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11451428 #
Numero do processo: 35011.002519/2005-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA Extingue-se o direito fazendário de constituir o crédito tributário no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado não havendo provas de antecipação de pagamento ANTERIORIDADE NONAGESIMAL A transferência de regime previdenciário sem a criação de nova fonte de financiamento da Seguridade Social e sem surpreender o contribuinte não está sujeita à anterioridade nonagesimal OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE.EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20. RGPS. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Após a publicação da Emenda Constitucional n° 20, em 16/12/1998, os servidores estaduais ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como os servidores contratados por tempo determinado, passaram a estar obrigatoriamente vinculados ao RGPS, na categoria de segurados empregados. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, oRelatório de Representantes Legais - RepLege aRelação de Vínculos -VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Sum Carf nº 88)
Numero da decisão: 2402-013.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) por reconhecer de ofício a decadência para as competências de janeiro a dezembro de 1999, inclusive, com fundamento no art. 173, I do CTN; (i) rejeitar as preliminares suscitadas; (iii) no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a excluir do crédito a parcela atingida por referida decadência. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11451538 #
Numero do processo: 15868.720202/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO.POSSIBILIDADE O auxílio-alimentação pago in natura ou na forma de tíquete ou congêneres não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de o sujeito passivo estar inscrito no PAT. (Súmula CARF nº 213) DEVER DE PROVA Cabe ao contribuinte apresentar as provas de suas alegações no momento estabelecido na legislação processual.
Numero da decisão: 2402-013.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a excluir da base de cálculo do crédito a parcela atinente ao auxílio-alimentação, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11451548 #
Numero do processo: 10166.720142/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 NULIDADE DE DECISÃO.INEXISTÊNCIA A decisão administrativa emanada por autoridade competente e devidamente fundamentada que permite o contraditório e ampla defesa não incorre em nulidade. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.CERCEAMENTO DE DEFESA.INEXISTÊNCIA O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. (Súmula CARF nº 163) NULIDADE DA EXAÇÃO.INEXISTÊNCIA Não é nulo o lançamento que obedeça aos requisitos legais e descreva os fatos e fundamentos jurídicos além de corretamente apurar a multa aplicada não incorrendo em causa de nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA.INEXISTÊNCIA Inexiste prejuízo a defesa quando o contribuinte e responsáveis demonstram amplo conhecimento daqueles fatos contra si imputados pela autoridade e deles se defendem exaustivamente. AFERIÇÃO INDIRETA.POSSIBILIDADE Se no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço serão apuradas por aferição indireta as contribuições efetivamente devidas. BENEFÍCIO PELA PRÓPRIA TORPEZA.IMPOSSIBILIDADE A omissão dolosa de salário de contribuição constatada a partir de informações e documentos apreendidos a mando da justiça não pode servir de argumento para beneficiar o infrator. BOLSA DE ESTUDO.ENSINO SUPERIOR.POSSIBILIDADE Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados em período anterior à vigência da Lei nº 12.513/2011 nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. (Súmula Carf nº 149) AUXÍLIO EDUCAÇÃO.SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO QUANDO NÃO EXTENSIVO A TOTALIDADE DE EMPREGADOS Pagamento de auxílio alimentação limitado a único trabalhador desobedece aos requisitos legais para isenção por falta de universalidade e é salário-contribuição. COMPARAÇÃO.MULTA DE MORA.MULTA DE OFÍCIO No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991. (Súmula CARF nº 196) MULTA QUALIFICADA.APLICAÇÃO Em havendo sonegação é devida a multa majorada nos termos da lei. RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2402-013.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (1) rejeitar as preliminares suscitadas para, (2) no mérito dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, de modo a reduzir: (i) a multa de mora aplicada no caso das obrigações principais ao patamar de 20%; (ii) a multa qualificada a 100% para os Levantamentos C1, C2 e C22; (iii) e a multa de ofício a 75% para o ED2. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11458269 #
Numero do processo: 10530.725086/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não constitui violação do dever de sigilo e independe de autorização judicial a prestação de informações pelas instituições financeiras nos termos e condições estabelecidos pelos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ARBITRAMENTO. A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas. Ademais, é cabível o arbitramento quando não apresentados os livros e documentos da escrituração fiscal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Mantém-se o termo de sujeição passiva solidária se não elididos os fatos que lhe deram causa. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio. Porém, aa hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, c do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS. Aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em face da íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 1402-007.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Voluntários apresentados. No mérito, por maioria de votos, os membros do colegiado decidiram dar-lhes provimento parcial para: i) manter integralmente os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, apurados com base na omissão de receitas identificada por créditos bancários sem comprovação idônea (art. 42 da Lei nº 9.430/1996); ii) manter a responsabilidade solidária de Rhomeron de Pinho Araújo (sócio de fato/administrador) e Valdinéa Rodrigues da Silva (sócia formal), com fundamento nos arts. 121, 124, I, e 135, III, do CTN; e iii) considerando o disposto no art. 106, II, alínea c, do CTN, aplicar a retroatividade benigna e reduzir o percentual para o patamar de 100%, vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Rafael Zedral, que davam provimento em vista da alegação de nulidade do lançamento. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta do Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni de conversão do julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem. Vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Rafael Zedral. Pediram para fazer declaração de voto os Conselheiros Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

4539074 #
Numero do processo: 10675.902091/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAF- RECURSO DE OFÍCIO EM FACE DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU INTEGRALMENTE A COMPENSAÇÃO. Conforme dispõem os artigo 27 da Lei nº 10.522/02 e 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, não cabe recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
Numero da decisão: 1401-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias- Relatora. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias.
Matéria: RF06 - C01 - Fazendária - Compensação
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4538445 #
Numero do processo: 10909.000672/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do Fato Gerador: 19/02/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEIXAR A EMPRESA CEDENTE DE MÃO-DE-OBRA DE DESTACAR ONZE POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Constitui infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa cedente de mão-de-obra de destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. A administração pública está sujeita ao princípio da legalidade, à obrigação de cumprir e respeitar as leis em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4566108 #
Numero do processo: 10830.918766/2009-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 30/06/2008 CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. RECOLHIMENTO DE IPI A MAIOR. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte efetua, no Livro Registro de Apuração do IPI, um creditamento extemporâneo em determinado período de apuração, mas recolhe, para esse período, o valor de IPI liquidado sem computar o crédito extemporâneo escriturado, a consequência é a formação de indébito restituível neste período. DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO- RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DCOMP, nem por isso a compensação deverá ser não-homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não- homologação da DCOMP. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.772
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4523457 #
Numero do processo: 10530.723933/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/07/2006 a 30/09/2006 COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR ORIGINADO DE OPERAÇÕES VINCULADAS À VENDAS EFETUADAS COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O saldo credor da Cofins obtido com base em créditos relacionados às operações vinculadas às vendas tributadas, regra geral, só pode ser aproveitado diminuindo o valor devido da contribuição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4556186 #
Numero do processo: 10380.006022/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, haja vista que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4538461 #
Numero do processo: 11080.722556/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1997 a 30/06/1998 SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária, o proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei 8.212/1991. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE. A solidariedade não comporta benefício de ordem no âmbito tributário, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante sem que haja apuração prévia no prestador de serviços. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND). PROVA REGULAR. A CND certifica a inexistência, no momento de sua emissão, de crédito formalmente constituído. Contudo, não impede o lançamento de contribuições sociais devidas em função da constatação de ocorrência de fato gerador. O direito de o Fisco cobrar qualquer débito apurado posteriormente está previsto em lei e ressalvado na própria CND. AFERIÇÃO INDIRETA. PERCENTUAL SOBRE NOTAS FISCAIS. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual estabelecido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO