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11277726 #
Numero do processo: 10821.720180/2019-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 12/03/2015 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS (REPEX). INADIMPLEMENTO PARCIAL. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. ERRO MATERIAL NO SISTEMA DE CONTROLE. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CONTROLE FORMAL. A validade da extinção do REPEX está intrinsecamente ligada ao registro formal e tempestivo no sistema próprio, que é o instrumento legalmente definido para aferir o cumprimento das condições. Recurso não provido.
Numero da decisão: 3401-014.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por maioria, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior que dava provimento e manifestou interesse em apresentar uma declaração de voto. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11272575 #
Numero do processo: 13971.724060/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A conjugação da motivação dada no Relatório Fiscal e no Auto de Infração de forma a expressar, com clareza, a infração cometida pelo autuado, proporcionando-lhe um perfeito conhecimento dos fatos e contra a autuação ele apresente defesa específica e consistente, não pode acarretar a nulidade do auto de infração, seja pela alegada não motivação do ato administrativo, seja pelo alegado cerceamento do direito de defesa. As situações que acarretam a nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Não caracterizados o autor incompetente e/ou o cerceamento do direito de defesa, não se toma como nulo o lançamento de ofício. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos casos de não comprovação de pagamento e/ou existência de dolo. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS A manutenção, no passivo, de obrigação cuja exigibilidade não seja comprovada autoriza a presunção legal de omissão de receitas. PASSIVO FICTÍCIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO No caso de passivo fictício, após intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a escrituração de suas operações com documentos hábeis e idôneos, o ônus da prova é invertido, passando a ser do Impugnante. No caso concreto, o contribuinte não logrou êxito em confirmar a origem e a suposta tributação dos valores em aberto em sua contabilidade, considerados como passivo fictício pela autoridade lançadora. GLOSA DE CUSTOS NÃO COMPROVADOS Os custos e despesas ocorridos no período-base devem estar comprovados por documentos hábeis e idôneos para permitir a dedutibilidade perante a legislação fiscal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Evidenciada, pelas provas carreadas aos autos, a intenção dolosa tendente a ocultar do Fisco a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante do imposto devido, cabível a imposição da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996. Redução de 150% para 100% em face da alteração da legislação com efeito retroativo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema. Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. A multa de ofício integra o crédito tributário, portanto, após o seu vencimento, sobre ela incidem juros de mora. Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1402-007.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para manter parcialmente os créditos tributários lançados tal como decidido pelo acórdão de piso e aplicar a retroatividade benigna, devendo a multa de ofício qualificada ser reduzida ao patamar de 100% com fulcro no art. 106, II, alínea “c”, do CTN. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11272525 #
Numero do processo: 16561.720129/2018-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROS MATERIAIS. CORREÇÃO. Devem ser corrigidas as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto existente na decisão, que passa a integrar o aresto embargado, nos seguintes termos: Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação, i.i.) à infração glosa de valores compensados: i.ii) à infração dedutibilidade das despesas de amortização de ágio na apuração da CSLL; i.iii) à insurgência contra a aplicação dos juros sobre a multa de ofício. Inteligência da Súmula CARF nº 108; ii) por maioria de votos, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à infração dedução de despesas de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), tendo em vista a majoração de sua base de cálculo ocasionada pela contabilização de ágio glosado pela Autoridade Fiscal e com decisão definitiva na esfera administrativa, vencidos o Relator e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte em que vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone; ii.ii) negar provimento ao recurso de ofício unicamente em relação à multa de ofício aplicada, mantendo a redução de 150% para 75%, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que mantinha a qualificação. Os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Alessandro Bruno de Macêdo Pinto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Numero da decisão: 1402-007.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para corrigir o lapso manifesto apontado, sem efeitos modificativos. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (Substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11281404 #
Numero do processo: 10530.721621/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto e Rodrigo Duarte Firmino. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11247889 #
Numero do processo: 19482.720028/2016-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/10/2011 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE E VENDEDOR. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA. SOLIDARIEDADE POR INTERESSE COMUM. A interposição fraudulenta, caracterizada pela ocultação dos reais sujeitos passivos mediante o uso de interposta pessoa sem capacidade financeira, atrai a responsabilidade solidária de todos os que concorreram para a infração ou dela se beneficiaram, nos termos do art. 95, I, do Decreto-Lei nº 37/66. A prova indiciária, quando convergente e coesa, é meio legítimo para a caracterização da fraude aduaneira. DECADÊNCIA. INTERRUPÇÃO POR CIÊNCIA DE SOLIDÁRIO. A ciência dada a qualquer um dos devedores solidários interrompe o prazo decadencial para todos os demais, conforme inteligência do art. 125, III, do CTN. Verificada a notificação de corresponsáveis dentro do quinquênio legal, não se opera a decadência em relação ao recorrente. VALORAÇÃO ADUANEIRA. ARBITRAMENTO. LEGALIDADE. Diante da falsidade ideológica da fatura comercial e da impossibilidade de apuração do preço efetivamente praticado, é legítimo o arbitramento do valor aduaneiro com base em mercadorias similares e desempenho técnico comprovado, nos termos do art. 88 da MP nº 2.158-35/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3401-014.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

8974743 #
Numero do processo: 13839.003420/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.946
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

11247865 #
Numero do processo: 10314.720119/2024-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para esclarecer se no caso concreto uma vez uma vez atingida a fração de 65% antes dos 250 graus Celsius, se o aumento de temperatura levaria de fato a destilação de hidrocarbonetos aromáticos em uma fração superior a 65%, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11246370 #
Numero do processo: 16682.900113/2021-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Restando confirmado em parte, pelos documentos apresentados pelo contribuinte, a ocorrência de recolhimento efetuado a maior, o direito creditório deve ser reconhecido em parte e as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito reconhecido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSTERGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. As normas referentes à postergação de recolhimento do imposto devido são destinadas ao lançamento de tributo, não se aplicando a situação de repetição de indébito. A repetição de indébito é um direito do contribuinte que poderá ser pleiteado no prazo e forma definidos em lei. Não há previsão normativa para realização da repetição de indébito em um período sob a alegação de recolhimento a maior em período posterior.
Numero da decisão: 1401-007.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.789, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900107/2021-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11244426 #
Numero do processo: 10280.721601/2020-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2017 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROVA TÉCNICA INEFICAZ. AUTUAÇÃO INSUBSISTENTE. Falha insanável na coleta de amostras de tanques de armazenamento de derivados de petróleo (diesel A S10), ignorados os procedimentos técnicos de coleta indicados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), quando da revisão aduaneira, o laudo técnico produzido com respectiva amostra não pode ser considerado em razão da não demonstração da real composição e identificação do produto importado. No caso, o auto de infração que exige diferença de tributos, outros encargos e multas por reclassificação fiscal de mercadoria lastreado em laudo ineficaz, é insubsistente.
Numero da decisão: 3402-012.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles(Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11247337 #
Numero do processo: 10435.720970/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS