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5472424 #
Numero do processo: 13836.000023/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1993 a 31/07/1995 PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETOS Nº 2445/88 E 2449/88 - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO LÍQUIDO E À COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS VENCIDOS OU VINCENDOS. A declaração de inconstitucionalidade pelo STF das base de cálculo do PIS prevista nos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, suspensos pela Resolução do Senado Federal n° 49 de 09/10/95, autoriza a restituição do tributo recolhido de acordo com a base de cálculo declarada inconstitucional (arts. 165 a 168 do CTN), vez que a inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, § único), com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, art. 741, § único; art. 475-L, § 1º, redação da Lei 11.232/05), sendo que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado. Diante do reconhecimento parcial em diligência fiscal da existência, liquidez e certeza do valor do crédito de PIS, recolhido indevidamente conforme declaração de inconstitucionalidade do STF, impõe-se o provimento do recurso para extinção recíproca dos créditos através da compensação, nos termos da diligência.
Numero da decisão: 3402-002.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (Substituto) e João Carlos Cassuli Júnior Ausente justificadamente, os conselheiros Francisco Maurício de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5520787 #
Numero do processo: 10980.723447/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar os autos à 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, para julgamento em conjunto com o processo 10980.724879/2010-26. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5544439 #
Numero do processo: 12883.007203/2009-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1997 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 2403-002.491
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no art.150 § 4º do CTN Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio De Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas De Souza Costa e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5558530 #
Numero do processo: 15771.720565/2013-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/03/2012 IMPORTAÇÃO. RECURSOS DE TERCEIROS. CONTA E ORDEM. PRESUNÇÃO. A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste. IMPORTAÇÃO. CESSÃO DO NOME DA PESSOA JURÍDICA COM VISTAS À OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. CONTRATOS PARTICULARES. INOPONIBILIDADE. PENALIDADE. Contrato de pactuação de sociedade em conta de participação não pode ser oposto ao controle aduaneiro das operações de comércio exterior com o fito de ocultar os reais intervenientes na operação. A ocultação do real adquirente da mercadoria importada, mediante a cessão do nome da pessoa jurídica importadora, enseja a aplicação de penalidade de 10% sobre o valor da operação. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5551001 #
Numero do processo: 19311.720419/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício será negado. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS DO FISCO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES. O Fisco tem o ônus-dever de demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas. No presente caso, em se tratando de serviços prestados mediante cooperativa de trabalho, deve o relatório fiscal conter toda a fundamentação de fato e de direito que possa permitir ao sujeito passivo exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Logo, caberia ao Fisco a demonstração da ocorrência da prestação de serviços mediante cooperativa de trabalho, o que não aconteceu. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões. O conselheiro Carlos Henrique de Oliveira apresentará declaração de voto. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5558486 #
Numero do processo: 13982.000274/2003-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/1992 a 30/09/2005 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UFIR. A UFIR é o meio pelo qual busca a manter o valor da moeda. Assim, o valor desembolsado deve ser dividido pelo valor atribuído a UFIR no dia do pagamento, obtendo desse modo a quantidade de UFIR, quando convertida em moeda corrente deverá ser obtida pela multiplicação do valor da UFIR vigente naquela data. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-002.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5483251 #
Numero do processo: 10680.912777/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Mar 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.650
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA – Relator EDITADO EM 24/04/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5553363 #
Numero do processo: 10680.721854/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 MULTA POR ERRO NA ESCRITURAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA INFRAÇÃO CAPITULADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. A descrição imprecisa e obscura da infração implica na nulidade material do Auto de Infração. Do mesmo modo, a não apresentação dos Anexos mencionados no Relatório Fiscal nem a indicação do processo conexo em que eventualmente se encontrem tais demonstrativos retira da contribuinte a oportunidade da ampla defesa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a nulidade por vício formal. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5553383 #
Numero do processo: 10494.000374/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/09/2004 a 31/07/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Não restando comprovado nos autos prejuízo ao direito de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade. IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS "POR FORA". DESNECESSIDADE. A comprovação dos pagamentos "por fora" é apenas um dos modos de o fisco comprovar o subfaturamento, mas não o único. Comprovam o subfaturamento a existência de faturas comerciais, faturas proforma e declarações de importação, onde se encontram preços divergentes para a mesma mercadoria, assim como a indicação dos percentuais e dos valores dos pagamentos "por fora" registrados em planilhas de controle paralelo encontradas nos computadores do contribuinte. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Cabe à defesa o ônus de impugnar especificamente as matérias e de indicar as provas que dão lastro às suas alegações. Não tendo o contribuinte especificado no que consiste a ilegalidade cometida pela fiscalização na valoração aduaneira, mantém-se os valores apurados pelo fisco. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR DO IMPOSTO. A fraude e a sonegação engendradas, que culminaram em importações declaradas por valores inferiores aos praticados, rendem ensejo ao lançamento de ofício dos tributos não recolhidos com a multa de ofício agravada no percentual de 150%. MULTA ADMINISTRATIVA. EMBARQUE DA MERCADORIA ANTES DA EMISSÃO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O embarque da mercadoria antes de emitidas as licenças de importação, configura infração à legislação aduaneira e rende ensejo à inflição da multa prevista no art. 169 do DL nº 37/66 e alterações posteriores. MULTA ADMINISTRATIVA. INEXATIDÃO NO NOME DO EXPORTADOR/FABRICANTE. A inexatidão na declaração do nome do importador ou fabricante, configura efetivo prejuízo ao controle aduaneiro das importações e rende ensejo à multa prevista no art. 69 da Lei nº 10.833/03. MULTA EM RAZÃO DO SUBFATURAMENTO. MULTA REGULAMENTAR. CUMULAÇÃO. NORMA INTERPRETATIVA POSTERIOR. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÍGNA. Nos casos de aplicação conjunta das penalidades estabelecidas nos arts. 631 e 633, I do RA/2002 cabe a aplicação retroativa do disposto no art. 703, § 1º-A do Decreto nº 6.759/2009, para o fim de excluir a multa do art. 633, I do RA/2002. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa infligida com base no art. 633, I do RA/2002 por aplicação do art. 106, I, do CTN ao art. 703, § 1º-A do RA/2009. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5498205 #
Numero do processo: 10320.002354/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005,2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia não se presta à realização de exames que prescindem de conhecimento técnico específico. EXCLUSÃO DO SIMPLES. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. Uma vez excluído do Simples, a pessoa jurídica sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real implica no arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. A Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
Numero da decisão: 1401-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO