Numero do processo: 10830.006791/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/09/2006 a 31/12/2007
IPI. RAÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo de seu direito. Não tendo o contribuinte apresentado elementos probatório do seu direito, deve prevalecer o lançamento tributário que comprovadamente abarca fatos geradores distintos daqueles tratados por decisão judicial em favor do contribuinte.
Recurso de Ofício provido.
Numero da decisão: 3402-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, devendo a autoridade administrativa retificar os erros apontados pelas informações fiscais de fls. 2935 e seguintes. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Fernanda Duarte Calmon, OAB/DF 33.282.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10880.007863/00-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Face à ausência de contestação de parte das infrações apuradas no lançamento, quando de sua impugnação no julgamento de primeiro grau, a matéria quedou preclusa, sendo vedado à parte inovar no pedido em sede recursal.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF 11. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO JUDICIALMENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, consoante reza a Súmula CARF nº 11:" Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal", em consonância com entendimento pacífico nesse sentido no âmbito judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer em parte do recurso voluntário, para na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 35464.003247/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, devolver os autos a unidade de origem para o cumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto 8.242/14.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 12686.000001/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/10/2004
EXTRAVIO DE MERCADORIAS. DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE.
O depositário responde pelo extravio de mercadorias depositadas em local ou recinto sob controle aduaneiro mantidas sob sua custódia, com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por volume não localizado, com fulcro no artigo 107, inciso VII, alínea a do Decreto-lei nº 37/1966, com redação dada pela Lei nº 10.833/2003.
A pessoa jurídica que desempenha função de Recinto Alfandegado obriga-seaassumira funçãodeFielDepositáriadasmercadoriassob sua guarda, conforme disposto na IN SRF n° 55/00.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10070.000387/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
Inexiste ofensa ao prazo para homologar compensação quando o contribuinte toma ciência do despacho decisório da unidade de origem, definindo o montante do direito creditório reconhecido e os tributos e períodos de apuração dos débitos compensados, dentro de cinco anos contados da apresentação do pedido.
COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. PROCESSO DIVERSO.
Inexiste coisa julgada quanto à compensação do presente processo pelo fato de outro processo ter partido da premissa de que os correspondentes débitos haviam sido indicados para compensação.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
Mesmo que, à época do lançamento, pudesse haver discussões sobre uma amplitude maior do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários referentes às contribuições para a seguridade social, por conta do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, esse assunto foi totalmente superado com declaração definitiva de sua inconstitucionalidade, resultando, inclusive, na aprovação superveniente da Súmula Vinculante nº 8 do STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência para dar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 13971.721476/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA E INVESTIGATIVA. FASE NÃO LITIGIOSA. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. FASE LITIGIOSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O procedimento fiscal corresponde a uma fase pré-litigiosa, cuja natureza é inquisitória e investigativa. Cientificado da formalização da exigência fiscal, o sujeito passivo passa a ter direito na fase litigiosa ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do processo administrativo tributário.
TRABALHADORES VINCULADOS À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DIRETAMENTE COM A EMPRESA PRINCIPAL. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA.
Cabe à fiscalização lançar de ofício o crédito correspondente à relação tributária efetivamente existente, desconsiderando o vínculo formal pactuado com pessoa jurídica interposta optante pelo Simples Nacional, desde que demonstrado, por meio da linguagem de provas, que os trabalhadores prestavam serviços à empresa principal, esta não optante pelo regime diferenciado de tributação.
Comprovado que a realidade fática da existência das empresas envolvidas demonstra, entre outros aspectos, uma única gestão, compartilhando-se funcionários, instalações e equipamentos, é lícito o procedimento de desconsiderar o vínculo do segurado mantido com o prestador de serviço e atribuir a relação tributária diretamente com a empresa principal, para a qual os trabalhadores efetivamente prestaram o serviço.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE.
Aplica-se a multa de ofício qualificada, no importe de 150%, diante da constatação da prática de fraude com o objetivo de impedir o conhecimento do fato gerador pelo Fisco ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante das contribuições devidas, utilizando-se de interposta pessoa jurídica.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2401-003.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato divergiu quanto à multa qualificada, votando pelo parcial provimento.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 15504.726333/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DE REGISTRAS AS REMUNERAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO E EFETUAR O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
Julgado procedente o lançamento para exigência da obrigação principal, o resultado deste julgamento deve ser reproduzido no processo relativo à aplicação de multas por falta de inclusão das remunerações em folha de pagamento e por haver a empresa deixado de descontar a contribuição dos segurados, em razão da conexão entre os feitos.
CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES NORMATIVOS. INFRAÇÃO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pela Administração Tributária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Ao deixar de efetuar a arrecadação da contribuição dos segurados a seu serviço, incidentes sobre a totalidade das remunerações limitadas ao teto legal, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação acessória, merecendo a imposição de multa.
RECOLHIMENTOS SUPOSTAMENTE NÃO CONSIDERADOS. DISCUSSÃO INAPROPRIADA PARA MODIFICAR LAVRATURAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A alegação de falta de apropriação de recolhimentos não é adequada para se contrapor a lavraturas para aplicação de multa por descumprimento de obrigações acessórias.
REDUÇÃO DA MULTA. ARGUMENTO SEM CORRESPONDÊNCIA COM AS LAVRATURAS EM TELA.
A multa prevista no art. 35 da Lei n.º 8.212/1991 não é aplicável aos lançamentos para aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10932.000216/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11080.725879/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO.
A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo (Súmula CARF 69).
Deve ser mantida a multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual, quando o contribuinte estiver obrigado e a autuação estiver em acordo com a legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11634.001437/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE CONTABILIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA INFORMADA NAS GIAS DO ICMS.
Correto o arbitramento do lucro quando o contribuinte não mantém escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, o que impede a apuração do lucro real, sendo legitima a base de cálculo apurada a partir das divergências verificadas entre as receitas declaradas ao fisco estadual e federal.
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Deve ser mantida a qualificação da multa quando comprovado que a contribuinte omitiu na declaração de rendimentos valores que representaram cerca de nove vezes o valor declarado. Além disso, também restou evidente que, por meio dessa enorme sonegação fiscal, a contribuinte pretendeu permanecer indevidamente no regime simplificado de tributação (Simples).
Numero da decisão: 1401-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator) e Sérgio Luiz Bezerra Presta, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 10/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente á Época do Julgamento), Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
