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5658394 #
Numero do processo: 11610.020290/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/10/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Embargos Conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos. Fez sustentação oral Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace 182632. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), HELDER MASSAAKI KANAMARU (SUPLENTE), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), MARA CRISTINA SIFUENTES (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5709643 #
Numero do processo: 10665.001772/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada a omissão no Acórdão embargado quando parte do relato e voto faz menção a dados de outro processo assemelhado do mesmo contribuinte e julgados conjuntamente, retifica-se os detalhes, sem modificar a essência do que foi decidido.
Numero da decisão: 1401-001.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão nº 1401-000.792 embargado (fls.744/758), com inclusões no relatório e voto, mas sem lhes emprestar efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5725834 #
Numero do processo: 17460.000203/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/01/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. Decadência reconhecida por qualquer das regras do Código Tributário Nacional. AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. FATOS GERADORES. MULTA. PROCEDÊNCIA. A entrega de GFIP sem a indicação de todos os fatos geradores a cargo da recorrente configura ofensa à legislação previdenciária. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência de parte dos valores lançados. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5642530 #
Numero do processo: 11080.014746/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO AVOCAR TAL ATRIBUIÇÃO PARA SI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO CARF O chefe do Poder Executivo tem prerrogativa assegurada na Constituição de propor ação direta de inconstitucionalidade para afastar do sistema jurídico norma que a considera inconstitucional. Contudo, enquanto isto não ocorre, não pode deixar de observá-las e nem avocar para si prerrogativa que a Constituição destinou ao Poder Judiciário. No mais, a teor da Súmula 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. VALOR APURADO EM DIPJ E NÃO DECLARADO EM DCTF. EXIGÊNCIA POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. À luz do que resultou assentado na doutrina e na jurisprudência capitaneada na Súmula 436 do STJ, nos lançamentos por homologação, a constituição do débito tributário somente resulta consolidado com a entrega da DCTF. A DIPJ, por si só, não se constitui em procedimento adequado à constituição de débito tributário. Assim, não há o que se falar em compensação realizada no Livro Razão em relação a crédito não constituído. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO EM CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO OU APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. A multa isolada esta relacionada ao não recolhimento do carnê-leão ou das estimativas devidas durante o ano-calendário. Encerrado o ano-calendário sem que os rendimentos ou lucros sejam oferecidos à tributação não cabe a exigência de multa isolada, mas sim a imposição de multa de ofício. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso voluntário quanto à alegação de inconstitucionalidade da norma e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto, que votaram por negar provimento integralmente. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5725800 #
Numero do processo: 10680.721770/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO IMPUGNADO. LANÇAMENTO INCONTROVERSO. Tendo em vista que a recorrente deixou de impugnar de forma expressa o lançamento fiscal que fora lavrado em seu desfavor, apenas se resumindo a questionar a multa aplicada, outra não é a conclusão, senão pela necessidade de manutenção do lançamento, a teor do disposto no art. 17 do Decreto 70.235/72. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5690128 #
Numero do processo: 19515.001372/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/03/2002 a 31/07/2002, 01/09/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/10/2005 a 31/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I, DO CTN. CRITÉRIOS. ACOLHIMENTO. Em havendo julgamento contradição quanto a aplicabilidade da decadência do direito do Poder Público lavrar o lançamento, no caso do art. 173, I, do CTN, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanear referido vício. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS A PARTIR DO 1º DIA DO ANO SEGUINTE AO FATO GERADOR. PRECEDENTES DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação e inexistindo pagamento antecipado, ainda que parcial, o Poder Público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para constituir o crédito tributário pelo lançamento, contados do 1º dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fator gerador, nos termos do art. 173, I, do CTN, sendo certo que o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível”, segundo entendimento exarado pelo STJ, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 973.733 (Rel. Min. Luiz Fux, Dt. Jul. 12/08/2009), nos termos do art. 62-A, do RI-CARF. Embargos conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 3402-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos, com efeitos infringentes, para sanear a contradição do Acórdão nº 3402-002.129, e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a decadência da exigência relativa ao mês de dezembro de 2000. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), HELDER MASSAAKI KANAMARU (SUPLENTE), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), MARA CRISTINA SIFUENTES (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5649951 #
Numero do processo: 17546.000174/2007-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.268
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto (ausente) e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5695746 #
Numero do processo: 18471.000069/2007-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/1999 a 30/11/2002 Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. A decadência é regida pelo Código Tributário Nacional e não, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, pela Lei n 8.212/1991, devendo-se, pois, pois aplicar a regra do artigo 173, I, do CTN, ao presente caso, tendo em vista tratar-se de lançamento de ofício. PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL O presente auto de infração está parcialmente atingido pela concomitância de discussão judicial mantida pela Recorrente, em que inclusive há notícia de que houve decisão final, não se podendo, pois, conhecer do respectivo período abrangido. Recuso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3403-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que existe concomitância com o processo judicial (fatos geradores de janeiro a novembro de 2002) e, na parte conhecida, dar provimento ao Recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos entre 07/1999 a 12/2001. Esteve presente ao julgamento o Dr. Giordano Bruno Vieira de Barros, OAB/DF 23.433. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5613803 #
Numero do processo: 10280.722250/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.683
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida. RELATÓRIO Trata o presente processo de pedido de ressarcimento de créditos da Cofins apurada pelo regime da não cumulatividade, referente ao 1º Trimestre de 2007. O recorrente apresentou no recurso voluntário documentos detalhando o processo produtivo e buscou provar que as glosas efetuadas pela fiscalização são indevidas. Esse Colegiado baixou o processo em diligência para que a Unidade de Origem, tomando por base os documentos apresentados pelo recorrente na ocasião do protocolo do recurso, emitisse um parecer conclusivo acerca da relação de inerência entre os dispêndios realizados a título de transporte e co-processamento de rejeito gasto de cubas – RGC, de beneficiamento de banho eletrolítico, de processamento de borra de alumínio e refratários e o transporte de rejeitos industriais, e a realização da produção industrial do recorrente em face da eventual inexistência desses gastos. Foi solicitado, ainda, a identificação detalhada das máquinas e equipamentos e edificações que compõe o parque industrial e seus respectivos custos. Os autos retornaram a esse Colegiado após a diligência solicitada com os seguintes esclarecimentos: “Dos esclarecimentos Informamos que a planilha contendo os itens máquinas, equipamentos e edificações foi apresentada com todos os itens, ao passo que as planilhas já existentes no processo, no que concerne aos itens supracitados, referem-se apenas aos itens, que no entendimento da fiscalização, não foram considerados como máquinas e equipamentos, os quais foram objeto de glosa. Da Conclusão Do exposto, conclui-se a presente diligência anexando os arquivos apresentados pelo contribuinte, transformados em PDF.” É o Relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5602814 #
Numero do processo: 19311.720250/2012-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.227
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: Não se aplica