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4743153 #
Numero do processo: 16095.000209/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS. NÃO ARRECADAÇÃO. DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. Constitui infração ao disposto no artigo 30, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.212/91 deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço. As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a ausência de recolhimento de tributo sobre tais verbas. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4741011 #
Numero do processo: 10805.003569/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. A recorrente usufruía de benefício fiscal, e enquanto gozava de tal benefício não era possível realizar a cobrança dos créditos previdenciários. Se não era possível constituir o crédito, não há como reconhecer a fluência do prazo decadencial, haja vista ser impossível o exercício do direito pela Fazenda Pública. Agora, é possível ao fisco realizar ação fiscal para verificar se a entidade atende aos requisitos legais para usufruir o benefício, e tal ação fiscal deve ser realizada abrangendo período não decadente. O próprio artigo 173, inciso I do CTN determina como marco inicial para contagem do prazo, o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Se a decadência fulmina o direito da parte em função de sua inércia, não é razoável que o direito seja fulminado na hipótese de impedimento de constituição, pois no caso a Fazenda Pública não foi inerte. Embargos Acolhidos. Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.024
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos foram acolhidos os embargos de declaração reconhecendo a omissão do acordão anterior. Em substituição àquele, por unanimidade de votos, foi concedido provimento parcial ao recurso de ofício, devendo ser mantido o lançamento referente às competências posteriores a dezembro de 1997, inclusive esta.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4739834 #
Numero do processo: 11853.001250/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4742389 #
Numero do processo: 10680.011270/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-002.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao Recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4743172 #
Numero do processo: 10675.001927/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2006 MPF. DETERMINAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não é nulo o lançamento que seguiu as determinações legais em suas formalidades. MULTA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior. O Decreto 3.048/1999 determina que em caso de reincidência a multa deve ser agravada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, nas questões referentes ao Mandado de Procedimento Fiscal, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pela nulidade do lançamento devido às questões do Mandado de Procedimento Fiscal; b) em negar provimento ao recurso, no que tange a aplicação da reincidência ao cálculo da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em retirar a graduação da multa oriunda da reincidência. Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ás demais questões apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator Designado: Marcelo Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4742507 #
Numero do processo: 11050.000474/2002-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997 PIS. COMPENSAÇÃO. LEI No 8.383, DE 1991. EFETUAÇÃO. MEIO. A compensação prevista no art. 66 da Lei no 8.383, de 1991, era realizada pelo sujeito passivo no âmbito do lançamento por homologação e, para produzir efeitos, teria que ser realizada em sua escrituração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4739864 #
Numero do processo: 36330.000080/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 31/05/2005 Ementa: CO-RESPONSÁVEIS Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Os depósitos judiciais realizados à disposição do credor impedem a fluência dos juros, a partir do implemento do depósito. Não incide a multa de mora se os valores foram depositados antes de qualquer procedimento fiscalizatório, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os acréscimos moratórios.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740561 #
Numero do processo: 15504.002940/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/03/2005 AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-001.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4741433 #
Numero do processo: 36624.000743/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. COMPETE AO FISCO. SURGIMENTO DO FATO GERADOR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, por tratar-se de tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação. O fornecimento de veículo pelo empregador ao empregado, quando pertinentes à realização do trabalho, não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária, ainda que seja ele utilizado fora do horário de trabalho. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar provimento ao Recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator(a). Os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pelo provimento parcial do Recurso, devido a aplicação da regra decadencial prevista no I, Art. 173 do CTN. Declaração de voto: Mauro José Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4739240 #
Numero do processo: 10909.001589/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Lei nº. 9.430/96, art. 74, § 4º. Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do montante do crédito. DCOMP. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Lei nº. 9.430/96, art. 74, § 5º. Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de declaração de compensação (Dcomp), que não seja objeto de despacho decisório proferido, e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos, contado da data de seu protocolo.
Numero da decisão: 3302-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES