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5618554 #
Numero do processo: 11080.723307/2012-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2006, 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF), hipóteses não presentes no caso concreto. A motivação do acórdão pode consistir em declaração de concordância com fundamento de anterior decisão, que passa a integrá-lo (art.50, §1º, da Lei nº 9.784/99).
Numero da decisão: 1103-001.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5630378 #
Numero do processo: 10580.722188/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ABONO URV. São tributáveis as parcelas recebidas a título de recomposição salarial para compensar os efeitos inflacionários. Inexistência de dispositivo legal autorizativo da não incidência/isenção. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. A competência para legislar sobre Imposto de Renda é da União. Não se reconhece legislação que seja emitida sem esse requisito formal. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Na forma do art. 12 da Lei no 7.713, de 1988, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente oriundos de reclamatória trabalhista, o imposto incidirá no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. MULTA DE OFÍCIO. Comprovado que a fonte pagadora induziu o contribuinte ao erro, considera-se que houve boa-fé do contribuinte e exonera-se a multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício, em virtude de erro escusável. Vencidos os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento em parte em maior extensão. Designado o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior para redigir o voto vencedor. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: Relator

5571777 #
Numero do processo: 11516.721881/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP 189.262, advogado do sujeito passivo Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente substituto e relator. EDITADO EM: 20/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Mauricio Carvalho Abreu (Suplente) e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5564953 #
Numero do processo: 13819.001077/00-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO - ART. 150, § 4º, DO CTN - ART. 74, § 5º, DA LEI 9.430/96 - DECADÊNCIA Não se divisa a concreção da decadência para a atividade fazendária de se questionar o reconhecimento tributário das receitas financeiras que deram causa incidência do IRRF, cujo valor representa o saldo negativo de IRPJ apurado pela recorrente. Nesse sentido, o art. 74, § 5º, da Lei 9.430/96 não esbarra no art. 150, § 4º, do CTN. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS SUJEITAS A IRRF - ONUS PROBANDI O relatório de diligência afirma que não resultou confirmado o oferecimento à tributação das receitas financeiras em jogo. Diante de relatórios de diligência em sentido contrário em outro processo administrativo (relativo a outro crédito de ano posterior), caberia à recorrente carrear aos autos elementos probatórios contrastantes ao relatório da diligência: a) ao menos de verossimilhança de que as receitas que deram causa ao IRRF foram oferecidas à tributação - nos períodos em jogo, ou em períodos anteriores (em face do regime de competência, contra a retenção de IRF que se dá por regime de caixa); ou b) da falha da análise feita na diligência, ao menos com robustos indícios nesse sentido. Sendo a pretensão em jogo da recorrente, o onus probandi é dela. Certeza e liquidez do crédito incomprovadas.
Numero da decisão: 1103-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5605534 #
Numero do processo: 11080.100248/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2009 ISENÇÃO DE IOF. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL DE PASSAGEIROS DE FABRICAÇÃO NACIONAL DE ATÉ 127 HP DE POTÊNCIA BRUTA (SAE) POR DEFICIENTE FÍSICO. DESPROVIMENTO. 1. O reconhecimento da isenção de IOF na aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 hp de potência bruta (SAE) por pessoas portadoras de deficiência física somente pode ser concedido uma única vez e exige que o deficiente 1) possua habilitação para dirigir veículo e, cumulativamente, 2) a habilitação seja condicionada a adaptações especiais do veículo, descritas em laudo emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente. 2. Contribuinte com neoplasia mamária, submetida à mastectomia parcial e esvaziamento ganglionar, com força, trofismo e movimentos sem particularidades, e como única restrição à direção veicular o uso obrigatório de lentes corretivas, não possui direito à isenção de IOF na aquisição de automóvel por deficiente físico. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. LUIZ ROBERTO DOMINGO Presidente em exercício VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais e Mônica Monteiro Garcia e Los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5639669 #
Numero do processo: 13971.001829/2004-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 IRPF. RECURSO. ADMISSIBILIDADE. FALTA DE OBJETO. Inexistindo questões a serem decididas, não se toma conhecimento do recurso voluntário. Isso porque, as questões arguidas no recurso já constam da decisão da DRJ nos termos requeridos no recurso, isto é, de aproveitar os referidos pagamentos como quotas do imposto apurado na sua declaração de ajuste anual do ano-calendário em tela, cabendo a unidade cobradora verificar a existência ou não dos respectivos pagamentos e apropriá-los a este lançamento. Recurso Não Conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 2102-003.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Jose Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5590327 #
Numero do processo: 11128.002620/2001-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/05/2001 Responsabilidade por Avaria. A responsabilidade pelos tributos incidentes sobre mercadoria avariada recairá sobre quem deu causa à avaria. Tratando-se de mercadoria sujeita a perecimento em razão de processo de maturação natural, se o conjunto de provas carreado aos autos não permite estabelecer essa relação de causalidade, não há fundamento para o lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-002.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5579665 #
Numero do processo: 10725.000026/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/1995 a 31/10/1998 DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo decadencial de dez anos, nos termos do que restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621. Aplicação do artigo 62A do RICARF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a preliminar de decadência e determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciar as demais questões levantadas. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 22/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5597848 #
Numero do processo: 10469.905451/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO Conforme a Súmula CARF nº 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1102-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, porém sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela Unidade de Jurisdição e pela Turma Julgadora, razão pela qual os autos devem retornar à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade de crédito pretendido em compensação. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5565358 #
Numero do processo: 10660.001200/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO.COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. O prazo para a administração tributária homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo expira em cinco anos, contados da entrega da declaração de compensação. Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenha sido efetuado após a entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o respectivo prazo qüinqüenal, contado da data do pagamento indevido, em conformidade com o art. 3º da novel Lei Complementar. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente (assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente). Ausente justificada do Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO