Numero do processo: 10970.720032/2011-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2009 a 30/10/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16707.000962/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Relatório
Versam os autos de exigência de COFINS, lançada por meio de auto de infração lavrado em 12/03/2009, relativo ao período de Maio a Dezembro/2004 no valor total (entre principal, multa e juros) de R$1.626.305,66 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos).
A descrição dos fatos contida na própria autuação (fls. 8 numeração eletrônica) indica a motivação do mesmo como decorrência da falta/insuficiência do recolhimento/declaração da COFINS, constatada mediante diferenças entre os valores informados na DIPJ/2005 do contribuinte, e os valores efetivamente declarados/pagos da referida contribuição.
No curso da fiscalização realizada, a Autoridade Fiscal questionou o sujeito passivo acerca de dúvidas relacionadas às seguintes contas contábeis: Bens adquiridos para Revenda; Bens adquiridos para revenda Merc. Substituta; Receita Bruta de Vendas de Bens e Serviços; e Receita Bruta de Bens Substitutos., não tendo o mesmo prestado esclarecimentos que elucidassem as diferenças encontradas.
DA IMPUGNAÇÃO
Cientificado do lançamento em 19/03/2009, conforme AR de fls. 142 n.e, o sujeito passivo apresentou sua Impugnação Administrativa em 17/04/2009 às fls. 143-152 (numeração eletrônica), aduzindo, em apertada síntese, os seguintes argumentos:
- Que a Autoridade Autuante apenas considerou para a base de cálculo da contribuição lançada, o montante total de seu faturamento, desconsiderando créditos fiscais (legais) necessários à correta apuração da Cofins;
- Que inobstante os registros contábeis e fiscais por ela disponibilizados, a Autoridade Fiscal mesmo assim lavrou o auto sob o argumento de que não restou evidenciada a origem dos valores das contas relativas à aquisições para revenda, bem como as vendas propriamente ditas, deixando de analisá-los suficientemente;
- Que em vista de ter apresentado os documentos solicitados, é necessária a realização de diligência para validar os cálculos e relatórios anexos, apurando o correto valor da receita tributável;
- Que o auto de infração deve guardar estrita obediência aos requisitos legais e que o Demonstrativo de Apuração anexo ao lançamento não permite a identificação da alíquota e da receita tributável utilizadas pela Administração, inexistindo a discriminação do valor tributável, sendo, portanto, causa de nulidade absoluta a ser considerada;
- Que a fiscalização não operou as deduções e exclusões legalmente previstas, apurando contribuição muito além daquela realmente devida. Para a procedência das referidas exclusões/deduções, anexa à Impugnação relatórios de entradas de produtos e resumo de operações realizadas;
Fazendo referência aos relatórios anexados, informa ainda:
- Que adquiriu, na matriz e nas duas filiais, mercadorias para revenda no montante de R$5.695.9585,51, sendo que, dessas entradas R$ 4.404.912,63 ocorreram com a incidência da COFINS, a qual, depois de calculada gerou um crédito de R$334.773,36;
- Que promoveu suas vendas alcançando um valor de R$9.127.066,18, porém que, ao apurar a COFINS, verificou que 22,67% de suas vendas não poderiam ser tributadas, pois os produtos a ela relativas eram isentos ou não tributados pela contribuição;
A Impugnante sustentou ainda que analisou detalhadamente suas operações, refazendo seus lançamentos, por produto, para que se pudesse atestar as alegações e valores descritos, afirmando estarem presentes todos os elementos para que se sustente a defesa apresentada, devendo-se buscar a verdade real através da realização de diligência. Para tanto, formulou quesitos.
DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA
Em análise e atenção à Impugnação e aos documentos apresentados pelo contribuinte, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife/PE, julgou o processo em 10 de Fevereiro de 2011, proferindo o Acórdão de nº. 11-32.824, que restou assim ementando:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 Ementa:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. As diferenças apuradas nos valores escriturados e declarados devem ser lançados de ofício pela fiscalização, sendo considerados no levantamento dos créditos os recolhimentos devidamente comprovados.
IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. A Impugnação mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões de prova que possuir.
INSTANCIA JULGADORA. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.
Impugnação Improcedente.
Crédito Tributário Mantido
A DRJ inicia seu voto afastando a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, explanando que o lançamento cumpriu os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72 e que estavam presentes os lançamentos tanto a alíquota, quanto as bases utilizadas para o cálculo do tributo lançado.
No mérito a DRJ consigna que o sujeito passivo teve várias oportunidades para a comprovação dos valores apurados a título de COFINS, inclusive os valores geradores de créditos informados em sua DIPJ, trazendo aos autos documentos que não são hábeis para fins de comprovação dos valores discutidos. A planilha trazida pelo contribuinte em sua impugnação reveste-se de mero documento com valores alocados pelo próprio impugnante, sem a devida comprovação documental que desse suporte a tal levantamento, sendo, portanto, carente de eficácia probatória. A DRJ afirma ainda que não pode assumir o papel ativo na busca da verdade material, cuja necessidade de comprovação exija iniciativa da parte, sob pena da preclusão prevista nos artigos 15 e 16 do já citado Decreto.
Quanto à diligência a instância de julgamento a quo não crê que a realização da mesma pudesse trazer aos autos quaisquer outros elementos que não aqueles já solicitados pela Fiscalização e não atendidos pelo contribuinte, rejeitando o pedido.
DO RECURSO VOLUNTÁRIO
Conforme AR de fls. 626 (n.e), em 05/04/2011 o sujeito passivo foi cientificado do Acórdão de 1ª Instância, tendo apresentado o competente recurso voluntário em 28/04/2011, trazendo, além dos argumentos já trazidos em sede de impugnação, os seguintes fundamentos:
- Que a diligência pugnada objetivava a observância dos parâmetros legais para a apuração da COFINS efetivamente devida pelo contribuinte, uma vez existia em poder do Auditor Fiscal documentos que permitissem a composição da receita auferida, e mesmo assim esta não restou corretamente efetuada;
- Que a presunção em favor do Fisco não pode chegar ao ponto de afastar afirmações efetuadas pelo contribuinte, escorada em seus próprios relatórios;
A recorrente fundamenta ainda, por fim, que não pode concordar com a decisão final de que não apresentou nos autos prova a seu favor, até mesmo por que se pôs, e pôs sua documentação contábil e fiscal, à disposição do auditor fiscal para a realização de diligência, cuja não concessão ofende o princípio do contraditório e ampla defesa.
A Recorrente então anexa ao recurso documentos fiscais e planilhas de cálculo, pugnando novamente por sua análise, na busca do correto valor tributável, aduzindo ainda que a inversão do ônus da prova a que está sendo submetida, ofende o artigo 142 do CTN, requerendo, por fim, a avaliação dos documentos acostados e a improcedência do lançamento.
DA DISTRIBUIÇÃO
Tendo o processo sido distribuído a esse relator por sorteio regularmente realizado, vieram os autos para relatoria, por meio de processo eletrônico, em 1 (um) volume, numerado até a folha 1656 (um mil seiscentos e cinqüenta e seis) estando apto para análise desta Colenda 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10730.722104/2012-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 19/10/2010
IMPORTAÇÕES PRÓPRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPORTAÇÕES PARA REVENDA A ENCOMENDANTE PREDETERMINADO. CESSÃO DE NOME. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE OU BENEFICIÁRIO.
A infração capitulada no artigo 33 da Lei nº 11.488/2007 cessão do nome da pessoa jurídica, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários, não se caracteriza no caso de falta de comprovação de que importações declaradas como sendo por conta própria foram realizadas na modalidade para revenda a encomendante predeterminado.
AUSÊNCIA DE PROVA.
O ilícito fiscal deve ser provado por meios de provas robustas, conjectura se revela ineficaz e leva a inconsistência do crédito tributário, motivo pelo qual impõe negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Esteve presente ao julgamento o Dr. Lucas Turquino, OAB/DF nº 32.954.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 19515.000410/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS.
As despesas de viagens para realização de estudos preparatórios de mercado em consonância com o objeto social da pessoa jurídica são dedutíveis quando preenchidos os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade e desde que a documentação comprobatória seja hábil e idônea para comprovar a realização das despesas.
LANÇAMENTO REFLEXO CSLL - Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo, CSLL, os efeitos da decisão prolatada quanto ao IRPJ.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 15374.724402/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A partir da alteração do artigo 74 da Lei 9.430/96 pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002 a compensação somente se efetua mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da Declaração de Compensação DCOMP, na qual devem constar informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira Ribeiro, Winderley Morais Pereira, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10680.916282/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13821.000272/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
VEICULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA GRATUITA. LEIS NºS 9.096/95 e 9.504/97. COMPENSAÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO PELA UNIÃO. EMPRESA LUCRO PRESUMIDO.
As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DE CRÉDITO DECLARADO. VERDADE MATERIAL.
A insuficiência de apresentação de prova inequívoca hábil e idônea, com vistas a aferir a certeza e liquidez dos créditos requeridos, acarreta a negação de reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa.
VEICULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA GRATUITA. LEIS NºS 9.096/95 e 9.504/97. COMPENSAÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO PELA UNIÃO. SIMPLES NACIONAL. EMPRESA OPTANTE. POSSIBILIDADE. LEI Nº 12.034/2009. NORMA PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral. A Lei 12.034/2009 acrescentou o § 3º ao artigo 99 da Lei 9.504/1997, passando a prever a possibilidade de dedução do valor a ser compensado diretamente da base de cálculo, segundo critérios a serem definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Tratando-se de norma procedimental, pode ser aplicada retroativamente, observada a prescrição qüinqüenal.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DE CRÉDITO DECLARADO. VERDADE MATERIAL.
A insuficiência de apresentação de prova inequívoca hábil e idônea, com vistas a aferir a certeza e liquidez dos créditos requeridos, acarreta a negação de reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa.
Recurso Voluntário Desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.474
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 14041.000180/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/04/1997
LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE.
A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus dos motivos fáticos, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade.
É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos que levaram ao Fisco a considerar a data inicial em que se torna definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constitui elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua nulidade, por vício material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de decadência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 15987.000348/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Compensação. Direito Creditório. Insuficiência.
Créditos não incluídosoriginalmente no Pedido de Restituição não podem ser adicionados nojulgamento administrativo.
Numero da decisão: 3401-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 16327.000209/2010-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO.
A decisão do caso concreto, pela não incidência de PIS/Cofins, decorreu da discussão quanto à caracterização de receita decorrente da venda de bem do ativo permanente, configurando a exclusão prevista no art. 3º, § 2º, IV da Lei nº 9.718/98.
Tal discussão não está vinculada, nem depende do resultado do julgamento da Repercussão Geral reconhecida no Recurso Extraordinário nº 609.096 (Tema 372), pelo Supremo Tribunal Federal, que trata dos efeitos, em relação às instituições financeiras, da inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo pretendido pelo art. 3º, § 1º, da mesma Lei, posteriormente revogado.
Omissão não configurada. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3403-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
