS PARA DEPÓSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL DE TERCEIROS PARA COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, constituem despesas na operação de venda e, portanto, geram créditos da contribuição. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. OUTRAS SAÍDAS. SAÍDAS NÃO ESPECIFICADAS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas incorridas com fretes para o transporte de mercadorias não identificadas, denominadas “outras saídas” ou “saídas não especificadas”, não dão direito ao desconto de créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3102-002.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as seguintes glosas: 1) frete na remessa de produtos para formação de lotes de exportação; e 2) frete na remessa para depósito fechado ou armazém geral de terceiros, em operações de venda. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.742, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10935.902442/2014-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituto(a) integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10834023 #
Numero do processo: 10283.901644/2018-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Sendo constatado que a decisão recorrida não observou decisão judicial que determinava a abertura de prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, acolhendo recurso hierárquico como se “manifestação de inconformidade” fosse, deve ser reconhecida a nulidade do r. decisum por preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3102-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade, para o fim de anular o v. acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à DRF para, em cumprimento à decisão judicial, retificar o Despacho Decisório Seort/DRF/MNS nº 240, de 03/06/2019 e intimar a recorrente para apresentar manifestação de inconformidade, nos termos do artigo 74, §§7º e 11, da Lei nº 9.430/96, com a posterior realização de novo julgamento. Sala de Sessões, em 12 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES