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6906742 #
Numero do processo: 11968.000537/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/05/2008, 27/05/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORCELANATO. Placas de Porcelanato, não vidradas nem esmaltadas, para pavimentação ou revestimento, classificam-se no código 6907.90.00 da NCM/TEC e NBM/TIPI, pela aplicação das RGI Nº 1 e RGI Nº 6. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. É devida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria prevista no artigo 84 da Medida Provisória nº 2.157-35/2001, quando a mercadoria for “classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria”. Trata-se de penalidade de caráter objetivo, não buscando o tipo infracional investigar os motivos subjetivos por trás da adoção de tal conduta. Assim, basta que a mercadoria tenha sido classificada incorretamente para que a multa seja devida, pouco importando os motivos que levaram o contribuinte a classificar de modo incorreto.
Numero da decisão: 3401-003.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto, e reconhecer, de ofício, a aplicação, ao caso, do RE no 559.607/RS. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6877557 #
Numero do processo: 13603.905778/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6879968 #
Numero do processo: 10510.724233/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. DEDUTIBILIDADE. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CONCEITO DE OPERAÇÃO. CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. Para fins da apropriação de despesas com perdas no recebimento de créditos, no caso de contrato de prestação de serviços continuados em que se convencionar que a realização dos serviços será aferida e paga a cada mês, entende-se por operação cada prestação mensal realizada. Isso porque, no caso, as partes firmaram um acordo quanto ao preço mas, apenas parcialmente, quanto ao objeto, faltando quanto a este a determinação da quantidade. Nesse contexto, a prestação do serviço (ou seja, a “operação”) só ocorre em momento posterior à assinatura do contrato, após a efetiva realização do serviço, eis que somente então se formará a convenção completa quanto ao preço e ao objeto. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1401-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6877837 #
Numero do processo: 13811.001067/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO. “NOVO ACÓRDÃO”. CABIMENTO. Verificado que houve lapso manifesto na formalização do acórdão, pelo relator, com transcrição de relatório de processo alheio (da mesma recorrente, do mesmo tema, julgado na mesma sessão, no qual o colegiado chegou unanimemente ao mesmo resultado), e erro na indicação do período e do número de processo, na folha de rosto, deve ser proferido “novo acórdão”, em sede de embargos, corrigindo os lapsos manifestos, e preservando o resultado do julgamento já registrado na ata da respectiva sessão, devolvendo-se os prazos processuais às partes. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI No 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF, conforme Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO A COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E LENHA. Não se permite o aproveitamento de créditos relativos a combustíveis, energia elétrica e a telefonia, visto não possuir relação com a produção industrial. Sumula CARF no 19. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a aplicação da taxa SELIC em casos de cobrança de juros moratórios, conforme a Súmula no 4 deste egrégio Conselho.
Numero da decisão: 3401-003.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em acolher os embargos inominados, para corrigir os lapsos manifestos detectados (erro na indicação do período e do número de processo, na folha de rosto, e transcrição de relatório de processo alheio - da recorrente, referente aos mesmos temas, julgado na mesma sessão, no qual o colegiado chegou unanimemente a idêntico resultado), e ratificar o provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito no que se refere a aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à aplicação da Taxa SELIC, a partir do protocolo do pedido, sobre a parcela inicialmente indeferida, preservando o resultado do julgamento já registrado na ata da respectiva sessão, de 23/10/2012, devolvendo-se os prazos processuais às partes. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6923814 #
Numero do processo: 10283.100312/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Exercício: 2007 RESTITUIÇÃO. MEDIDAS ANTIDUMPING PROVISÓRIAS. ALTO-FALANTES. RESOLUÇÕES CAMEX 25 E 66/2007. Em conformidade com o disposto nos arts. 50 e 52 do Decreto nº 1.602/95, vigente à época dos fatos, não devem ser mantidas as medidas antidumping provisórias que não tenham sido confirmadas pela decisão definitiva acerca da investigação antidumping. No caso, devem ser restituídos integralmente os valores provisórios recolhidos, em face da Resolução CAMEX nº 25/2007, nas importações de alto-falantes destinados à industrialização de aparelhos de áudio e vídeo que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres; os quais foram excluídos da investigação, nos termos do art. 2º da Resolução CAMEX nº 66/2007. Recurso provido
Numero da decisão: 3402-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Relator, e Waldir Navarro. Designada redatora para o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator assinado digitalmente Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6910252 #
Numero do processo: 12898.000170/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2005 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em portaria editada pelo Ministro da Fazenda. Valor de alçada previsto na Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017.
Numero da decisão: 2402-005.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6949488 #
Numero do processo: 13983.000026/2003-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. SALDO CREDOR. O saldo credor ressarcível é o apurado no encerramento do trimestre-calendário obtido pela reconstituição da escrita fiscal realizada em outro processo de auto de infração julgado definitivamente na instância administrativa. Recurso Voluntário Não Provido. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Diego Ribeiro, sendo substituído pelo Conselheiro suplente Rodolfo Tsuboi Assinatura Digital JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Presidente. Assinatura Digital PEDRO SOUSA BISPO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (presidente da turma), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodolfo Tsuboi (Suplente) e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

6879972 #
Numero do processo: 10880.936612/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO - IRPJ Uma vez que o fundamento para a denegação do pedido original foi a não comprovação de retenções de imposto sobre a renda, deve ser reconhecido o valor suplementar de direito creditório relativo ao saldo negativo no período no montante comprovado pela defesa.
Numero da decisão: 1401-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório ao valor original suplementar de R$185.940,00. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6877690 #
Numero do processo: 15868.001078/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2007 VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103 O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6934121 #
Numero do processo: 13558.000609/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, quando comprovado que os dispositivos foram apontados no lançamento, além de o recorrente demonstrar, em seu recurso, conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. TERRA NUA. Na apuração do ganho de capital decorrente de alienação da terra nua, não há que se cogitar de cômputo das despesas com benfeitorias como custo de aquisição, se levadas à apuração do resultado da atividade rural. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. À esfera administrativa não cabe conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo, por se tratar de atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2402-005.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Fernanda Melo Leal. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti e Jamed Abdul Nasser Feitosa.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI