Numero do processo: 13609.720728/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2006
IPI.CRÉDITOS BÁSICOS. FALTA DE PROVA QUANTO AO NÃO APROVEITAMENTO PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
O aproveitamento integral, pela Fiscalização, de planilha de crédito apresentada pela própria Contribuinte pressupõe a consideração, no processo de apuração de todos os créditos a que teria direito. Eventual crédito não inserido em planilha apresentada pela própria Contribuinte exige demonstração cabal da sua existência e origem, o que não se verificou. Recurso Voluntário cuja fundamentação, por ser genérica, não ilide as razões da decisão recorrida. Fundamentação deficiente.
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. FALTA DE LEGITIMIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA INDUSTRIUALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM SAÍDA NÃO TRIBUTADA.
Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
IPI. SAÍDAS COM SUSPENSÃO. CONDICIONANTES. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DEFICIENTE.
Não se conhece de recurso quando de sua fundamentação não se puder constatar o objeto da controvérsia dos autos. Fundamentação deficiente. Ausência de insurgência quanto aos fundamentos da decisão recorrida .
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
A falta de destaque na nota fiscal do IPI devido na operação não caracteriza ocultação da ocorrência do fato gerador, nem mesmo alteração de sua natureza, o que afasta a caracterização de conduta tipificadora de sonegação.
Numero da decisão: 3301-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 15/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Marcio Canuto Natal, Antonio Mario de Abreu Pinto, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10980.722789/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO.
Tendo a empresa obtido autorização judicial para compensar valores de recolhimentos tidos como indevidos, cabe à fiscalização efetuar a conferência dos cálculos pertinentes e verificar se foram observados os procedimentos fixados pela Administração Tributária. Não comprovada a existência dos créditos respectivos, deve ser glosada a compensação indevidamente declarada pelo contribuinte, mediante lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas. Somente serão compensados os valores pagos ou recolhidos indevidamente entre tributos, contribuições e receitas de mesma espécie, assim entendidos aqueles que tenham a mesma destinação constitucional.
DOLO. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO.
Na hipótese de compensação indevida, uma vez presente o dolo do sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado.
Recurso Voluntário NEGADO.
Crédito Tributário MANTIDO.
Numero da decisão: 2302-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a glosa de compensações efetuadas indevidamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Presidente
Juliana Campos de Carvalho Cruz Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Graziela Parisoto, André Luís Mársico Lombardi, Leonardo Henrique Pires Lopes, Luciana Matos Pereira Barbosa e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 10384.006505/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/05/2007
Ementa:
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS.
A Súmula CARF nº 88 dispõe que A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
RGPS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. SERVIDORES. PÚBLICOS. VINCULAÇÃO.
Na ausência de regime próprio de previdência social os servidores públicos vinculam-se automaticamente ao regime geral. Os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são segurados obrigatórios do regime geral de previdência social.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A Súmula CARF nº 2 prevê que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC.
A Súmula CARF nº 4 preceitua que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS.
A Súmula CARF nº 28 dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2301-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 14/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13971.002381/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2006
NFLD DEBCAD sob nº 37.060.439-3
Consolidado em 17/01/2007
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE PESSOAS JURÍDICAS E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS.
A simples acusação fiscal, estribada na desconsideração de personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com a conseqüente caracterização de segurados empregados, sem que haja uma perfeita demonstração da conduta do contribuinte com o fito de sonegar tributos, não é capaz de comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação de maneira a deslocar o prazo decadencial do artigo 150, § 4°, para o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. O artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o qual oferece guarida a aludido procedimento, exige tão somente a demonstração da existência dos requisitos do vínculo laboral para amparar o lançamento, o que fora observado no caso dos autos, dissertando a respeito da simulação, da fraude e do dolo.
No caso em tela a Fiscalização demonstrou com percuciência a Fiscalização e não conseguiu a Recorrente desfigurar as Recorrentes que existi uma coexistência entre as empresas, dependência financeira e, sobretudo, os quesitos de vinculo laboral dos empregados das interpostas com a empresa-mãe, como a pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade ou continuidade.
DO REGULAR PROCEDIMENTO ADOTADO PELA FISCALIZAÇÃO
Havendo configuração de dolo, simulação e ou fraude há de a Fiscalização promover o lançamento dos segurados empregados, cujos dos quais se tenha recolhido de forma diferenciada pelo SIMPLES em empresas interpostas.
No caso, as empresas interpostas foram desconsideradas suas personalidades jurídicas e seus supostos empregados tiveram o vínculo laboral reconhecido e atrelado a empresa sede do grupo econômico.
DECADÊNCIA.
Havendo configuração de fraude, simulação ou dolo, para efeitos da contagem do prazo decadencial, impões a aplicação do artigo 173, I do CTN, ainda que se tenha ocorrido recolhimento em parte.
ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES
Esta Corte administrativa, como todas as demais, inclusive judicial, exceto o Supremo Tribunal Federal, não têm competência para distribuir, analisar e julgar processos e ou matérias que tratam de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
Matéria sumulada pela Casa, onde reza que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
A pretensão da Recorrente em abater do débito autuado os valores efetivamente recolhidos pelas empresas interpostas, a título de SIMPLES, e destinados ao INSS, não procede, porque a via eleita pela legalidade é a Instrução Normativa nº 900, DOU de 21/12/2008, ao disciplinar a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no seu art. 34, § 3º, inciso XV, estabelece que não poderão ser objeto de compensação os tributos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
Os artigo 2° e 3º da mesma Instrução Normativa, que trata do instituto da restituição, fica sujeita à instrumentalização, rito próprio e à apreciação cabível pela área tributária.
DA INCLUSÃO DE EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS (OBJETO DIFERENCIADO) NO GRUPO ECONÔMICO
Pessoa jurídica que tem objeto social diferenciado das demais empresas interpostas poderá compor o grupo econômico, deste que existam elementos suficientes para demonstrar seu envolvimento.
No caso em tela a contabilização dos pagamentos pertinentes às atividades normais da empresa que pede a sua retirada por ter objeto social diferente das demais é realizada da mesma forma que nas demais empresas do grupo, inclusive com de demonstração de dependência financeira, havendo confusão patrimonial.
Numero da decisão: 2301-004.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado DECISÃO: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da caracterização de segurados como empregados da contribuinte, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamentos as contribuições apuradas até 11/2001, anteriores a 12/2001, devido a aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Marcelo Oliveira, que aplicavam a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, devido a recolhimentos efetuados e ausência de comprovação de simulação; b) em negar provimento ao recurso, a fim de não deduzir do crédito os valores recolhidos pela Betex e Texfor da sistemática do Sistema SIMPLES de Tributação. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Marcelo Oliveira, que votaram em aproveitar os recolhimentos efetuados; Ausente: Manoel Coelho Arruda Júnior.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13603.720296/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999
DESISTÊNCIA EM FACE DE PEDIDO DE PARCELAMENTO - PERDA DE OBJETO - ART. 78 DO RICARF. NÃO CONHECIMENTO.
A opção do contribuinte a parcelamento após a lavratura do lançamento importa em desistência da discussão administrativa e renúncia ao direito sobre o qual se funda a defesa, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1301-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER O RECURSO em razão de desistência.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10580.900254/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 17220.000432/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
Ementa:
PIS - COFINS - LANÇAMENTO NA PENDÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 5 DO CARF. - Nos termos do enunciado da Súmula nº 5, do CARF, São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Como não foram constatados os depósitos relativos ao crédito tributário objeto do lançamento de ofício, lavrado para prevenir a decadência, deve incidir os juros, eis que se verifica a mora do sujeito passivo.
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DISPENSA DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES. - Mesmo havendo demanda judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, a verificação de falta de escrituração de tributo apurado e respectiva declaração à Administração Pública, impõem seja efetivado o lançamento tributário, que decorre de atividade vinculada e
obrigatória da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, do CTN)
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS E CAUSA DE PEDIR. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 DO CARF - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3301-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, e por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10580.728442/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/08/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
O Programa de Participação nos Resultados tem como característica implícita e necessária a fixação de metas objetivas, de modo que o empregado possa identificar os esforços que poderão alcançá-las, bem como quando ocorre o seu atingimento.
A ausência de especificação de metas bem como de registro no Sindicato competente do PLR afasta a validade do Programa, de modo que os valores pagos aos empregados devem ser considerados base de cálculo da contribuição previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as competências até 11/2003, inclusive, pela homologação tácita expressa no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. Quanto à multa aplicada, por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso, vencidos na votação o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor.
Liege Thomasi Lacroix - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator designado
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 13005.000262/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1992 a 28/02/1996
Ementa:
CRÉDITOS DE PIS DEFERIDO EM AÇÃO JUDICIAL. PER/DCOMP
CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.
A lei somente autoriza compensação de créditos judiciais de natureza
jurídico-tributária, conforme art. 74 da Lei n° 9.430/96 e IN SRF n° 460/04.
Numero da decisão: 3301-002.624
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
FÁBIA REGINA FREITAS - Relator.
EDITADO EM: 16/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas (Relatora)
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 13936.000372/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.371
Decisão: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/07/2008
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto divergente vencedor. Vencido o Conselheiro Relator. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
André Luís Mársico Lombardi - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica
