Numero do processo: 13502.001258/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 19515.004415/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
JUNTADA DE DOCUMENTO NO RECURSO. POSSIBILIDADE.
De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazêlo em outro momento processual. É possível o deferimento do pedido para apresentação de provas após o prazo para impugnação quando comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão.
NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim, irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREJUÍZO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE.
O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética sobre fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. Para que ocorra cerceamento de defesa é necessário que o descumprimento de determinada forma cause prejuízo à parte, e que lhe seja frustrado o direito de defesa.
PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
SISTEMA GFIP/SEFIP. VERSÃO 8.0 E SEGUINTES. TRANSMISSÃO COM A MESMA CHAVE.
Havendo a transmissão de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo integralmente a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente. Item 7.2 do Manual da GFIP Versão 8.x.
FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. GFIP VÁLIDA.
Sujeitam-se ao lançamento de ofício os fatos geradores identificados pela fiscalização e não declarados pelo contribuinte em GFIP, ou declarados em GFIP posteriormente substituída. Somente considera-se válida a última GFIP entregue antes do início do procedimento fiscal com a mesma chave, em cada competência.
ADESÃO AO PARCELAMENTO AUTORIZADO PELA LEI N° 11.941/2009.
Alega o Recorrente que aderiu ao parcelamento autorizado pela Lei n° 11.941/2009. Contudo, o Recorrente não comprovou a sua adesão, não havendo que se falar em cobrança em duplicidade.
MULTA. ATUALIZAÇÃO DE VALOR. LEGALIDADE
O reajustamento dos valores de multa por descumprimento de obrigações acessórias é feito mediante edição de Portarias Ministeriais, publicadas em Diário Oficial, na estrita observância dos limites e parâmetros impostos pela Lei nº 8.212/91. O regulamento ou a Portaria não estão cominando penalidades por infração à legislação, ou seja, não estão inovando a legislação; tão-somente atualizam-se valores de penalidades cuja cominação já estava prevista na lei, em sentido estrito.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REAJUSTE DO VALOR. VALOR-BASE VIGENTE NA DATA DA AUTUAÇÃO.
Aplica-se a multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária de acordo com a legislação da época dos fatos geradores, porém o seu valor-base reajustado na forma prevista na legislação, será o vigente na data da lavratura do auto de infração.
MULTA. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em face do disposto no art. 57 da Lei n° 11.941, de 2009, a aplicação da penalidade mais benéfica deve observar o regramento traçado em portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 14, de 2009.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO
O art. 23 da Lei n° 70.235/72 não traz previsão da possibilidade de a intimação dar-se na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido. Pretensão sem amparo.
SUSTENTAÇÃO ORAL.
A sustentação oral por casuístico está jungida às normas constantes no parágrafo primeiro do art. 55 c/c art. 58, ambos do Anexo II, do RICARF.
Numero da decisão: 2401-005.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso para que a multa fosse calculada nos termos da Lei 8.212/91, art. 32-A. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Processo julgado em 05/07/2018, às 9h.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
(assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 13819.001468/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO ENTRE JULGADOS CONEXOS. ERRO DE FATO.
Demonstrada contradição entre julgados conexos que impliquem em erro de fato impõe-se a sua correção em sede de embargos de declaração, emprestando-lhes efeitos infringentes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO
Identificado que o contribuinte tem direito a saldo negativo de IRPJ, deve ser reconhecido o crédito.
Numero da decisão: 1401-002.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, acolher os embargos, dando-lhe efeitos infringentes, por unanimidade de votos para reconhecer um crédito adicional ao contribuinte, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2001, exercício 2002, no montante de R$ 658.287,37.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 10880.007759/98-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE PERÍODOS ANTERIORES COM O LUCRO REAL PERCEBIDO EM OUTRAS ATIVIDADES. ALÍQUOTA EFETIVA INFERIOR. VEDAÇÃO.
Diante da sujeição dos resultados da atividade rural a alíquotas inferiores àquelas aplicáveis às demais atividades das pessoas jurídicas, extrai-se das previsões do art. 14 da Lei nº 8.023/90 e do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.429/88 vedação da compensação de prejuízos dessa operação menos onerada, percebidos em períodos anteriores, com o lucro auferido em outra transações.
Em 1993, ainda que a atividade rural estivesse sujeita à alíquota ordinária de 25% do IRPJ, sobre o seu resultado tributável não incidia o Adicional de Imposto de Renda, fixado em 10%, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.541/92.
Caso demonstrado e comprovado que todo o lucro compensado era exclusivamente proveniente de atividade rural, logicamente, não se aplica tal vedação, independentemente do atendimento preciso às formalidades da declaração de rendimentos do período.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993
PROVA DO DESEMPENHO EXCLUSIVO DE ATIVIDADE RURAL. EXIGÊNCIA OBJETIVA APÓS PRAZO LEGAL DE GUARDA DE DOCUMENTOS. CONTABILIDADE REGISTRADA E OUTROS ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS. VALORAÇÃO DAS PROVAS. RACIONALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA.
Quando especificamente exigidos documentos do contribuinte após o esgotamento do prazo legal de guarda, é justificável a sua não apresentação.
Tratando-se de contenda inaugurada há mais de duas décadas, por medida de racionalização e razoabilidade processual, a carência de provas cuja produção ou localização mostra-se inviável não pode prejudicar o direito alegado do contribuinte (se certo que este não deu causa à duração demasiada do processo), podendo-se valorar excepcionalmente os demais elementos de prova, efetivamente constantes dos autos.
Ainda que o art. 923 do RIR/99 condicione o valor probante da escrituração do contribuinte a documentos hábeis, o art. 924 do mesmo Compêndio determina que cabe à Autoridade Administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados na contabilidade, com a exceção dos casos em que a Lei expressamente atribui o ônus probatório ao contribuinte, como veiculado no art. 925, subsequente. Tais dispositivos devem ser interpretados conjuntamente, considerando o cenário factual que se apresenta.
Diante de Autuação exclusivamente proveniente de revisão sumária de DIRPJ, que não foi precedida por ação fiscal ou qualquer investigação do Fisco sobre os registros contábeis e documentos do contribuinte, não se pode, simplesmente, afastar ou presumir inválido o teor das demonstrações e livros contábeis, principalmente quando registrados em Junta Comercial.
Numero da decisão: 1402-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10880.977132/2016-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO FISCAL.
O direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13748.720010/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada atribuindo-lhes efeitos modificativos.
A decisão embargada não se pronunciou sobre as alegações e documentos apresentados por ocasião do Recurso Voluntário. A omissão deve ser sanada para que seja dado provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o pagamento da glosa em comento, devendo ser excluída do lançamento por extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 2401-005.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, excluir do lançamento a glosa do valor de R$ 676,32, referente ao CNPJ nº. 07.790.354/0001-26.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 16007.000031/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/03/1993 a 30/09/1995
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. PASEP. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/05. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
Os fatos geradores e PER são anteriores a LC 118/05, portanto, o prazo de 5 anos é inaplicável ao caso concreto, devendo prevalecer a contagem por meio da tese chamada de 5 + 5.
Numero da decisão: 3401-005.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, afastando a preliminar suscitada para a não análise do pedido (decurso de prazo), e devolvendo à unidade preparadora o processo, para que aprecie, no mérito, o direito de crédito.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
André Henrique Lemos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, Lazaro Antonio Souza Soares e Cássio Schappo.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 10670.002150/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
INOVAÇÃO DE QUESTÕES NO ÂMBITO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos dos artigos 16, inciso III e 17, ambos do Decreto n. 70.235/72, e, ainda, não se tratando de uma questão de ordem pública, deve o contribuinte em impugnação desenvolver todos os fundamentos fático-jurídicos essenciais ao conhecimento da lide administrativa, sob pena de preclusão da matéria, impondo seu não conhecimento.
PRELIMINAR DE NULIDADE
Rejeita-se a preliminar de nulidade quando o lançamento fiscal preenche todos os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação, dele constando descrição clara e precisa dos fatos que lhe deram origem, bem como fundamentação legal das contribuições sociais previdenciárias devidas e que, por não terem sido oportunamente recolhidas pelo sujeito passivo, deram origem a autuação.
INCORREÇÃO OU OMISSÃO EM GFIP
A ocorrência de erro ou omissão de informações em GFIP caracteriza descumprimento de obrigação acessória tributária, sujeitando o infrator à multa.
Numero da decisão: 2402-006.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmetne)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10880.660383/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2012
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE.
Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade.
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10980.723782/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2008 a 30/09/2008, 01/12/2008 a 31/12/2008
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. ADOÇÃO. CANCELAMENTO. DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Tendo sido comprovado em diligência promovida no decorrer do processo administrativo que o crédito cobrado por meio do auto de infração para o período de apuração em questão é zero, deve ser cancelado a lançamento tributário.
SIMULAÇÃO. AJUSTE DOLOSO. INTERPOSTA PESSOA. CAUSA DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO.
A simulação resta configurada quando uma empresa se interpõe na operação comercial dissimulando a real operação comercial entre os fornecedores de café e a empresa exportadora. A natureza da operação declarada é uma (compra e venda entre os fornecedores e a empresa interposta) e na realidade é outra (compra e venda entre os fornecedores e a empresa exportadora). Na operação simulada, foram conferidos direitos à pessoa interposta diversa daquela à qual realmente foram conferidos (empresa exportadora). Lançamento cancelado por outro motivo.
Recurso Voluntário provido
Crédito tributário cancelado
Numero da decisão: 3402-005.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Quanto ao primeiro argumento apresentado pela Recorrente, acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário por entender pela configuração da simulação. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes neste ponto. Já com relação ao segundo argumento da Recorrente, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelamento do Auto de Infração nos termos da diligência fiscal (e-fls. 11.433 e seguintes).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
