Numero do processo: 16327.000645/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Aparecida.
Jorge Olmiro Locke Freire - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 13971.720630/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO À AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS REFERENTES À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO COMO SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
A subvenção para investimento, para fins de gozo do benefício de não tributação do IRPJ e da CSLL, imprescinde de demonstração clara, efetiva e específica de sua aplicação, pelo beneficiário, nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CUMULAÇÃO DO ANIMUS DO SUBVENCIONADOR COM A EFETIVA APLICAÇÃO DA SUBVENÇÃO PELO BENEFICIÁRIO.
A subvenção para investimento não pode ser rotulada como tal tão somente pela vontade do ente subvencionador. Deve estar presente também a efetiva e específica aplicação da subvenção, por parte do beneficiário, nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado, para que reste inafastável sua natureza de investimento.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. SUBVENÇÃO. REGRA DE TRIBUTAÇÃO.
A regra para a tributação do Pis e da Cofins submetidos ao regime não cumulativo contempla todas as receitas auferidas pelas empresas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Excepcionalmente, não se tributam algumas receitas que a lei assim determina. O crédito presumido de ICMS, cujo usufruto do benefício não está vinculado (e comprovado) com nenhuma contrapartida, tem natureza de subvenção para custeio, sobre a qual não existe nenhuma regra excepcional de não tributação.
LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. DEDUÇÃO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. VEDAÇÃO.
É vedado deduzir, na determinação do lucro real, tributos e contribuições lançados de ofício, cujas exigibilidades encontrem-se suspensas.
Numero da decisão: 1401-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, negar provimento à subvenção para investimentos para efeito de tributação IRPJ, CSLL. Vencidas as Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Lívia De Carli Germano; II) Por maioria de votos, negar provimento à subvenção para investimentos para efeito de tributação do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Yoshihara Arcangelo Zanin, Livia De Carli Germano e José Roberto Adelino da Silva. Os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Lívia De Carli Germano acompanharam pelas conclusões; III) Por unanimidade de votos, negar provimento em relação à dedutibilidade do PIS e Cofins e IPI lançados da base de cálculo do IRPJ e CSLL; e IV) Por unanimidade de votos, negaram provimento ao pedido de aproveitamento do saldo negativo. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 11543.002089/00-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que sejam apreciados no CARF os processos 11543.000963/00-75, 11543.006996/99-31, 11831.000639/99-04, 10880.030991/98-64 e 10783.010462/98-15.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10480.721362/2016-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto da relatora.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10580.726963/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO CONFORME ESTABELECIDO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelos atos normativos vigentes.
ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02.
É vedado à Administração Pública o exame da legalidade e constitucionalidade das Leis.
Numero da decisão: 2401-005.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10314.009516/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/09/2004, 03/11/2004
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. CARACTERIZAÇÃO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. CABIMENTO.
Enquadra-se como ocultação do real adquirente e, por via oblíqua, a caracterização de dano ao erário e aplicação da pena de perdimento ou multa equivalente ao valor aduaneiro, o registro de declaração de importação, na modalidade direta, quando as mercadorias importadas destinam-se de antemão a distribuidor oficial em território nacional, cujo contrato prevê a exclusividade de comercialização dessas mercadorias, ainda que o instrumento preveja a possibilidade de terceirização da operação de desembaraço aduaneiro.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl
Numero do processo: 16561.720001/2015-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFICIÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLAREZA DE FUNDAMENTOS NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL
A nulidade do lançamento de ofício, sob o argumento de cerceamento de defesa e violação ao art. 142 do CTN, diante da suposta carência de investigação e esforços da Fiscalização na identificação da infração, não se sustenta quando verificada a adequada instrução da Autuação, constando no TVF a conclusão de sua analise técnica, bem como fundamentação jurídica clara.
Quando alegado, o prejuízo à defesa do contribuinte precisa ser objetivamente demonstrado para implicar em nulidade do lançamento procedido.
PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA DE OFÍCIO.
O conhecimento de alegações referentes à violação de princípios constitucionalmente prestigiados, como fundamento para o afastamento ou a redução de multas, é vedado aos membros deste E. CARF, seja por força do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 ou da Súmula CARF nº 2.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
APURAÇÃO DO LUCRO REAL. AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES. ADIÇÕES E EXCLUSÕES. POSSIBILIDADE.
Se cabalmente provado o estorno de lançamento de provisão indedutível efetuado contra conta do resultado ou constatada a sua devida adição ao Lucro Líquido, é certa a neutralidade de tal valor para fins de apuração do Lucro Real, não podendo ser objeto de lançamento de ofício.
O valor de crédito presumido adicional de Contribuições Sociais, efetivamente tomado pelo contribuinte, mas não reconhecido pelo Fisco, quando lançado a crédito de contra devedora do resultado, pode ser objeto de exclusão do Lucro Líquido, garantindo a sua neutralidade para fins de apuração do Lucro Real, não configurando infração fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LÍCITA.
As multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos, estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer do recurso voluntário quanto às matérias constitucionais e, na parte conhecida, rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar-lhe provimento. Declarou-se impedido o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 16327.721168/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
DECADÊNCIA - DIREITO DE VERIFICAR VALORES
Os prazos de caducidade, como a decadência, visam consolidar situações jurídicas em benefício de uma pessoa em face da inércia de outra. Ora, se inexiste conduta a ser exigida da Fazenda Pública para que esta conteste operações societárias enquanto não repercutirem em fatos geradores tributários, não há que perecer o direito de verificação dessas ocorrências. A decadência pune a omissão. Se o Fisco não foi omisso, não há razão para o estabelecimento de prazos extintivos dos seus direitos. Por isso só consta, no Código Tributário Nacional, exclusivamente a decadência do direito de lançar, uma vez que não é imposto à Fazenda Pública o dever de acompanhar cada um dos itens patrimoniais capazes de refletir no valor futuro da tributação.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - QUITAÇÃO DO PREÇO
A quitação do preço na aquisição de participações societárias é condição para a amortização do ágio, mas não se restringe à entrega de pecúnia. A entrega de outras participações também cumpre tal requisito.
SUCESSÃO - DIREITO DE APROVEITAMENTO À AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO
Há sucessão ao direito à amortização fiscal do ágio nas reorganizações societárias. Como regra geral, há sucessão universal de direitos e deveres nesses eventos. Evidentemente, essa regra não é absoluta, mas só pode ser afastada por expressa previsão legal, o que inexistente para o direito à amortização de ágio.
AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO JÁ AMORTIZADO CONTABILMENTE NA SUCEDIDA
A amortização do ágio contábil corresponde à recuperação do investimento (por equivalência patrimonial ou pelo recebimento de dividendos) e, portanto, não pode ser distribuído aos sócios a título de lucro. Amortiza-se o ágio contabilmente na mesma proporção do aumento do investimento por equivalência ou também pelo recebimento direto de dividendos. Tal amortização tem o propósito de neutralizar o resultado comercial para impedir a distribuição, via dividendos, de valor que não corresponde a um lucro efetivo. Só depois de integralmente amortizado é que o aumento do investimento tem como contrapartida um acréscimo no lucro e aí sim terá repercussão no resultado comercial e, dessa forma, na distribuição de resultado aos sócios. Ainda sim, esse aumento do resultado comercial, seja pela equivalência patrimonial, seja pelo recebimento de dividendos, é excluído do lucro real. Com a amortização do ágio contabilmente ou sem essa amortização, a equivalência patrimonial e a distribuição de dividendos não são tributados da mesma forma. Logo, a amortização contábil do ágio (e do deságio) não produz qualquer efeito fiscal.
DUPLICIDADE DE APROVEITAMENTO DA AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO
Uma aquisição posterior de sociedade em cujo patrimônio há registro de ágio originado em operação de aquisição de uma terceira sociedade pode gerar um segundo ágio com valor composto pelo primeiro ágio; nada obstante, é o segundo e não o primeiro que não poderá ser amortizado na medida da duplicidade.
Numero da decisão: 1401-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a alegação de decadência; por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 11080.004576/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2005
IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. CONFECÇÃO DE BOBINAS DE PAPEL PERSONALIZADAS.
A operação de cortar bobinas de papel adequando-as aos tamanhos próprios para sua utilização em máquinas registradoras ou calculadoras, com ou sem impressão de dizeres convenientes aos clientes, constitui operação de industrialização (beneficiamento). O mesmo entendimento deve ser aplicado aos envelopes, formulários contínuos e álbuns fotográficos.
IPI. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO MENCIONADA NA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 E NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. CABIMENTO.
Consoante a melhor dicção do art. 156 da Carta Política, apenas está constitucionalmente impedida a incidência sobre a mesma operação, conceituada como serviço, do ISS e do ICMS. Assim, tanto o decreto-lei nº 406/68, recepcionado como Lei Complementar até a edição da Lei Complementar nº 116/2003, quanto esta última, ao regularem tal dispositivo, apenas estão afastando a incidência cumulativa de ISS e ICMS, nada regulando quanto ao IPI. Para a incidência deste último, basta que a operação realizada se enquadre em um dos conceitos de industrialização presentes na Lei 4.502/64.
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O erro de classificação fiscal e alíquota cometido pelo contribuinte permite a exigência das diferenças do imposto por meio de lançamento de ofício com os acréscimos legais devidos.
Numero da decisão: 3402-004.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Relator, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Sousa Bispo.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock- Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros:Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10831.013925/2004-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 26/01/1999
VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103
O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103).
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
