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5204552 #
Numero do processo: 10320.003104/2004-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 VENDAS. DEVOLUÇÕES E/OU CANCELAMENTO DE VENDAS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. As devoluções e/ou cancelamentos de vendas são admissíveis como abatimento da receita de vendas de mercadorias no período correspondente, nos termos da legislação de regência, desde que devidamente comprovadas por meios hábeis e idôneos, através de documentos fiscais e regular escrituração contábil e fiscal, o que não se verifica quando aludidos elementos não guardam correspondência entre si e tampouco demonstram o efetivo reingresso das mercadorias nos estoques da pessoa jurídica. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. FATURAMENTO. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins pela reconceituação do termo faturamento, o que, pela dicção do art. 26A, § 6º, I do Decreto nº 70.235/72, permite a este Conselho Administrativo aplicar tal entendimento. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A aplicação da multa de ofício encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este Conselho Administrativo para examinar aventada onerosidade ou mesmo o caráter confiscatório deste consectário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as receitas financeiras do período de fevereiro e março de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga

5295412 #
Numero do processo: 36048.003072/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/05/2004 PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5284954 #
Numero do processo: 10935.721712/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011 IRRF. DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS. Cabível o lançamento do IRRF, com base em diferenças de base de cálculo, entre os valores escriturados e os declarados, sem justificativas pelo contribuinte. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTA FISCAL NÃO ESCRITURADA É legítimo o lançamento com base em valor contido em nota fiscal, não escriturada, com respectivo faturamento confirmado pelo tomador do serviço. LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. Deve o Fisco efetuar o lançamento com base em diferenças de alíquota, quando a empresa qualifica prestação de serviços em geral (32%) como se fossem receitas de construção para empreitada global (8%). LUCRO PRESUMIDO. DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS. Correto o lançamento com base em diferenças de base de cálculo, entre os valores escriturados e os declarados, sem justificativas pelo contribuinte. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, Cofins e CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1402-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado . (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5194971 #
Numero do processo: 10120.906878/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/07/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DECISÕES DA DRF E DRJ - OMISSÃO SOBRE O MÉRITO DO CRÉDITO - NULIDADE --IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECISÓRIA - ARTS. 11 E 13 DA LEI Nº 9.784/99. Uma vez afastada a decadência do direito à repetição do indébito, ante a omissão e ausência de motivação sobre o mérito do crédito restituendo, pelas decisões da DRF e DRJ, impõe-se a decretação da nulidade destas últimas, como garantia da ampla defesa e observância do rito procedimental, sob pena de supressão de instâncias. A competência administrativa para decisão de recursos administrativos, sendo um requisito de ordem pública, é irrenunciável, intransferível e improrrogável ad nutum do administrador, não podendo ser objeto de delegação. Recurso provido parcialmente para anular o processo, para novo provimento pelas autoridades competentes da instância “a quo” sobre o mérito do crédito restituendo.
Numero da decisão: 3402-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto. FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5240903 #
Numero do processo: 10840.907151/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-Substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Não se aplica

5220774 #
Numero do processo: 11968.000587/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 RECURSOS. TEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário deve apresentado nos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, sob pena de não ser conhecido por falta de atendimento de requisito formal de admissibilidade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso por intempestivo. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5251603 #
Numero do processo: 19740.000056/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEM FINS LUCRATIVOS. SUJEITO PASSIVO. Não havendo norma de isenção no período de apuração, incluem-se no campo de incidência da CSLL as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL apurada pelas Entidades de Previdência Privada é o resultado positivo (superávit), ajustado na forma da legislação de regência. A base de cálculo da CSLL, nos termos da Lei nº 7.689/88, é o resultado do exercício. Assim, a obrigatória harmonia entre a norma constitucional e a indigitada lei impõe que se vislumbre o resultado do exercício como gênero, cujas espécies são o lucro e o superávit. Precedentes do STF (AGRG no RE 612686/SC e Súmula 730). NORMAS COMPLEMENTARES. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. Constatada que a norma complementar previa, de forma equivocada, regra que beneficiava o contribuinte, impõe a exoneração das penalidades e juros de mora constituídos de ofício, a teor do que dispõe o art. 100, parágrafo único do CTN.
Numero da decisão: 1402-001.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa e dos juros. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Siva e Paulo Roberto Cortez que davam provimento integralmente ao recurso. Os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez farão declaração de voto. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5288281 #
Numero do processo: 16004.720253/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à Unidade Local da Receita Federal do Brasil a fim de que os coobrigados sejam formalmente cientificados da decisão do Órgão julgador de primeira instância. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

5275935 #
Numero do processo: 10665.003559/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. COEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS. A contestação do procedimento de exclusão do Simples não impede que sejam apuradas outras irregularidades, decorrentes ou não das tratadas no processo de exclusão, e também não impede a atuação do Fisco até o momento da existência de decisão definitiva em relação àquele litígio. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. EFEITOS A exclusão do Simples motivada. por excesso de receita produz efeitos a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que foi ultrapassado o limite. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento do lucro a contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal. Nessa forma de apuração de tributos, não há que se falar na consideração de custos e despesas, já contemplados nos percentuais aplicáveis à atividade exercida. PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROVA. A mera alegação de que há atividades a serem segregadas, para efeito de tratamento tributário distinto, desprovida de comprovação efetiva de sua materialização, é insuficiente para elidir a motivação do procedimento de oficio. OMISSÃO DE RECEITAS. Correto o lançamento fundado em notas fiscais não escrituradas e em recibos de serviços prestados, comprovados por transferências bancárias efetuadas pela mesma pessoa jurídica tomadora desses serviços. MULTA QUALIFICADA. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. A pratica de reduzir a receita declarada substancialmente e de modo reiterado, durante todos os meses, ao longo de três anos-calendário consecutivos, não pode ser creditada a simples erro contábil e caracteriza a conduta dolosa.
Numero da decisão: 1401-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sergio Bezerra Presta, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmin Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5220769 #
Numero do processo: 15374.724342/2009-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN