Numero do processo: 10980.721197/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE.
A dedução de pensão alimentícia exige demonstração do efetivo pagamento em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado. Declarações unilaterais dos alimentandos, desacompanhadas de elementos objetivos de comprovação do desembolso, não se prestam a afastar a glosa.
DESPESAS MÉDICAS. ALIMENTANDO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
São dedutíveis apenas as despesas médicas expressamente autorizadas pela legislação e, tratando-se de alimentando, aquelas decorrentes do cumprimento da decisão judicial ou acordo homologado. Mantém-se a glosa das despesas não abrangidas pelo título judicial e daquelas desprovidas de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DOCUMENTOS JUNTADOS EM GRAU RECURSAL. INAPTIDÃO PARA ALTERAR A REALIDADE FÁTICA.
A documentação apresentada na fase recursal, desprovida de pertinência com os fatos controvertidos ou incapaz de suprir as deficiências probatórias apontadas no lançamento, não altera a realidade fática apurada nem afasta a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2102-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10665.721396/2020-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o lançamento que descreve adequadamente os fatos geradores, identifica a matéria tributável, indica os dispositivos legais aplicáveis e possibilita o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo sujeito passivo.
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO SENAR SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. VIGÊNCIA.
A obrigação de retenção da Contribuição devida ao Senar pelo empregador rural pessoa física, com fundamento na sub-rogação do adquirente da produção rural, é válida tão somente a partir do dia 10/01/2018, data da vigência da Lei nº 13.606, de 2018, que incluiu o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 9.528, de 1997.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SUMULA CARF N. 02
É vedado ao CARF afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2102-004.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para excluir o lançamento relativo à contribuição devida ao Senar.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Wilderson Botto (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 11065.727411/2019-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
ROYALTIES PELO USO DE MARCA. DEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO INPI. INDEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade das despesas com royalties pagos pelo uso ou cessão de marcas está condicionada, nos termos do art. 355, §3º, do RIR/99, à prévia averbação do respectivo contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Não comprovada a averbação, é indevida a dedução da totalidade da despesa na apuração do lucro real, restando prejudicada a análise do limite percentual aplicável.
PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA. INAPLICABILIDADE.
A exigência de averbação no INPI constitui condição legal expressa, não se tratando de mero formalismo passível de afastamento por juízo de conveniência do contribuinte ou por invocação genérica do princípio da primazia da essência sobre a forma, na ausência de provas que amparem tese diversa daquela constante do próprio instrumento contratual.
LANÇAMENTO DE REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE TRIBUTO NO EXERCÍCIO. ALEGAÇÕES SOBRE ALÍQUOTA E MULTA. PREJUDICIALIDADE.
Tratando-se de auto de infração que apenas reduz o saldo de prejuízo fiscal compensável, sem apuração de tributo, multa de ofício ou juros no próprio ano-calendário, não subsistem as alegações de aplicação indevida de alíquota de 15% ou de multa do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, por ausência de objeto.
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO. INCOMPETÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não compete à instância administrativa de julgamento afastar a aplicação de lei ou ato normativo sob fundamento de inconstitucionalidade, cabendo-lhe aplicar a legislação tributária em vigor.
Numero da decisão: 1102-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10855.721911/2016-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - FALHA NA TENTATIVA POR ENVIO ELETRÔNICO
A mera tentativa frustrada de envio por meio eletrônico não permite a apresentação da impugnação além do prazo de trinta dias, na hipótese de o sujeito passivo deixar de observar as orientações recebidas, especialmente a verificação de sua Caixa Postal com vistas a certificação do sucesso do procedimento de Juntada.
Numero da decisão: 1102-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários somente no que toca à alegada tempestividade das impugnações, rejeitando-a, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 26 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 11634.720214/2019-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que retorne de diligência o processo alusivo à exclusão do contribuinte do Simples Nacional (11634.720196/2019-31).
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10805.721760/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
NULIDADE.
Apenas são considerados nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP.
A partir da competência 01/2010, para apuração e recolhimento da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (GILRAT), deve ser verificado o Fator Acidentário de Prevenção - FAP aplicável à empresa, que afere seu desempenho, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período e possibilita a redução ou majoração da alíquota de contribuição relativa ao GILRAT.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A propositura de ação judicial implica renúncia ao contencioso administrativo quando há identidade de matéria entre ambas as esferas, devendo o julgamento administrativo ater-se apenas à matéria diferenciada.
DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE PARCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
O depósito em montante parcial não tem o condão de garantir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário estabelecida no artigo 151, II, do CTN.
DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE PARCIAL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 132.
A incidência de multa de ofício e de juros de mora atinge apenas o montante da dívida não abrangida pelo depósito.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LEI Nº 10.101/2000.
O pagamento de participação nos lucros a empregado em desacordo com a legislação específica é fato gerador de contribuições sociais.
Numero da decisão: 2102-004.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa de ofício e os juros de mora sobre a parcela do crédito tributário abrangida pelo depósito judicial (Súmula CARF nº 132).
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10880.935779/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/03/2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não comprovadas pela empresa, depois de intimada pelo Fisco, as informações prestadas em Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais retificador, inviável o reconhecimento da ocorrência de pagamento indevido. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3102-003.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Wilson Antonio de Souza Correa
Numero do processo: 10183.720581/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. COMPENSAÇÃO
A autorização de compensação de débitos tributários da empresa, com saldo negativo de IRPJ por ela apurado, depende da comprovação da certeza e liquidez do direito creditório informado.
BENEFÍCIO FISCAL. SUDAM. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ATIVIDADES INCENTIVADAS E NÃO INCENTIVADAS. CORRETA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO
O direito de reduzir o IRPJ calculado sobre o lucro da exploração, impõe que a pessoa jurídica preencha as condições e os requisitos legais exigidos para obtenção do benefício requerido. Possuindo a recorrente escrituração regular que permita a correta apuração do Lucro da Exploração, com segregação das receitas e resultados das atividades incentivadas e não incentivadas, cabe reconhecer o benefício pretendido, revelando-se improcedente a autuação fiscal.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIMENTO EM OUTRO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO ATÉ O LIMITE DO SALDO REMANESCENTE NAQUELE PROCESSO.
Já tendo sido reconhecido, em outro processo, o direito creditório pleiteado nestes autos, dá-se provimento ao Recurso, homologando-se as compensações pleiteadas até o limite de eventual saldo remanescente naquele processo.
Numero da decisão: 1102-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz (Substituto), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva(Presidente). Declarou-se suspeito para participar do julgamento o conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, nos termos do art. 83 do Regimento Interno do CARF, sendo substituído pela Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 15746.721166/2021-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/03/2021
MULTA REGULAMENTAR
Configurada as hipóteses de incidência de multa regulamentar é poder-dever da fiscalização a sua aplicação.
NORMA ESPECIAL E NORMA GERAL. REVOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, é norma específica em relação ao art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, uma vez que as penalidades previstas neste se referem às obrigações acessórias relativas aos tributos pela RFB prestadas em formato não digital, ao passo que as penalidades previstas naquele se referem às obrigações acessórias prestadas por meio de sistemas de processamento eletrônico de dados, vale dizer, em formato digital. Descabe falar em revogação tácita do primeiro pelo segundo, porquanto, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, lei geral não revoga lei especial.
MULTA REGULAMENTAR. DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN.
A contagem do prazo decadencial para lançamento de multa pelo cometimento de infração tributária é regida pela regra geral prevista no art. 173, I do CTN, de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, vez que não se trata de exigência de tributo sujeito a lançamento por homologação, ficando afastada a aplicação do disposto no art. 150, §4º do CTN.
Numero da decisão: 1102-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado em conjunto pelo contribuinte e pelos coobrigados, unicamente para afastar a responsabilidade solidária atribuída ao Sr. José Roberto Alves - nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10280.720739/2024-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
TDPF. INSTRUMENTO INTERNO DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
A ausência de menção a determinado tributo no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal não acarreta nulidade do lançamento quando inexistente prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
IRPJ E CSLL. AJUSTE A VALOR JUSTO. CONTROLE EM SUBCONTA. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA.
A exigência de controle em subconta prevista no art. 13 da Lei nº 12.973/2014 deve ser interpretada de forma teleológica. Demonstrado que os ajustes a valor justo foram registrados em contas contábeis segregadas e rastreáveis, afasta-se a tributação imediata por descumprimento meramente formal.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL REFLEXA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RENDA REALIZADA.
Valores decorrentes de equivalência patrimonial reflexa não representam renda realizada na esfera da investidora e não podem ser equiparados a ajustes a valor justo tributáveis.
Numero da decisão: 1102-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cassiano Romulo Soares, que davam provimento. A Conselheira Cristiane Pires McNaughton e o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva acompanharam o Relator pelas conclusões. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
