Numero do processo: 10070.000275/00-74
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1998
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO -PEREMPÇÃO -
"É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário." (Súmula 1º CC n.° 9)
Considera-se intempestivo o recurso voluntário dirigido ao Conselho de Contribuintes que não tenha sido apresentado no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 196-00.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10070.002520/2003-38
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE /RENDA - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem
do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a titulo de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao beneficio fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRAPAGETTI
Numero do processo: 10768.018670/00-65
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. COMPROVAÇÃO. Sem a comprovação com documentos hábeis e idôneos, do recebimento de verbas a título de adesão ao PDV é devido o Imposto de Renda nos termos do art. 43 do RIR. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Paula Locoselli Erichsen
Numero do processo: 10925.000564/2001-63
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1997, 1999
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. O montante recebido em decorrência de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis na declaração de ajuste anual.
INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.a
inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de oficio no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
JUROS MORATÓR1OS À TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. É indevida a exigência da multa por atraso na entrega da declaração cumulativa e sobre a mesma base de cálculo da multa de oficio.
Recurso voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 196-00.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa por atraso da entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10070.003316/2002-53
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000
IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. NEOPLASIA MALIGNA. São isentos os proventos de aposentadoria auferidos por portador de neoplasia maligna, com base em conclusão da medicina especializada, a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10580.003408/2001-01
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO TRABALHISTA.
Acordos firmados para pôr fim a demandas trabalhistas hão que trazer especificadas a natureza e o valor de cada parcela paga, com o fito de ser ter identificadas as verbas indenizatórias não sujeitas a incidência do imposto de renda. A ausência da discriminação individualizada e da comprovação de tais parcelas submete o total recebido à incidência do imposto de renda.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 15374.001345/00-19
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999
REMUNERAÇÃO INDIRETA. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS.
Despesas pagas ou incorridas com veículos utilizados para o transporte de gerentes, diretores, administradores e outros mais em quaisquer atividades extra-operacionais de determinada empresa, sem que tenha havido a identificação nominal e individualizada dos beneficiários de tais dispêndios, não têm como integrar os rendimentos das pessoas físicas beneficiadas, cabendo sua tributação exclusivamente na fonte à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento) sob a responsabilidade da pessoa jurídica.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11065.002637/2003-53
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1999
MPF. PRORROGAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSIDADE.
A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art. 7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001.
ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Incabível se falar na obrigatoriedade da consecução do lançamento litigado em nome do genitor da autuada e não desta, haja vista que, conforme a legislação tributária vigente à época, estava ela obrigada a apresentar sua própria declaração de rendimentos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Ana Paula Locoselli Erichsen e Carlos Nogueira Nicácio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11516.001263/2001-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRATO PARTICULAR. DOCUMENTOS PÚBLICOS. EFEITOS.
Os documentos públicos são dotados de fé pública, e apesar de
não gozar de presunção absoluta de veracidade, seus conteúdos só
podem ser infirmados por prova inequívoca produzida por que os
contesta. Documentos particulares registrando informações
repassadas unilateralmente pelo próprio interessado, não
confirmadas por terceiros, não são suficientes para ilidir as provas produzidas pela autoridade fiscal, mediante instrumentos
públicos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — PRESUNÇÃO LEGAL CONSTRUÍDA PELO ART. 42 DA LEI N°9.430/96 — IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSTRUÇÃO PRESUNÇÃO A PARTIR DA VARIAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Não há que se
confundir a tributação prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 com
a referente ao acréscimo patrimonial a descoberto. Nesta última,
utilizam-se os saldos das contas correntes e de aplicações
financeiras, como origem e aplicação de recursos, apontando-se,
se for o caso, o acréscimo patrimonial a descoberto. No tocante à
presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/96, deve-se comprovar a
origem dos depósitos bancários individualizadamente, não sendo
possível efetuar a comprovação a partir da variação dos saldos de
aplicações financeiras.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13706.000658/00-71
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1998
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
Somente as importâncias cabalmente demonstradas como despendidas em decorrência de acordo ou sentença judicial proferida em face das normas do Direito de Família podem ser admitidas como dedução da base de cálculo do IRPF.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES