Numero do processo: 13819.722261/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração e ajuste anual, ante a ausência de apresentação de quaisquer documentos, devem ser mantidas a glosas realizadas.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULAMENTE. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE ATO DA AUTORIDADE FISCAL. INADEQUAÇÃO DA DISCUSSÃO EM SEDE DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DISCUSSÃO DE GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.
É impertinente ao processo administrativo fiscal instaurado em virtude de notificação de lançamento oriunda de glosa de despesas médica, a discussão acerca do regime de tributação (se caixa ou competência) quando os rendimentos recebidos foram declarados e tributados via regime de caixa em razão da declaração de ajuste anual apresentada pelo próprio sujeito passivo da notificação de lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10768.019415/99-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a tempestividade dos embargos, bem como a efetiva ocorrência de contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para retificar tais equívocos.
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Embargos Conhecidos e Acolhidos. Contradição Sanada.
Numero da decisão: 1402-000.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos interpostos pela PFN, para sanar contradição, e no mérito retificar o Acórdão 1402-00068,
de 08/12/2009, porém mantendo a decisão do Colegiado no sentido de
dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10783.722945/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/07/2006, 01/09/2006 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 30/09/2007, 01/11/2008 a 30/04/2009, 01/08/2009 a 31/08/2009, 01/11/2009 a 30/11/2009, 01/05/2010 a 31/05/2010, 01/08/2010 a 31/08/2010, 01/12/2010 a 31/12/2010, 01/03/2011 a 31/03/2011
PIS/COFINS. Regime Não Cumulativo. Desconto de Crédito. Simulação.
Comprovada a existência de simulação, na qual o negócio simulado é a aquisição de café de pessoas jurídicas e o negócio dissimulado é a aquisição de café de pessoas físicas, realizada com o intuito de majorar os créditos a serem descontados no regime da não-cumulatividade do PIS/COFINS, deve ser mantida a glosa dos créditos ilegitimamente descontados pelo contribuinte, mantendo-se, todavia, os efeitos fiscais da operação dissimulada, aquisição junto a pessoas físicas.
Numero da decisão: 3401-003.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar o lançamento em relação às aquisições das seguintes pessoas: Albertino Isaias da Silva, Coffee Trade do Brasil, Com. de café d' Cristo, Com. Café Vale de Minas, Dário de Souza Veiga, Data Comércio de Café, Denerson de Souza Teixeira, E. Zappi, Galdino Tomaz Ferreira Cam. e Zona Mata Café Ltda. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida dava provimento em menor extensão, restrito às pessoas: Albertino Isaias da Silva, Com. de café d' Cristo, Dário de Souza Veiga e Denerson de Souza Teixeira. Declarou-se suspeito o Conselheiro Robson José Bayerl. Presidiu o julgamento o Conselheiro Rosaldo Trevisan, Presidente Substituto.
Rosaldo Trevisan - Presidente Substituto.
Augusto Fiel Jorge d' Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente Substituto), Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cléber Magalhães, Fenelon Moscoso De Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 13642.720023/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
AJUSTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. ISENÇÃO.
São isentos os proventos de aposentadoria oficial e complementar percebidos por portador de moléstia grave, contanto que comprovada a patologia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, relativamente ao ano-calendário a que se referem os rendimentos.
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. COMPANHEIRA.
A companheira pode ser considerada dependente na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda, desde que comprovada a vida em comum com o contribuinte por mais de cinco anos mediante conjunto probatório hábil e idôneo.
AJUSTE. GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEO.
São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda os valores pagos a título de despesas médicas, do próprio contribuinte ou do seus dependentes, apenas quando especificados e comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Rayd Santana Ferreira que dava provimento parcial ao recurso quanto às despesas com o plano de saúde.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10855.905478/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ENTRE FILIAL E MATRIZ. ESTORNO DO CRÉDITO EM FAVOR DA FILIAL
Se ao longo de procedimento fiscalizatório decorrente de pedido de ressarcimento de IPI a matriz estorna o crédito originalmente apurado pela sua filial, não há que se discutir acerca da validade ou não dessa transferência, mas sim verificar a qualidade do crédito vindicado que, sendo positiva, deverá ser ressarcido em favor do contribuinte.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. REGISTRO EM LIVROS CONTÁBEIS, MAS SEM PROVA DAS CORRELATAS NOTAS FISCAIS
O fato de um crédito de IPI estar registrado nos livros contábeis de um contribuinte não implica a sua absoluta validade, já que a contabilidade não se presta a criar fatos, mas serve apenas para registrá-los. Logo, se em sede de fiscalização em pedido de ressarcimento o contribuinte é intimado para apresentar as notas fiscais que fundamentam seu pedido, deverá o contribuinte desincumbir-se deste ônus probatório, sob pena do seu pedido de ressarcimento ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que seja efetivado o ressarcimento de 70,1% do crédito de IPI originalmente vindicado pelo Recorrente e para o qual existe prova da sua existência e qualidade (115 notas fiscais originais), nos termos de parte da manifestação fiscal exarada as fls. 689/696, mantendo-se, contudo, a glosa do montante remanescente pela ausência de prova do referido crédito. Sustentou pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 15374.971842/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/04/2003
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE PROTESTO JUDICIAL.
A propositura de ação cautelar de protesto tem o condão de suspender a prescrição do direito do contribuinte de pleitear a compensação de crédito que possui, face ao princípio da isonomia processual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reformar o acórdão recorrido na parte em que decidiu pela prescrição do crédito, determinando-se o retorno do processo à unidade julgadora de origem para análise das demais questões de mérito ventiladas na manifestação de inconformidade.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15868.720208/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
DECISÃO RECORRIDA NULA. Considera-se nula por supressão de instância julgadora a decisão recorrida que se absteve de analisar justificativas e documentos importantes para a lide, que foram juntados pelo contribuinte na impugnação.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2401-004.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para anular a decisão de primeira instância.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Marcio Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 16832.001062/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Cabível a intimação por edital quando revelar-se improfícuo qualquer dos meios previstos no art. 23 do Decreto nº 70.235/72, ou quando o sujeito passivo tiver sua inscrição perante o cadastro fiscal declarada inapta, conforme o mesmo dispositivo legal. Apresentando-se recurso voluntário fora do prazo legal sem a prova de ocorrência de qualquer causa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 1402-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio César Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10580.723657/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO AO SUJEITO PASSIVO.
Declara-se nula a decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, com retorno à origem dos autos para prolação de novo julgado, quando o acórdão recorrido deixa de avaliar os comprovantes de pagamento anexados pelo impugnante com a finalidade de contrapor-se à pretensão fiscal de glosa de despesas médicas, acarretando a conduta do julgador "a quo" prejuízo concreto ao sujeito passivo.
Decisão anulada
Numero da decisão: 2401-004.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11080.722566/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614. 406/RS, conduzido sob o regime de recursos repetitivos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente adotado pelo supracitado artigo 12, representa transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda.
A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Devendo ser analisada os valores das parcelas individualmente para eventual cobrança de imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para que o cálculo do tributo devido relativo aos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente pelo Contribuinte seja realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas vigentes nas competências correspondentes a cada uma das parcelas integrantes do pagamento recebido de forma acumulada pelo Recorrente. Vencido o conselheiro Carlos Alexandre Tortato que dava provimento, em maior extensão, para exonerar o crédito tributário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
