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11106158 #
Numero do processo: 18220.721662/2020-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2020 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA. A questão se resolve, no caso concreto, com a aplicação do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal nº âmbito da ADI nº 4905/DF, que declarou a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com o consequente cancelamento da exigência.
Numero da decisão: 1401-007.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.626, de 29 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.729945/2018-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11109415 #
Numero do processo: 12154.722565/2021-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. DECLARAÇÃO FALSA. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A inserção de dados falsos em declarações de compensação, relativas a crédito sabidamente inexistentes, configura fraude, passível de aplicação de multa isolada, nos termos do artigo 18, caput e § 2º da Lei nº 10.833/2003 c/c artigo 44, § 2º, inciso I da Lei nº 9.430/96. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. MULTA AGRAVADA. A não apresentação de documentos solicitados em intimação enseja o agravamento da multa. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2. A instância administrativa é incompetente para afastar a aplicação da legislação vigente em decorrência da arguição de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11110582 #
Numero do processo: 13005.726549/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS. FRAUDE. DESCONSIDERAÇÃO DOS EFEITOS. POSSIBILIDADE Comprovada a interposição fraudulenta de pessoas jurídicas para geração artificial de crédito de PIS/Cofins, correto a desconsideração de seus efeitos para fins tributários, incluindo o recálculo dos custos das mercadorias adquiridas. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa agravada, com redução de 150% para 100% em face da alteração da legislação com efeito retroativo. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Não é devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas quando o lançamento ocorre após o encerramento do ano-calendário. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF. RESPONSABILIDADE. ART. 124, INCISO I DO CTN. Nos termos do art. 124, inciso I do CTN, as pessoas devem ter interesse comum na situação que constitua o fato gerador respondem solidariamente. Quando comprovado o interesse comum deve ser imputada a responsabilidade solidária nos tributos lançados. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade, com fundamento no artigo 135, III, do CTN, às pessoas físicas que, agindo na condição de diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado, pratiquem condutas que caracterizem excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, como sonegação fiscal e fraude. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DE 2007. EXIGÊNCIA DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1402-007.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) rejeitar as preliminares suscitadas; i.ii) manter integralmente os lançamentos remanescentes de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme decidido pela decisão recorrida; i.iii) manter a multa de ofício qualificada, reduzindo, todavia, de ofício, o percentual de 150% para 100% assim como o respectivo valor, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996; i.iv) cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905; ii) por maioria de votos, manter a responsabilidade solidária atribuída às pessoas físicas Gilmar João Alba, Jairo Oldacir Silva da Silva, Walter Bergamaschi, Giovane Ribeiro, e Cristina Luana Teichmann, com fundamento no artigo 135, III, do CTN, vencidos o Relator que afastava a imputação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda; iii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), iii.i) negar provimento ao recurso voluntário da recorrente em relação à infração “muita isolada por falta ou insuficiência no recolhimento de estimativas mensais”, vencidos o Relator e os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento e cancelavam os lançamentos. Designado para redigir o voto vencedor em relação a esta matéria, “multa isolada”, o Conselheiro Rafael Zedral; iii.ii) afastar a imputação de responsabilização solidária à pessoa jurídica Impoex Importadora e Exportadora Ltda., com fulcro no artigo 124, I, e 135, III do CTN, vencidos os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Rafael Zedral que mantinham imputação. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda– Redator designado Assinado Digitalmente Rafael Zedral– Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11105959 #
Numero do processo: 11080.729700/2017-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA. A questão se resolve, no caso concreto, com a aplicação do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal nº âmbito da ADI nº 4905/DF, que declarou a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com o consequente cancelamento da exigência.
Numero da decisão: 1401-007.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.626, de 29 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.729945/2018-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10890788 #
Numero do processo: 10882.001076/2002-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. Período de Apuração: 01.07.2001 a 28.02.2002. Ementa: As hipóteses previstas no art. 151 do CTN não impede o lançamento. Impõe a constituição do crédito tributário no sentido de obstacularizar o prazo decadencial. Recurso Negado
Numero da decisão: 3403-000.836
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

11285921 #
Numero do processo: 15956.000340/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Correa Lisboa, Wilderson Botto (Substituto Integral), João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho, substituído pelo Conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11314208 #
Numero do processo: 10920.720764/2020-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. JUÍZO DE CONHECIMENTO. A análise de pretensão alheia ao objeto da autuação fiscal levada a efeito em face do contribuinte constitui-se em matéria estranha ao litígio que implica na negativa de juízo de conhecimento pela instância de julgamento administrativo. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO (ART. 17 DO DECRETO 70.235/72). Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Nos termos do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, a multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigências de tributos decorrentes de lançamento de ofício, não podendo ser dispensada ou reduzida. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA CARF Nº 108. A importância alusiva à multa de ofício representa um débito tributário para com a União decorrente de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, configurando-se pertinente a incidência de juros de mora sobre seu montante a partir do vencimento qualificado na competente autuação fiscal levada a efeito em face do sujeito passivo, porquanto regularmente amparado pela legislação tributária de regência. DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. Tratando-se de imposto e contribuição sujeitos a lançamento por homologação e não tendo a interessada efetuado pagamento antecipado algum, o termo inicial da contagem do prazo decadencial do IRPJ e da CSLL é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme previsto no art. 173, I do CTN. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1401-007.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias que propunham, primeiramente, a nulidade da decisão recorrida e, acaso vencidos neste ponto, o acatamento da preliminar de decadência do lançamento. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Sala de Sessões, em 24 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

9042103 #
Numero do processo: 13204.000077/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.272
Decisão: Resolvem os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

9042104 #
Numero do processo: 13204.000077/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.792
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

11314271 #
Numero do processo: 16682.720742/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência nos termos do voto do relator Sala de Sessões, em 9 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA