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7234220 #
Numero do processo: 10980.720179/2015-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade. DECISÕES JUDICIAIS NO ÂMBITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO. A Receita Federal do Brasil deve submeter-se ao entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos recursos especiais repetitivos, ou pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito dos recursos extraordinário com repercussão geral, somente após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. A contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social para o financiamento do RAT, poderá ser majorada ou reduzida em função da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção, nos termos das Leis nº 8.212/91 e 10.666/03, com a regulamentação dos Decretos nº 3.048/99, 6.042/07 e 6.957/09. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. A multa de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal, sendo aplicável no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido e no percentual determinado expressamente em lei, independendo da gravidade da infração, má-fé ou intenção do contribuinte, sendo que a mera inadimplência verificada em procedimento de ofício é supedâneo à sua exigência. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O processo administrativo tributário tem como escopo decidir, na órbita administrativa, se houve ou não a ocorrência de fato gerador de tributo, e, caso esse tenha ocorrido, verificar se o lançamento está de acordo com a legislação aplicável. Assim, não há qualquer razão para pronunciamento da autoridade julgadora no que se refere a Representação Fiscal para Fins Penais, posto que esta trata de crime, ainda que em tese. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. FISCO. DISCRICIONARIEDADE. O artigo 23, incisos I, II e III, do Decreto n° 70.235/1972 elenca as modalidades de intimação, atribuindo ao Fisco a discricionariedade de escolher qualquer uma delas. Nesse sentido, o § 3º estipula que os meios de intimação previstos nos incisos do caput do artigo 23 não estão sujeitos a ordem de preferência, descabendo a intimação no endereço do advogado.
Numero da decisão: 2402-006.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, afastar as preliminares, indeferir os pedidos de realização de diligência, perícia e intimação do presente acórdão no endereço do advogado da recorrente e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7182368 #
Numero do processo: 10880.940125/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. IRRF. DIFERENÇA DE RENDIMENTOS DE JCP OFERECIDOS A TRIBUTAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. Não restando comprovado nos autos o devido oferecimento à tributação de rendimentos de Juros sobre o Capital Próprio que possibilita a retenção do IRRF declarado como crédito para fins de compensação, não é possível a homologação integral das compensações declaradas, haja vista os pressupostos de liquidez e certeza não se configurarem.
Numero da decisão: 1402-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7167834 #
Numero do processo: 10120.724057/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. PAF. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Numero da decisão: 2401-005.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausente os Conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Miriam Denise Xavier e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7174271 #
Numero do processo: 13706.005838/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL ANO CALENDÁRIO:2007 SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte apresentou opção pelo Simples Nacional, bem como não há registro de outras condições impeditivas ao enquadramento, cabível sua inclusão retroativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, confirmando a inclusão do contribuinte no Simples Nacional a partir de 01.07.2007, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado; vencidas as Conselheiras Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, que apenas superavam a preliminar de ausência de comprovação de adesão ao Simples Nacional, e determinavam o retorno dos autos à Unidade de origem, para que a autoridade administrativa prosseguisse na apreciação do pedido de inclusão no Simples Nacional, a partir de 01.07.2007. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7209755 #
Numero do processo: 10380.908980/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.355
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja informado e providenciado o seguinte: (a) aferição da procedência jurídica e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; (b) informação se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; (c) informação se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada; e (d) elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados e conclusões alcançadas. (Assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7232687 #
Numero do processo: 15540.720258/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO DE LUCROS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. O arbitramento é medida extrema, que deve ser adotada, principalmente, quando restar impossível a apuração da base de cálculo do imposto de acordo com a forma de tributação escolhida pelo Contribuinte. Assim, constatado que a fundamentação adotada pela Autoridade Fiscal revelou-se insuficiente para motivar o arbitramento, deve o mesmo ser considerado insubsistente. GANHO DE CAPITAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Verificado o erro na identificação do sujeito passivo, faz-se necessário o cancelamento da exigência quanto ao ponto. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. A qualificação da multa deve ser afastada quando restar configurada a fragilidade da fundamentação a ela associada.
Numero da decisão: 1401-002.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7201315 #
Numero do processo: 13855.000072/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI No 9.363/1996. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI No 10.276/2001. CABIMENTO. ENTENDIMENTO STJ. VINCULANTE. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF, conforme Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/1996, o mesmo ocorrendo, logicamente, em relação ao regime alternativo instituído pela Lei nº 10.276/2001.
Numero da decisão: 3401-004.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado. Os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) acompanharam pelas conclusões, por não entenderem que o precedente do STJ seja vinculante, no caso do regime alternativo. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes), Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7193206 #
Numero do processo: 10835.902602/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7167389 #
Numero do processo: 10580.912422/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.297
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Pedro Sousa Bispo. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne e, momentaneamente, o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7121256 #
Numero do processo: 10909.721583/2014-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Data do fato gerador: 26/03/2014, 19/03/2014 CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DISCUTIDO NA INSTÂNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N. 1. A existência de ordem judicial suspendendo a exigibilidade do crédito implica apenas nessa consequência jurídica na esfera administrativa: impedir o conhecimento da defesa e recursos. Não impede o lançamento do crédito, mas tão somente a instauração e manutenção do contencioso administrativo diante da identidade de discussões nas duas esferas. Obstáculo mesmo representará apenas na fase de cobrança, impedindo a propositura de correspondente execução fiscal. Tudo como consta no artigo 62 do Decreto 70.235/72. O enunciado sumular n. 1 do CARF é hialino sobre a desistência da fase administrativa. DIREITOS ANTIDUMPING. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PROCESSO DE COBRANÇA. REMISSÃO AO PAF. APLICAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. EXONERAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A prática do dumping condenável culmina na aplicação de medidas (ou direitos) antidumping, as quais consistem num montante em dinheiro, igual ou inferior à margem de dumping apurada, exigido por ocasião das importações realizadas a preços de dumping, com o objetivo de afastar os efeitos danosos à indústria nacional. Assim, as medidas antidumping (artigo 695 do Decreto 4.543/2002) constituem medidas com o objetivo de proteger o mercado brasileiro de práticas comerciais predatórias, não se enquadrando em quaisquer das espécies de tributos previstas no nossos sistema jurídico (artigo 1º, parágrafo único da Lei n. 9.019/95), além de não se submeter ao princípio da legalidade e ter destinação orçamentária diversa. Entretanto, por opção do legislador, a cobrança dos direitos antidumping (crédito não-tributário) deverá ser feita nos mesmos moldes daqueles utilizados para a cobrança de créditos tributários. É o que determina o artigo 7º, §5º da Lei n. 9.019/95, ao alocar o procedimento administrativo de exigência de ofício dos direitos antidumping à disciplina do Processo Administrativo Fiscal (PAF), trazida pelo Decreto 70.235/72. A regra da inaplicabilidade da multa de ofício, esculpida no artigo 63 da Lei n. 9.430/96, mesmo sendo norma de direito material, veio compor o regulamento do lançamento e da exigência de créditos tributários da União, tratada pelo Decreto 70.235/72 e pelo Código Tributário Nacional. Afinal, a lógica é a mesma: havendo ordem judicial determinando ser indevida a cobrança do direito antidumping, eventual lançamento para prevenir decadência tem que ser feito levando em conta que não há ilícito (não pagamento, contrariando a ordem jurídica) praticado pelo sujeito passivo, portanto não há fundamento pra penalizá-lo com a multa de ofício (sanção pelo não pagamento). Ademais, a jurisprudência dos nossos tribunais é tranquila sobre a possibilidade a utilização da disciplina tributária para integrar as omissões legais sobre o lançamento e a cobrança de créditos não-tributários. Consequentemente, deve ser aplicada a regra da exoneração da multa de ofício em lançamentos para prevenir decadência, disposta no artigo 63 da Lei n. 9.430/96, ao auto de infração lavrado para a cobrança de direito antidumping com exigibilidade suspensa, conforme as hipóteses previstas nos incisos IV e V do artigo 151 do CTN. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, por não conhecer parte do Recurso Voluntário em razão da concomitância. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que propunha a nulidade da autuação; e, na parte conhecida, por maioria de votos, por dar parcial provimento ao Recurso para cancelar a multa de ofício aplicada. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que negava provimento. (Assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ