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6848874 #
Numero do processo: 13896.002874/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. SANEAMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão, sem efeitos infringentes
Numero da decisão: 1401-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher apenas para suprir a omissão, sem efeitos infringentes, rerratificando o Acórdão embargado. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto- Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6788037 #
Numero do processo: 10715.004864/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007 REGISTRO DE DADOS DE EMBARQUE EM ATRASO. PENALIDADE APLICADA POR VIAGEM EM VEÍCULO TRANSPORTADOR. A multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 37/66 referente ao atraso no registro dados de embarque de mercadorias , destinadas à exportação no Siscomex é cabível quando o atraso é superior a sete dias, nos termos da IN SRF nº 1096/2010. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6812110 #
Numero do processo: 13888.900329/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 25/04/2011 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6787215 #
Numero do processo: 16327.720433/2015-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO DE OFÍCIO. STOCK OPTIONS. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O VALOR DE VENDA A VISTA DA AÇÃO E O PREÇO DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. Tendo em vista que, diferentemente do que entendeu a autoridade autuante, no caso de pagamento de remuneração sob a forma de stock opitions, a base de cálculo do imposto é a diferença positiva entre o valor de venda à vista da ação na data do exercício da operação e o preço de exercício da opção multiplicado pelo número de opções exercidas, deve-se negar provimento ao recurso de ofício. MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento da multa isolada por falta de retenção de tributos e contribuições extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do ano seguinte ao de ocorrência do fato gerador da retenção. Assim, como os fatos geradores objeto do lançamento ocorreram no período de 01/2011 a 12/2012, e o contribuinte foi regularmente notificado do lançamento em 05/05/2015, não há que se falar em decadência, independentemente de a contagem do prazo para tal seja efetuada com base art. 173, I ou 150, § 4º do CTN. STOCK OPTIONS. INEXISTÊNCIA DE RISCOS. DESVIRTUAMENTO DA OPERAÇÃO MERCANTIL. NATUREZA SALARIAL. O desvirtuamento dos planos stock options, com o afastamento dos riscos inerentes às operações do mercado de renda variável retira desses planos a natureza mercantil convertendo-os em remuneração indireta, cujo intuito é atrair novos talentos e retribuir o trabalho de colaboradores estratégicos, na medida de seu desempenho. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPÇÃO NO MOMENTO DA OUTORGA. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. O entendimento do Fisco no sentido de mensurar a base de cálculo do tributo levando em conta o valor justo da opção no momento da outorga, em incompatibilidade com o momento por ela eleito para aferição do fato gerador, o de exercício das opções, traduz-se em equívoco da autoridade lançadora cuja correção extrapola os limites do julgamento administrativo, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 2402-005.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator) e Túlio Teotônio de Melo Pereira. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira De Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6824530 #
Numero do processo: 10820.902199/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2009 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que votavam pela conversão em diligência. (Assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6834768 #
Numero do processo: 16561.720154/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. Os artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/1997, bem como os artigos 385 e 386 do RIR/99, serão corretamente atendidos somente quando a investida adquire a investidora original (ou adquire diretamente a investidora de fato), posto que não há previsão legal ampliativa dos aspectos pessoa e material a outras pessoas jurídicas ou, ainda, que preveja a possibilidade de intermediação ou de interposição por meio de outras pessoas jurídicas. Neste viés, indevida a amortização do ágio quando da transferência de ágio por meio de interposta pessoa jurídica da pessoa jurídica que pagou o ágio para a pessoa jurídica que o amortizar. MULTA QUALIFICADA. INTENÇÃO FRAUDULENTA NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. É inapropriada a aplicação da multa qualificada quando resta não demonstrada a intenção do contribuinte de sonegar total ou parcialmente o tributo. Não havendo prova da existência de dolo ou fraude, cabível o afastamento da qualificadora. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. CABIMENTO. A incidência da taxa de juros SELIC sobre os juros moratórios que recaem sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal é legítima. Pauta-se o afirmado pela Súmula CARF nº 4. Ressalte-se que, quanto à alegação de que não haveria incidência de juros sobre a multa de ofício, tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigências reflexas de contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6782892 #
Numero do processo: 10880.727284/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 28/02/2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO SUBSTITUTO. LANÇAMENTO SUBSTITUÍDO NÃO NOTIFICADO AO SUJEITO PASSIVO PRESTADOR DO SERVIÇO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO INC. II DO ART. 173 DO CTN. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. 1. O presente lançamento é substituto daquele realizado através da NFLD originária 35.409.566-8, anulada pelo Conselho de Contribuintes por vício formal justamente porque o sujeito passivo prestador do serviço não havia sido notificado. 2. Como o sujeito passivo não foi notificada do lançamento originário, a ele não é aplicável o comando do inc. II do art. 173 do CTN. 3. No tocante ao sujeito passivo retro mencionado, a contagem do prazo decadencial deve observar a regra do art. 150, § 4º, ou a regra do art. 173, inc. I, do Código. 4. Em ambas as hipóteses, de qualquer forma, o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento está fulminado pelo transcurso do lustro decadencial. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. SERVIÇOS DE EMPREITADA TOTAL. SOLIDARIEDADE. DETERMINAÇÃO DO CRITÉRIO MATERIAL DO FATO GERADOR. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. VÍCIO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Ao lançar as contribuições devidas solidariamente pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, a autoridade fiscal deve demonstrar que houve contratação por meio de empreitada total, identificando, ainda, se o responsável solidário, na qualidade de contratante, é o proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condômino de unidade imobiliária. Deve, igualmente, efetuar clara identificação do serviço prestado e se o serviço foi de construção, reforma ou acréscimo, levado a cabo por construtora ou por subempreiteira. 2. O art. 142 do Código Tributário Nacional impõe à autoridade administrativa a obrigação de verificar, isto é, de relatar e demonstrar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, devendo, ainda, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. 3. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, de forma que é dever inafastável da autoridade fiscal o empreendimento de todos os esforços na determinação do critério material do fato gerador da obrigação tributária (ou critério material da regra matriz de incidência).
Numero da decisão: 2402-005.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, tendo votado pelas conclusões os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho e Kleber Ferreira de Araújo. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6762005 #
Numero do processo: 13502.900520/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora (assinado digitalmente). Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente). Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6858290 #
Numero do processo: 13896.902217/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6787711 #
Numero do processo: 13839.001097/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2000 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. Inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS e do aumento deste de 2% para 3%, instituídos pela Lei 9.718/98. Acolhimento do resultado da diligência e reconhecimento da atualização dos valores com fundamento no artigo 39, § 4° da Lei 9.430/96 (Taxa Selic). Aplicação desde a data da protocolização do pedido.
Numero da decisão: 3401-003.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de voto, deu-se provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo o resultado da diligência e reconhecendo a atualização dos valores, com fundamento no artigo 39, § 4° da Lei 9.430/1996, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que dava provimento parcial, por divergir no que se refere a receitas financeiras derivadas das atividades da empresa. O Conselheiro Rodolfo Tsuboi atuou em substituição ao Conselheiro Tiago Guerra Machado, que declarou suspeição. O Conselheiro Renato Vieira de Ávila atuou em substituição ao Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que declarou impedimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. ROSALDO TREVISAN – Presidente. ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Rodolfo Tsuboi, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator), Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS