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9553589 #
Numero do processo: 10580.731330/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Súmula Carf nº 28.) CONHECIMENTO. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. A Relação de Vínculos anexa ao auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula Carf nº 1.) DECADÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. (Súmula Carf nº 148.) SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. VALE-TRANSPORTE. DESCONTO MENOR DO QUE O AUTORIZADO PELA LEI. Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte. A lei autoriza, mas não obriga, o desconto de até 6% da remuneração do empregado para custeio do vale-transporte. A ausência de desconto ou o desconto menor do que o autorizado não implicam descaracterização do benefício. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PLANO ABERTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE DE CONTEMPLAR TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. Não compõe a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a planos de previdência complementar de entidades abertas, ainda que destinados a grupos de empregados ou dirigentes pertencentes a determinada categoria. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PLANOS DE SAÚDE DISTINTOS. O fato de o plano de saúde não ter cobertura idêntica a todos os empregados, não ofende o requisito da universalidade, porquanto todos têm, de algum modo, acesso à assistência médica. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO PARA GRADUAÇÃO. Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. (Súmula Carf nº 148.) SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. O seguro de vida em grupo somente pode ser excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária se for acessível a todos os segurados. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula Carf nº 108.) DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO. É de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, o prazo para a homologação do pagamento de tributo sujeito a esse tipo de lançamento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. A qualificação da multa de ofício para 150% somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, por meio de documentação acostada aos autos, o dolo por parte do contribuinte, condição imposta pela lei.
Numero da decisão: 2301-009.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das questões relacionadas à representação fiscal para fins penais (Súmula Carf nº 28) e ao Relatório de Vínculos (Súmula Carf nº 88), nem das nulidades e das questões relacionadas à isenção de contribuições patronais SAT e RAT, em face da concomitância (Súmula Carf nº 1), afastar a decadência das multas por descumprimento de obrigação acessória, e no mérito, dar-lhe parcial provimento para: 1) excluir dos lançamentos os valores relativos à diferença do percentual descontado a título de vale-transporte, ao plano de previdência complementar, aos planos de saúde e às bolsas de estudo; 2) reduzir a multa correspondente ao Debcad nº 51.044.376-1 para R$ 453.011,03, e 3) Manter o lançamento correspondente ao Debcad nº 51.044.375-3, apenas em relação ao seguro de vida em grupo. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9559095 #
Numero do processo: 37310.003567/2003-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2301-000.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestamento do presente processo nesta Câmara até o julgamento do processo principal pela Primeira Seção. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: Não se aplica

9568522 #
Numero do processo: 10580.728033/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVRO CAIXA. ESCRITURAÇÃO. DEFICIÊNCIA. Correto o arbitramento do luro da pessoa jurídica que haja apurado seus tributos segundo às regras do lucro presumido, na hipótese em que o livro Caixa apresentado à fiscalização contenha deficiências que o tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 PIS/COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. Nos termos do § 4º do art. 24 da Lei nº 9.249/95, ali incluído pela Lei nº 11.941/2009, "na hipótese de a pessoa jurídica auferir receitas sujeitas a alíquotas diversas, não sendo possível identificar a alíquota aplicável à receita omitida, aplicar-se-á a esta a alíquota mais elevada entre aquelas previstas para as receitas auferidas pela pessoa jurídica". Tratando-se de norma procedimental, o referido § 4º, embora ainda não existisse no mundo jurídico quando da ocorrência dos fatos geradores objeto da autuação, deveria ter sido observada pelo autor da ação fiscal, pois já se encontrava em vigor quando da lavratura dos autos de infração. Caso em que restou demonstrado que os únicos produtos comercializados pelo sujeito passivo, quais sejam, acumuladores elétricos e separadores classificados na posição 8507.10.00 da NCM, eram beneficiados com alíquota zero do PIS/Cofins, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.485/2002.
Numero da decisão: 1302-006.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao arbitramento do lucro, à consideração de recolhimentos a título de IRPJ e CSLL e ao afastamento da multa de ofício, nos termos do relatório e voto do relator; e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a exigência de PIS/Cofins em relação à presunção legal de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou por negar provimento ao recurso voluntário, também, quanto a esta matéria. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9544407 #
Numero do processo: 11065.004189/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. SINISTRO DE VEÍCULO. A indenização paga ao sujeito passivo, pela seguradora, em razão de perda total do veículo segurado, tem caráter de indenização por danos emergentes e implica acréscimo patrimonial, daí porque, na esteira do entendimento adotado pelo STF no âmbito do RE nº 1.063.187/SC, sobre valor recebido não incidem IRPJ e CSLL. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. A simples retificação de DIPJ, desacompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, não configura denúncia espontânea, cabendo a exigência da multa de mora. CTN, art. 138. REsp nº 1.149.022-SP. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Aplica-se a multa de 75% incidente sobre o crédito tributário constituído por lançamento de ofício por expressa previsão legal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC Sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados com base na taxa SELIC, inclusive sobre a multa de ofício. Súmulas CARF nºs 4 e 108.
Numero da decisão: 1302-006.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a parcela do lançamento relativa ao ganho de capital decorrente do recebimento de sinistro, vencidos os conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão (relatora), Ricardo Marozzi Gregorio e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso quanto a tal matéria. E, ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias. Designado como redator do voto vencedor, quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida, o conselheiro Marcelo Cuba Netto. Nos termos do art. 58, §5º, do RICARF, os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Gustavo de Oliveira Machado não votaram em relação ao ganho de capital decorrente do recebimento de sinistro, por se tratar de questão já votada, respectivamente, pelos conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Cleucio Santos Nunes, na reunião anterior. Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregorio. Julgamento iniciado em novembro de 2021. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio – Redator ad hoc designado (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Cleucio Santos Nunes, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

5662666 #
Numero do processo: 15374.940133/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000 RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Toca às turmas ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que sobejem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-001.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

7035216 #
Numero do processo: 15563.000715/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103.000.047
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

9136174 #
Numero do processo: 13864.720071/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 EXCLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. CARACTERIZAÇÃO Fica caracterizada a interposição de pessoas para evitar a extrapolação do limite legal de faturamento para opção ao Simples Nacional, a juntada de provas, tais como procurações, fichas de abertura de contas bancárias e cheques assinados, quando o procurador da empresa excluída recebeu poderes para administrar todos os interesses da optante, sendo este administrador procurador de diversas empresas relacionadas entre si. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO Caracteriza grupo econômico de fato, evidências trazidas pela fiscalização aos autos, como, por exemplo, página da internet, em que o endereço da empresa autuada figura no rol das empresas citadas como do mesmo grupo, afastando a tese de autonomia entre as empresas. UTILIZAÇÃO DE MARCA. AUSÊNCIA DE PROVA. A utilização de marca comum por diversas empresas, para ficar caracterizada, depende de prova contratual de cessão ou uso da marca, ou outras provas idôneas, como o pagamento pelo mencionado uso. A comprovação deste fato é ônus do contribuinte, na medida em que alegou tal fato. A ausência de prova neste sentido permite concluir que a inclusão da recorrente no site da empresa supostamente detentora da marca, trata de empresa integrante de grupo econômico e não de empresa autônoma. MATÉRIA DE DEFESA ALEGADA SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO Torna-se preclusa a alegação de matéria de defesa alegada no recurso voluntário e não suscitada na impugnação. Inteligência do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1302-006.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário; por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do Ato Declaratório, vencidos os conselheiros Cleucio Santos Nunes (relator), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que acolhiam a referida preliminar; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à matéria em que o relator foi vencido, o conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

9142416 #
Numero do processo: 16004.720006/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 30/06/2009, 01/08/2009 a 31/12/2009 PAGAMENTOS EM DARF COMPROVADOS EM DILIGÊNCIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Devem ser excluídos da base de cálculo do auto de infração os pagamentos reconhecidos em diligência fiscal, ainda que não declarados em DCTF, em respeito ao princípio da verdade material. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP null PAGAMENTOS EM DARF COMPROVADOS EM DILIGÊNCIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Devem ser excluídos da base de cálculo do auto de infração os pagamentos reconhecidos em diligência fiscal, ainda que não declarados em DCTF, em respeito ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 3301-011.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer que os pagamentos de R$ 126.471,91, de PIS, e R$ 582.255,91, de COFINS, devem ser excluídos do auto de infração. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini, o Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

9139734 #
Numero do processo: 11080.919983/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE TEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. A Manifestação de Inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo administrativo, obstando qualquer pronunciamento do órgão julgador administrativo acerca do direito creditório pretendido ou utilizado em compensação. E, não havendo mérito a ser discutido nos autos, deve ser inadmitido o conhecimento de Recurso Voluntário posteriormente apresentado pela Contribuinte.
Numero da decisão: 3301-011.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

9130214 #
Numero do processo: 10530.723773/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL. Demonstrada a simulação de contrato realizado entre empresas de um mesmo grupo econômico, a pretexto de segregação de atividades em diversas pessoas jurídicas, é legítima a desconsideração das despesas de aluguel atribuídas a pessoa jurídica optante pelo lucro real, devendo-se abater aquilo que foi pago pela empresa optante pelo lucro presumido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não sendo constatada a existência de dolo específico, há de ser afastada a multa de ofício qualificada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 CONHECIMENTO DO RECURSO. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Não se conhece do recurso dos responsáveis solidários, por ausência de contencioso, quando os mesmos não participaram da lide na Primeira Instância.
Numero da decisão: 1301-005.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Quanto ao Recurso Voluntário da contribuinte, dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, reduzir o crédito tributário lançado, abatendo o valor pago disponível a título de PIS e COFINS pela EDAP Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ 10.515.515/0001-88), correspondente às despesas glosadas, nos termos do voto da Relatora; b) Por maioria de votos, reduzir a multa de ofício aplicada para 75%, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que mantinham a qualificadora no percentual de 150%; 2. Quanto aos recursos dos responsáveis solidários, Sr. Paulo Brandão, Sra. Eva Lúcia Brandão e Sr. Érico Brandão: Por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo José Luz de Macedo. Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite