Numero do processo: 10280.721449/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. ENDEREÇO INFORMADO PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF Nº 162.
Não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal quando a ciência dos atos do procedimento foi realizada no endereço informado pelo próprio contribuinte em sua Declaração do ITR, sendo válida, inclusive, a intimação por edital, nos termos da legislação aplicável.
Nos termos da Súmula CARF nº 162, não se configura violação ao contraditório e ampla defesa na fase de fiscalização. Ademais, tendo o contribuinte sido regularmente intimado do lançamento e apresentado impugnação tempestiva, resta evidenciada a inexistência de prejuízo, afastando-se a alegada nulidade.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. ÁREA DE PASTAGEM. ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. LAUDO TÉCNICO INSUFICIENTE QUANDO NÃO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS.
A apresentação de laudo técnico pelo contribuinte, embora constitua elemento probatório relevante, não se mostra, por si só, suficiente para comprovar a efetiva utilização da área rural declarada como pastagem ou como explorada com produtos vegetais.
Para a validação da área de pastagem, exige-se a demonstração da exploração pecuária por meio de documentos idôneos e contemporâneos, tais como fichas de vacinação do rebanho, controles sanitários, registros de movimentação de animais e demais comprovantes que evidenciem a compatibilidade entre a extensão da área e a atividade desenvolvida.
De igual modo, a comprovação da área ocupada com produtos vegetais demanda a apresentação de documentação hábil que ateste o efetivo cultivo e a comercialização da produção, a exemplo de notas fiscais de aquisição de insumos, certificados de depósito, comprovantes de armazenagem, notas fiscais de venda da produção e outros documentos correlatos.
Ausente o conjunto probatório mínimo apto a demonstrar a exploração rural na extensão declarada, mantém-se a glosa das áreas não comprovadas.
Numero da decisão: 2402-013.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Correa Lisboa, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10469.724527/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. REJEIÇÃO.
Não há nulidade do lançamento quando devidamente indicados os fundamentos fáticos e jurídicos da autuação e a identificação das contas contábeis examinadas.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. RETORNO À ORIGEM.
É nula a decisão recorrida quando verificado que argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte não foram enfrentados de modo específico, havendo motivação genérica e insuficiente, o que impede o controle da legalidade do lançamento
Numero da decisão: 2401-012.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para a DRJ para a realização de novo julgamento. Votou pelas conclusões o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 16327.902650/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO. CABIMENTO.
Cabem embargos declaratórios para eliminar contradição entre o texto da ementa, de um lado, e os fundamentos do voto, de outro. Havendo contradição entre o resultado do acórdão e sua ementa, faz-se necessário corrigir o equívoco para assegurar certeza e correção da decisão colegiada.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP.
Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório reivindicado, há de se homologar a compensação requestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1401-007.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela contribuinte, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito pleiteado e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito disponível.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 10314.720872/2021-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2019
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS.
O inadimplemento do compromisso firmado em regime aduaneiro especial de drawback, modalidade suspensão, sujeita o seu beneficiário ao pagamento dos tributos e contribuições devidos, com acréscimos de juros de mora e, no caso de lavratura de auto de infração, de multa de ofício.
Numero da decisão: 3402-012.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que argumenta ser a multa aplicada confiscatória para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa(substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10480.734042/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(s) Alexandre Correa Lisboa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 12719.001745/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem adote as providências necessárias, inclusive mediante consulta aos registros administrativos disponíveis e, se for o caso, requisição formal de informações ao Banco do Brasil e aos órgãos competentes da SECEX, com o objetivo de: (i) esclarecer a origem, a autenticidade e o alcance administrativo do e-mail encaminhado pelo Banco do Brasil em 01/07/2008, no qual se informa que o vencimento do Ato Concessório nº 20060099186 ocorreria em 13/07/2008; (ii) informar se, à época dos fatos, competia ao Banco do Brasil a gestão operacional do regime de drawback, inclusive no tocante à tramitação de pedidos de prorrogação e à comunicação de informações ao DECEX/SECEX, com indicação dos normativos aplicáveis; (iii) esclarecer o significado administrativo da data de 13/07/2008 indicada no referido e-mail, especificando se tal informação decorreu de prorrogação formal, de pedido de prorrogação em análise, de orientação administrativa equivocada ou de outro procedimento então adotado; (iv) verificar a compatibilidade da informação constante do e-mail com os registros oficiais da SECEX/DECEX e do SISCOMEX, especialmente quanto ao prazo de vigência do Ato Concessório nº 20060099186 e à eventual aceitação de exportações realizadas após 14/07/2007; (v) elaborar relatório conclusivo, manifestando-se sobre se eventual falha ou inconsistência operacional do agente interveniente (Banco do Brasil) pode ter impactado o cumprimento formal do regime de drawback, em especial no que se refere à tempestividade da comprovação do compromisso de exportação; e (vi) intimar a Recorrente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Vencidos os conselheiros José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que votaram pelo enfrentamento do mérito.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10680.022533/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.738
Decisão: Resolvem os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 10925.723014/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10921.720289/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: George da Silva Santos
Numero do processo: 10283.721431/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem tome as seguintes providências: (i) identifique se as Declarações de Admissão no EIZOF (DA)correspondem às Declarações de Importação (DI) indicadas pela defesa como relativas às mesmas mercadorias, explicitando os critérios objetivos de vinculação adotados (quantidade, descrição, fatura, manifesto, números de série ou outros elementos disponíveis); (ii) verifique se os quadros e demonstrativos apresentados pela Recorrente refletem corretamente a correspondência entre DA e DI, apontando quais vínculos se confirmam e quais não se confirmam, com breve justificativa técnica; (iii) esclareça como as DA e as DI foram computadas na auditoria de estoque (operações autônomas ou etapas sucessivas de um mesmo processo de importação), indicando o critério efetivamente adotado; (iv) apure se houve duplicidade na apuração de entradas em razão da soma de DA e DI, identificando mercadorias e quantidades eventualmente impactadas; (v) reprocesse, caso constatada duplicidade, os demonstrativos de estoque, ajustando as entradas e apresentando quadro consolidado com o resultado após a depuração; (vi) verifique se os registros contábeis e fiscais correspondem à efetiva circulação e destinação física das mercadorias, considerando o fluxo operacional do EIZOF/ZFM; (vii) informe se, após a depuração, remanescem faltas ou sobras reais de estoque, especificando mercadorias e quantidades; (viii) indique se, à vista da reanálise, subsistem os pressupostos fáticos para caracterização de desvio de mercadorias e/ou importação irregular; (ix) demonstre o impacto da reanálise sobre o lançamento, indicando eventual manutenção, redução ou cancelamento das exigências de II, IPI e multa; (x) apresente conclusão técnica, indicando se as demonstrações da defesa quanto à correlação DA × DI e ao alegado erro metodológico procedem, total ou parcialmente; e (xi) intime a Recorrente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
