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6462842 #
Numero do processo: 10830.726899/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DA EFETIVIDADE DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, ante a ausência de apresentação de documentos capazes de comprovar os serviços prestados , devem ser mantidas as glosas realizadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencido na votação o Conselheiro Rayd Santana Ferreira. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6330850 #
Numero do processo: 14041.000830/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2004 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. SÚMULA 99 DO CARF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer que devem ser excluídos do lançamento os valores apurados até a competência 08/2002, inclusive, em razão da decadência, nos termos do voto. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6403607 #
Numero do processo: 13154.720448/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. DECISÃO DEFINITIVA PRIMEIRA INSTÂNCIA. Apresentada a impugnação após o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que fora feita a intimação ao sujeito passivo, regidos pelos arts. 14 e 15 do Decreto 70.235/1972, deve ser reconhecida a sua intempestividade. Ao julgar intempestiva a peça de impugnação, torna-se definitiva a decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6377424 #
Numero do processo: 10865.721613/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA Acolhem-se em parte os embargos declaratórios, apenas para integrar os fundamentos omissos, quando as omissões constatadas não tiverem o condão de alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a decisão embargada, com as razões de decidir expostas no item A do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini Carvalho. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6137141 #
Numero do processo: 10925.000360/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. COFINS NÃO CUMULATIVA. CUSTO DE FRETE REFERENTE AO TRANSPORTE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. O custo referente ao frete pago pelo transporte de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa integra a base de cálculo para o crédito previsto para a COFINS não cumulativos. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. Aplica-se a alíquota de 50 % para a soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI. Para os demais produtos agropecuários a alíquota aplicável é de 35 %. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator e do redator designado. Vencido conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto ao aproveitamento dos custos com etiquetas, com fretes internos de produto acabado e com as aquisições de ovos incubáveis de pessoas físicas e a Conselheira Silvia de Brito Oliveira (relatora) quanto ao aproveitamento dos fretes internos de produto acabado. Designado conselheiro Leonardo Mussi da Silva (suplente) para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Redator e Relator designado ad hoc Participaram do presente julgamento GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, LEONARDO MUSSI DA SILVA (Suplente) e JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE e NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6265890 #
Numero do processo: 13770.000782/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 Ementa: ÔNUS DA PROVA. GLOSAS. DIREITO CREDITÓRIO. Cabe à recorrente, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 333, II do Código de Processo Civil, comprovar a eventual existência de elemento modificativo ou extintivo da decisão que não reconheceu motivadamente o seu direito creditório.
Numero da decisão: 3402-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que votou por converter o julgamento em diligência para que fosse apurado se os créditos glosados guardam pertinência com o processo produtivo. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6242953 #
Numero do processo: 10830.917838/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL DEMONSTRADO Realidade em que o sujeito passivo, abrigado pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional, possibilita que seja reconhecido o direito à restituição pleiteada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6153196 #
Numero do processo: 12897.000279/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 ÁGIO. EMPRESA ESTRANGEIRA. APROVEITAMENTO NO BRASIL. INAPLICABILIDADE A dedutibilidade dos encargos de amortização do ágio, nos termos do art. 386 do RIR/99, pressupõe que este tenha sido contabilizado, conforme as determinações do art. 385 do RIR/99, em uma sociedade domiciliada no país, isso porque a empresa estrangeira não está submetida às normas brasileiras acerca da contabilização do ágio na aquisição dos investimentos. Procedente a glosa da amortização do ágio com fundamento em aquisição paga pela investidora estrangeira, na aquisição de investimentos no Brasil. As operações societárias subseqüentes, inclusive a subscrição e aumento de capital (em empresa no Brasil) foram desencadeadas para fazer com que a amortização daquele ágio, pudesse ser deduzida, em empresas sediadas também no Brasil, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, pelo que a demonstração deve ser relacionada à operação original de aquisição das ações. CSLL. DECORRÊNCIA. Estendem-se ao lançamento decorrente as conclusões da decisão prolatada no lançamento principal.
Numero da decisão: 1401-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso com os fundamentos apresentados pelo Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que dava provimento ao recurso; bem assim vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Jorge Celso Freire da Silva apenas quanto aos fundamentos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Mauricio Pereira Faro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 17/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o redator designado ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencedor. Participaram do presente julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6243455 #
Numero do processo: 10909.003311/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/01/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Deixa-se de apreciar o recurso voluntário interposto fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2401-003.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão da intempestividade. Questionamento: RECURSO VOLUNTÁRIO (Assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MARSICO LOMBARDI - Presidente (Assinado digitalmente) CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6123188 #
Numero do processo: 15521.720025/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA. Estando presentes nos autos todos os elementos de prova que embasaram a lavratura do auto de infração, e dispondo o sujeito passivo de todas as informações de que precisa para entender o teor da acusação fiscal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação de lei validamente inserida no ordenamento jurídico, sob fundamento de inconstitucionalidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE DOLO. No caso dos tributos lançados por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai, em regra, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Verificada, todavia, a ocorrência de dolo, o termo inicial da contagem do prazo extintivo desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES DE FATO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Constatada a utilização de "laranjas" no quadro societário da empresa, responderão pela obrigação tributária, em caráter solidário, todos aqueles que houverem sido identificados como administradores de fato, na forma do art. 135, inciso III, do CTN. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem de depósitos bancários, por constituir presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CONDUTA DOLOSA. Correta a aplicação de multa de ofício de 150%, quando demonstrada a intenção da empresa de omitir do conhecimento do Fisco a receita de sua atividade, valendo-se inclusive de interpostas pessoas em seu quadro societário. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES OMISSÃO DE RECEITAS. DECORRÊNCIA. CSLL. PIS. COFINS. Os lançamentos decorrentes seguem o mesmo destino do principal, em virtude relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator) que dava parcial provimento ao recurso voluntário, afastando a responsabilidade das pessoas físicas, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 11/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO