Numero do processo: 13312.000579/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 02/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.349
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 13603.002606/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12206
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 13609.000280/96-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO REAL — OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1992.- EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES NEGATIVAS — COMPENSAÇÃO — Tendo o contribuinte no período base fiscalizado prejuízos fiscais e bases negativas, tem o direito de
vê-las absorvidas nas omissões de receitas apuradas pela
fiscalização.
LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO DE 1993 — TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO PREVISTA NO ART. 43 DA LEI 8.541/92. A previsão da tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica, base de cálculo para os lançamento de ofício do imposto de renda pessoa jurídica, no ano de 1993, está estabelecida na Lei n° 8.541/92. Mantida a tributação em relação a esse ano, por ter o sujeito passivo apurado os resultados com base no lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA COFINS — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IRFONTE
Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos
mesmos fatos apurados no procedimento relativo ao imposto de
renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a
decisão de mérito prolatada naquela constitui prejulgado na decisão dos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-06.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que no ano calendário de 1992 seja admitida a compensação dos prejuízos fiscais e bases negativas declaradas, em relação ao IRPJ e à CSSL, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13524.000239/99-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCRO - NÃO ABRANGÊNCIA - A imunidade dada pelo § 3º do art. 155 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 3/93, para operações relativas a minerais, com as ressalvas lá previstas, por ser objetiva, só alcança os tributos que incidam sobre esses produtos, jamais podendo ser estendida a tributos ou contribuições que tenham por base de cálculo o lucro, ainda que auferido em decorrência da comercialização de tais produtos.
Numero da decisão: 107-06472
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13707.001633/99-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11968
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13701.002611/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - SUBSTITUIÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO ORIGINAL - ATO VOLITIVO DO CONTRIBUINTE -
O declarante obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração. Esta tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Dessa forma, correto o procedimento da fiscalização que apurou omissão de rendimentos na declaração retificadora, procedendo a competente autuação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13642.000014/2001-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12618
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13804.001500/94-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - A cobrança do saldo devedor do valor do imposto a pagar apurado e lançado pela contribuinte na declaração de rendimentos não constitui lançamento. É confissão espontânea de débito e o instrumento hábil para cobrança é a inscrição em dívida ativa. Não há, na espécie, discussão de crédito tributário constituído de competência privativa e exclusiva da autoridade tributária.
Numero da decisão: 107-06260
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição de folhas 62 a 72.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13710.000234/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - SUBSTITUIÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO ORIGINAL - ATO VOLITIVO DO CONTRIBUINTE -
O declarante obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração. Esta tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Dessa forma, correto o procedimento da fiscalização que apurou omissão de rendimentos na declaração retificadora, procedendo a competente autuação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13738.000235/97-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PROFESSORES - REGIME DO DL 2.397/87 - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - As sociedades de professores que tenham por objeto social o magistério de primeiro grau poderiam se enquadrar no regime tributário do Decreto-lei nº 2.397/87. É de se aceitar a retificação da Declaração de Rendimentos, quando apresentada em formulário impróprio.
Numero da decisão: 107-06555
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Nome do relator: Luiz Martins Valero
