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8629348 #
Numero do processo: 10830.725532/2015-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO. DÉBITOS EXIGÍVEIS. STF. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. A constitucionalidade da vedação à fruição do regime simplificado de tributação do Simples Nacional veiculada pelo artigo 17, V, da Lei Complementar n 123/2006 foi reconhecida pelo STF em decisão com repercussão geral. SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NO PROCESSO DE EXCLUSÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. A apresentação de manifestação de inconformidade no processo que cuida da exclusão de ofício do Simples Nacional não tem o condão de suspender a exigibilidade dos débitos que deram azo ao ato administrativo de exclusão. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS EXIGÍVEIS. EXCLUSÃO. A existência de débitos exigíveis que não tenham sido tempestivamente regularizados dá azo à exclusão de ofício do Simples Nacional. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS EXIGÍVEIS. DELIMITAÇÃO DO PRAZO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na espécie, a contribuinte foi excluída do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2016 em razão da existência de débitos exigíveis perante a Fazenda Pública. Não há um prazo determinado pelo qual a contribuinte esteja impedida de fazer nova opção pelo Simples Nacional, desde que regularize os débitos e cumpra as demais normas atinentes ao ingresso no regime simplificado. Entretanto, o pedido para a delimitação dos efeitos da exclusão ao ano calendário 2016 equivale a novo pedido de inclusão no Simples Nacional a partir de 01/2017, o que não pode ser apreciado originalmente pela autoridade julgadora administrativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2016 PRAZO PARA DECISÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Embora haja a previsão de julgamento dos processos administrativos no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, consoante Súmula CARF nº 11.
Numero da decisão: 1401-005.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8672398 #
Numero do processo: 18108.000346/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007 SESSÃO DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO. Não há previsão de intimação postal dos procuradores para comparecerem à sessão de julgamento, uma vez que o art. 55, § 1°, do Anexo II do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 2015, determina apenas que a pauta seja publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio do CARF na Internet, com, no mínimo, dez dias de antecedência da reunião. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF N° 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. ERRO MANIFESTO. TOTAL AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE. O erro manifesto de se indicar apenas na ementa período de apuração nitidamente equivocado não é capaz de gerar qualquer prejuízo à perfeita compreensão do Acórdão de Impugnação, sendo incorreção que não enseja nulidade ou cerceamento ao direito de defesa e nem demanda saneamento.
Numero da decisão: 2401-009.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reconhecer a decadência até a competência 11/2001, reduzindo a multa para R$ 4.003,25; e b) determinar o cálculo da multa em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

8670641 #
Numero do processo: 11128.008898/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2006 NULIDADE. DIREITO DE AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. É nula a decisão que não enfrenta todos os argumentos descritos em sede de impugnação.
Numero da decisão: 3401-008.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão da DRJ. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8655741 #
Numero do processo: 10830.723867/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA E CONFIDENCIALIDADE. PAGAMENTO DE VERBA POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA. A parcela paga na rescisão do contrato de trabalho por mera liberalidade do empregador, sem obrigatoriedade em lei, convenção ou acordo coletivo, decorrente de cláusula de não concorrência e confidencialidade, implica acréscimo patrimonial para o beneficiário dos rendimentos e, portanto, sujeita à incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2401-009.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess

8653596 #
Numero do processo: 11080.722779/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1996 a 28/02/2001 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. A Administração Pública não responde solidariamente por créditos previdenciários devidos pela empresa contratada para prestação de serviços de construção civil, reforma ou acréscimo, desde que a empresa construtora tenha assumido a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente. A contratação ocorreu através de licitação pública, com regramento próprio, onde o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Numero da decisão: 2401-009.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto

8670582 #
Numero do processo: 10860.900002/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO INTEGRALMENTE HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUSPENSÃO DE IPI POR LEI. APLICAÇÃO. Reconhecido o direito creditório e homologada a compensação em sua integralidade, inexistente o interesse recursal nos presentes autos por não haver pretensão resistida, devendo qualquer repercussão negativa em outros processos de compensação serem apreciadas caso a caso. Suspensão de IPI por dicção legal deve prevalecer pela legalidade tributária. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-008.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por maioria de votos, em conhecer do recurso, vencidos os conselheiros João Paulo Mendes Neto (Relator) e Marcos Antônio Borges; e (ii) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Lara Moura Franco Eduardo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Lázaro Antônio Souza Soares, por entenderem indevido o crédito em razão da suspensão da incidência do IPI. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto – Relator (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) Ausente o conselheiro Ronaldo Souza Dias, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8665177 #
Numero do processo: 10950.724899/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Tendo a contribuinte obtido decisão judicial favorável que afastou a execução fiscal contra ela redirecionada pela Procuradoria da Fazenda Nacional na qualidade de sucessora (artigo 133, do CTN), por débitos originalmente devidos por outra pessoa jurídica e sendo este o motivo de sua exclusão do SIMPLES NACIONAL, cabe o cancelamento do ADE excludente e a manutenção da recorrente no regime simplificado.
Numero da decisão: 1402-005.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, cancelando o ADE de exclusão e mantendo a recorrente no regime do SIMPLES NACIONAL. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

8633690 #
Numero do processo: 10882.903349/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PER/DCOMP. EVENTUAL COBRANÇA DE DÉBITOS. DUPLICIDADE. COMPETÊNCIA. O procedimento de registro e cobrança e/ou cancelamento dos débitos envolvidos em PER/DCOMP é tarefa alheia à competência deste Colegiado. A unidade de origem é quem faz a devida conciliação, pois este é o órgão que tem acesso aos sistemas de controle de pagamentos e que pode, em sendo o caso, de maneira adequada e com razoável grau de certeza, evidenciar a existência de registros de cobrança dupla de débitos e promover os devidos cancelamentos, totais ou parciais.
Numero da decisão: 1401-005.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.031, de 09 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10882.903344/2015-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8670574 #
Numero do processo: 13839.903627/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 GEOMEMBRANAS IMPERMEABILIZANTES DE RESERVATÓRIOS, AINDA QUE VENDIDAS ACOMPANHADAS DE ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO. OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICO, CLASSIFICAÇÃO FISCAL 3926.90.90. ARTEFATOS PARA APETRECHAMENTO DE CONSTRUÇÕES. LISTA EXAUSTIVA. As Geomembranas plásticas trabalhadas pela implantação de ilhoses por soldagem ultrassônica, destinadas à impermeabilização de reservatórios destinados à piscicultura, carcinocultura, reserva de dejetos, dentre outras aplicações que lhes são características, não se constituem em reservatórios, ainda que fornecidas com os acessórios necessários para instalação por empresas terceirizadas, ou prontos para instalação, na forma de "kits" acompanhados de manual de instruções. Assim, não se encaixam na lista exaustiva de artefatos para apetrechamento de construções da Posição 39.25, trazida na Nota 11 do Capítulo 39 da TIPI. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3401-008.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (vice-presidente) e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: Fernanda Vieira Kotzias

8653564 #
Numero do processo: 11444.000402/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2008 CONCOMITÂNCIA COM A VIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, observada a apreciação das razões não submetidas ao crivo do judiciário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2008 INCIDÊNCIA DE JUROS QUANDO DO LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. É cabível a incidência de juros de mora quando do lançamento tributário para evitar a decadência, ainda que suspensa a exigibilidade em virtude de decisão judicial liminar. Não há ilegalidade na aplicação da taxa Selic à relação jurídico-tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº4A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário procedente. Crédito tributário revertido.
Numero da decisão: 3401-008.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e aplicar a decisão judicial transitada em julgado. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente em exercício), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado) Ausente o Conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto