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9547233 #
Numero do processo: 13850.000225/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 DCOMP. DIREITO DE O FISCO REVISAR A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO ALEGADO. DECADÊNCIA. Inexiste na legislação tributária norma que estabeleça prazo decadencial do direito de o Fisco revisar a base de cálculo do tributo alegadamente pago a maior ou indevidamente. O art. 150, § 4º, do CTN regula matéria diversa, qual seja, prazo decadencial do direito de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento. DCOMP. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUÇÃO RELATIVA A PERÍODOS ANTERIORES. Não exercida, em ano anterior, a faculdade de distribuir JCP, o respectivo valor monetário inevitavelmente terá composto o resultado líquido daquele ano, o qual, por sua vez, teve a destinação prevista nos arts. 189 a 205 da Lei nº 6.404/76, se a pessoa jurídica for constituída sob a forma de sociedade anônima, ou na forma que dispuser o seu contrato social, se for constituída sob a forma de sociedade limitada. Se o resultado foi positivo, o valor poderá ter sido, inclusive, distribuído aos sócios ou acionistas no mesmo ano, ou em anos posteriores, mas sempre a título de lucros ou dividendos. Incabível, nesse sentido, a distribuição de juros sobre o capital próprio relativamente a ano pretérito, em que a faculdade dessa distribuição não foi exercida, pois o respectivo valor monetário compôs o resultado daquele ano, cuja destinação observou o disposto nas pertinentes normas legais estatutárias ou contratuais.
Numero da decisão: 1302-006.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e a prejudicial de decadência do direito de se revisar o saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert. Também por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, conforme proposta apresentada pelo Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias, vencidos além do referido conselheiro, os conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Gustavo de Oliveira Machado. Quanto ao mérito, também por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às despesas com pagamentos de juros sobre o capital próprio, nos termos do relatório e voto do relator vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Gustavo de Oliveira Machado. Por fim, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, quanto aos custos e despesas registradas em duplicidade, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa votaram pelas conclusões do relator em relação a esta última matéria. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias solicitou a apresentação de declaração de voto. Nos termos do art. 58, §5º, do RICARF, os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Ailton Neves da Silva, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Gustavo de Oliveira Machado não votaram em relação à preliminar de nulidade e prejudicial de decadência, por se tratarem de questões já votadas, respectivamente, pelos conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert, na reunião anterior. Os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Ailton Neves da Silva não votaram, ainda, em relação às despesas com pagamentos de juros sobre o capital próprio, por se tratar de questão já votada pelos Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Andréia Lúcia Machado Mourão, na reunião anterior. Julgamento iniciado em novembro de 2021. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto, Gustavo Guimarães da Fonseca, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado para eventuais participações), Ailton Neves da Silva (suplente convocado para eventuais participações), Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado para eventuais participações). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9568222 #
Numero do processo: 10140.900698/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DTE É intempestivo o Recurso Voluntário ofertado depois de findo o trintídio regulamentar em obediência ao art. 33 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972.
Numero da decisão: 3301-011.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário, por intempestividade (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente) (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Jose Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (relatora).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

9230265 #
Numero do processo: 10120.904645/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência , nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

9223756 #
Numero do processo: 15374.919922/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.115
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

9220364 #
Numero do processo: 13804.001214/00-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1302-000.036
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

9220387 #
Numero do processo: 13804.008130/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1302-000.055
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Enio Barbosa De Biasi, CRC/SP nº 1SP170252/0-0.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

9217438 #
Numero do processo: 15374.003324/2001-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1301-000.061
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

8673356 #
Numero do processo: 10640.000582/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

9230564 #
Numero do processo: 10930.908055/2016-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 CONCEITO DE INSUMOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da lei nº 10.637/2002, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica. Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade, Sendo esta a posição do STJ, externada no voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar o RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF. AQUISIÇÃO DE INSUMOS GRAVADOS COM ALÍQUOTA ZERO DAS CONTRIBUIÇÕES - CREDITAMENTO . VEDAÇÃO LEGAL. Por estrita vedação legal, contida na Lei nº 10.637/2002, artigo 3º, § 2º, II, não geram créditos da Contribuição ao PIS-PASEP/COFINS, no regime da não cumulatividade, a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. VALE PEDÁGIO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE As despesas com vale pedágio pagas pelo contratante do serviço de transporte rodoviário de carga não integram o valor do frete, portanto não podem compor a base de cálculo dos créditos das contribuições. O art. 2º da Lei nº 10.209/2001 dispõe expressamente que o vale pedágio não integra o valor do frete e determina que o vale pedágio não constitui base de incidência de contribuições sociais, o que implica vedação à apuração de créditos, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INSUMOS PARA AGROINDÚSTRIA. SUSPENSÃO. REQUISITOS. A realização de vendas com a suspensão da incidência das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004 somente tem sua autorização legal quando o adquirente preenche certos requisitos, sendo que principal destes requisitos é de que o produto adquirido seja utilizado no seu processo industrial como insumo na fabricação das mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal mencionadas no caput do art. 8º do referido dispositivo legal. Em caso de tais produtos serem adquiridos para revenda, pelo comprador, o valor da venda deve compor a base de cálculo das contribuições do vendedor.
Numero da decisão: 3301-011.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.527, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10930.908079/2016-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques D’Oliveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior

4565779 #
Numero do processo: 16682.720182/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1301-000.089
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI