Numero do processo: 10872.000620/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE PRÉ-REQUISITO FORMAL. EFEITOS.
Descumpridos os requisitos previstos em lei para a manutenção do benefício fiscal, a autoridade fiscal está autorizada a lançar o crédito tributário devido.
A qualidade de entidade filantrópica imune deve ser mantida com o atendimento, contínuo, dos requisitos legais, não havendo direito adquirido ao benefício fiscal. A intempestividade do pedido de renovação do CEBAS desatenção de requisito legal.
A perda de imunidade, por ausência do CEBAS, enseja a lavratura de Auto de Infração, para exigência das contribuições sociais devidas a partir da data em que a entidade descumpriu os requisitos necessários à manutenção do benefício fiscal. Cancelado o benefício fiscal, o contribuinte passa a ter todas as obrigações das empresas em geral.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DESCONTO. VALOR E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. ERRO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
A nulidade do auto de infração é declarada quando se constata, de ofício, na análise dos aspectos formais, a existência de vícios insanáveis, tais como erro no valor e na fundamentação legal do lançamento informado ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-011.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 15504.723687/2014-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.648
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o sobrestamento do feito na Unidade de Origem, até decisão definitiva do Processo Administrativo nº 15504.729829/2014-06. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.643, de 30 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 15504.733093/2013-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira e Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 16327.720371/2023-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. Deduções de despesas de Juros Sobre Capital Próprio em apuração de Lucro Real limitam-se às escrituradas de acordo com o Regime de Competência.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. VARIAÇÃO DIÁRIA. O cálculo de atualização de Juros Sobre Capital Próprio previsto na legislação apura-se mediante aplicação de variação diária de Taxa de Juros de Longo Prazo.
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. TAXA MENSAL PRO RATA DIA.
Uma vez que a lei não estabelece que a variação pro rata dia é feita a partir da taxa anual da TJLP, não se deve exigir que a taxa a ser rateada é a anual, podendo o contribuinte calcular a TJLP diária observando as taxas mensais divulgadas pelo site da Secretaria da Receita.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CÁLCULO. INCLUSÃO DE LUCROS AUFERIDOS NO PRÓPRIO EXERCÍCIO. VEDAÇÃO. É vedada inclusão em apuração de Juros Sobre Capital Próprio de lucros auferidos e destinados no próprio exercício.
MULTAS DE OFÍCIO E ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. É cabível aplicação concomitante de multa de ofício cumulada com multa isolada quando tais penalidades decorrerem de naturezas distintas aplicáveis a fatos distintos.
CSLL REFLEXA. O tratamento tributário de Juros Sobre Capital Próprio é idêntico para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 1302-007.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à dedução de despesas de juros sobre o capital próprio relativos a exercícios anteriores, vencidos os Conselheiros Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin(que alterou o seu voto anteriormente proferido) e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso em relação a tal matéria; (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto aos cálculos relativos à aplicação da taxa de juros pro rata dia; (iii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto ao valor de patrimônio líquido ajustado; e (iv) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à imposição de multas isoladas pela ausência/insuficiência de recolhimento de estimativas de IRPJ/CSLL, vencidos os Conselheiros Henrique Nimer Chamas, Míriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso em relação a tal matéria. Os conselheiros Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram pelas conclusões do relator quanto aos cálculos relativos à aplicação da taxa de juros pro rata dia. A conselheira Natália Uchôa Brandão votou pelas conclusões do relator, quanto ao valor de patrimônio líquido ajustado. O conselheiro Henrique Nimer Chamas foi designado para apresentar ementa e voto vencedor, em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria vencedora, quanto aos cálculos relativos à aplicação da taxa de juros pro rata dia, nos termos do art. 114, §9º do RI/CARF. O conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior não votou, quanto à dedução de despesas de juros sobre o capital próprio relativos a exercícios anteriores, pois a matéria já foi votada pelo conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista (convocado). Julgamento iniciado na reunião do mês de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 11128.002022/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 19/04/2008, 07/06/2008
ACÓRDÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS RAZÕES DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Se a decisão de primeira instância deixa de apreciar todas as razões de defesa do contribuinte, fica configurado o cerceamento ao direito de defesa e deve o acórdão ser declarado nulo, por ofensa ao art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3301-014.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, devendo o processo retornar à DRJ para que seja proferida nova decisão, com a devida análise dos argumentos trazidos na impugnação.
Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10882.003456/2003-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
É assente neste Conselho a inaplicabilidade da prescrição intercorrente a processos administrativos fiscais, conforme teor da Súmula CARF nº 11, cujo efeito vinculante foi atribuído pela Portaria MF nº 277, de 07 de junho de 2018.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Improcedente o pedido de diligência formulado pelo Contribuinte para suprir documentos ou prestar esclarecimentos que deveriam ter sido feitos, ao menos, em sede recursal: procedimento de diligência (ou de perícia) não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 1301-007.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de prescrição intercorrente, bem como o pedido de diligência, negando provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10875.901660/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
PER. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PGIM.LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DILIGÊNCIA
Comprovado por meio de diligência fiscal que o crédito tributário pleiteado pelo contribuinte é de fato existente, quer dizer, dispõe de liquidez e certeza, bem como se encontra disponível, é imprescindível o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 3301-014.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida, em lhe dar provimento.
Sala de Sessões, em 31 de janeiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Aniello Miranda Aufiero Junior, Brunº Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 16306.000004/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRRF. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143.
Embora tenha-se firmado neste Conselho, especialmente após a edição da Súmula CARF 143, o entendimento de que os informes de rendimentos não são os únicos documentos hábeis a fazer prova da retenção, possibilitando, assim, ao contribuinte, fazer prova a partir de outros elementos admitidos em direito, esta prova não se faz exclusivamente a partir do exame exclusivamente pelo exame de notas fiscais emitidas, pois que ao fim e a cabo, são documentos produzidos pelo próprio contribuinte.
No caso da Prefeitura de Itabuna, o contribuinte limitou-se a trazer aos autos cópias de notas fiscais emitidas. Assim, neste ponto, não há parcela adicional o a ser reconhecida.
Com referência ao IRRF por órgão público, as retenções informadas em notas fiscais apontadas encontram-se lançadas no Livro Razão. Estas notas fiscais, acompanhadas dos respectivos lançamentos no Livro Razão, são provas suficientes para reconhecimento dessas parcelas.
Numero da decisão: 1301-007.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer na composição do saldo negativo de IRPJ, do ano-calendário 2003, a parcela adicional de IRRF no valor de R$ 8.059,59, homologando-se a compensação realizada até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10120.900061/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170.
Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte.
CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS ATIVOS IMOBILIZADOS.
Não havendo regras específicas na legislação das contribuições do PIS e da Cofins acerca do cálculo dos “encargos de depreciação”, é possível recorrer à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na busca de tais regras, sendo, portanto, aplicável as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Instrução Normativa RFB nº
1700, de 2017.
Numero da decisão: 3302-014.622
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por (i) unanimidade de votos, para (i.1) reverter as glosas relativas aos gastos com (i.1.1) bens para laboratório de análises e serviços de análise de solos e qualidade; (i.1.2) serviços de armazenagem; (i.1.3) fretes, devidamente comprovados, na transferência de produtos entre estabelecimentos; (i.1.4) despesas com aluguel de vagões incorridas junto a Ferrolease; (i.1.5) encargos do ativo imobilizado, conforme as taxas de depreciação fixadas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 ; e (i.1.6) peças de reposição e manutenção de máquinas; e (i.2) proceder ao recálculo dos estornos estritamente com base no quanto determinado pelo art. 3º, § 1º da IN 660/2006 e as que lhe sucederam (apenas em relação aos insumos); e, (ii) por maioria de votos, para reverter as glosas relativas aos gastos com (ii.1) elevação para transportar a soja e o milho para dentro do portão do navio, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Francisca Elizabeth Barreto; e (ii.2) descarregamento da soja/milho no armazém, vencida a conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 11020.722188/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira mantida em nome de interposta pessoa, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar os indícios legais de presunção atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
O decidido quanto ao lançamento principal aplica-se, naquilo em que for cabível, aos lançamentos decorrentes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Numero da decisão: 1301-007.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos do Contribuinte e dos Responsáveis solidários, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10120.006346/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
USO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. LEGITIMIDADE.
A utilização de informações regularmente obtidas junto a instituições financeiras não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal.
NULIDADE. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Conforme entendimento exarado pelo STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um seus argumentos, quando já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão (REsp 874793/CE).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
IMPOSSIBILIDADE DE AS INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO DECLARAREM A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI VÁLIDA E VIGENTE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Significativas omissões em duas declarações, com proporção aproximadamente constante entre os valores declarados e os omitidos, aliadas ao fato de ter declarado corretamente os valores das vendas ao Fisco estadual, permitem concluir que a conduta omissiva não decorreu de mera inexatidão na prestação de informações, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda Pública federal a maior parte das operações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO DE FATO.
Comprovado por documentos obtidos de forma válida que o responsável indicado pela fiscalização era de fato o gestor da pessoa jurídica e conseqüentemente beneficiário dos negócios e irregularidades fiscais, sendo as sócias de direito interpostas pessoas, e tendo da sua gestão resultado infração à lei tributária, é devida a sua responsabilização pelo crédito tributário.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002, 2003
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E DA COFINS. STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O ICMS não compõe a base de incidência da Contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins. O STF, por ocasião do julgamento do RE autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, assim decidiu, com trânsito em julgado em 17/19/2021.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E DA COFINS. STF. REPERCUSSÃO GERAL.
A decisão do STF que considerou constitucional o caput do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, e declarou a inconstitucionalidade de seu § 1º, por ocasião do julgamento do RE nº 585.235, em sede de repercussão geral e com trânsito em julgado em 12/12/2008, estabeleceu que apenas o faturamento da sociedade empresária, representado pela receita bruta advinda das atividades típicas da pessoa jurídica, integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
VALORES RETIDOS POR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não se admite compensação com valores de Contribuições supostamente retidas e não comprovadas.
Numero da decisão: 1301-007.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer (i.1) parcialmente o Recurso Voluntário do Contribuinte e (i.2) na íntegra o do Responsável solidário; (ii) em rejeitar as preliminares de nulidade; e (iii) no mérito, (iii.1) na parte conhecida, em dar parcial provimento ao recurso do Contribuinte, para exonerar (iii.1.1) a título de Cofins, o principal de R$ 30.648,49 e R$ 45.972,74 de multa de ofício e (iii.1.2) a título de Contribuição ao PIS/Pasep, o principal de R$ 6.640,51 e R$ 9.960,76 de multa de ofício, conforme tabelas de efls. 1058/1059; e (iii.2) em negar provimento ao recurso do Responsável solidário. Decidiu-se por unanimidade de votos que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
