Numero do processo: 10860.902967/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10972.720009/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem devolver os autos à DRF de origem para verificar os débitos objeto do pedido de parcelamento e posterior devolução dos autos ao CARF para julgamento da parte dos débitos que não tenham sido parcelados.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Edgar Braganca Bazhuni (Suplente Convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta). Ausente justificadamente o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10410.721331/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/03/2008, 30/11/2008, 31/12/2008
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Conhece-se do recurso voluntário apenas quanto a matérias impugnadas. Recurso não conhecido quanto a matéria não trazida na impugnação, porquanto não compõem a lide e quedou-se preclusa.
DILIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS.
A solicitação de perícia e diligência deve atender aos os requisitos do art. 16, IV do Decreto 70.235/72. Considera-se não formulado o pedido de perícia ou diligência em desacordo com as exigências legais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEI 10.256/2001.
É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. (STF, Tese de Repercussão Geral 669.)
Numero da decisão: 2301-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar não formulado o pedido de diligência, desconhecer o recurso quanto à matéria estranha à lide e, na matéria conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior .
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10980.723561/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2010
IPI. REGIME ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETES. TERMO DE ADESÃO. OBRIGATORIEDADE.
A exigência do Termo de Adesão instituído pela RFB, por meio da IN RFB 91/2001, está em conformidade com o disposto na MP 2158-35 de 2001, art. 56, sendo sua apresentação condição para a usufruto do Regime Especial e, por conseguinte, condição para a regular obtenção do correspondente crédito presumido.
IPI. RESTITUIÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO. COMPROVAÇÃO. PREÇO TABELADO. INICIATIVA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE.
A teor das disposições do art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), a restituição de IPI pago a maior somente pode ser reconhecida àquele que efetivamente suportar o ônus ou, se for o caso, estar autorizado por aquele que o suportou.
Para fins de restituição, a comprovação de assunção do ônus financeiro de tributo pago a maior, nos termos do art. 166 do CTN, por meio de tabelamento de preços, somente pode ser admitido quando for gerido por ente público, demonstrado que referido tributo é componente para a formação do preço tabelado
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2010
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. LEI 9.430/96, ART. 44. LEI 4.502/64, ART 80. APLICABILIDADE.
O disposto na Lei nº 4.502, de 1964, artigo 80, regulamentado pelo Decreto 7.212, de 2010 (RIPI), artigo 569, diz respeito a falta de lançamento do IPI (falta de destaque na nota fiscal) por parte do contribuinte, ou, se lançado, não tenha sido recolhido.
Conquanto do disposto na Lei nº 9.430/96, artigo 44, aplica-se genericamente à Lançamento de Ofício, especificamente às exigências de IPI quando o respectivo fato gerador não for alcançados pelo indigitado artigo 80. É o caso de crédito do imposto, em face da não cumulatividade, que, em sendo glosado pela fiscalização, ensejará a aplicação do disposto na Lei 9430/96, art. 44, posto que, na espécie, não se verifica viável a aplicação da lei específica do IPI, Lei nº 4.502/64, por inexistir previsão, tampouco possibilidade, desse lançamento ser executado pelo contribuinte, via destaque na nota fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE.
Sobre o crédito tributário não pago no vencimento, inclusive penalidade pecuniária, incidirá juros de mora, aplicando-se à espécie a Súmula CARF nº 4:
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
No âmbito de Processo Administrativo Fiscal, em sede recursal, não se julgam argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação. Trata-se de entendimento há tempo consagrado no âmbito dos tribunais administrativos, já sumulada nesse conselho:
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso de Ofício Provido.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-004.134
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer a multa de 112,5% por discordância com o acórdão recorrido sobre a fundamentação legal. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa novamente para 75%, pois os fatos que ensejaram a majoração da multa, ou seja, a falta de atendimento às intimações não restaram comprovados. Vencido o Conselheiro José Henrique Mauri (relator). Redatora designada para o voto vencedor: Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Redatora do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Renato Vieira de Avila (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10735.720514/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada em sede de impugnação, não podendo o contribuinte inovar em se de recurso.
DEDUÇÕES. CABE AO INTERESSADO PROVAR MATÉRIA DE SEU DIREITO. GLOSA MANTIDA.
São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida a glosa lançada.
DEDUÇÃO. PAGAMENTO DE PENSÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Tendo o contribuinte realizado a comprovação dos efetivos pagamentos da pensão alimentícia judicial por meio de documentos idôneos, deve ser afastada parcialmente a glosa referente ao devido legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-005.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa no valor de R$27.966,45, relativos à dedução de pensão alimentícia judicial, mantendo-se os valores remanescentes da exigência fiscal.
(assinado digitalmente).
JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente
(assinado digitalmente)
WESLEY ROCHA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Bellini Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Thiago Duca Amoni, João Mauricio Vital, Andréa Brose Adolfo e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10469.724756/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. RECEITAS AUFERIDAS NO RESPECTIVO PROGRAMA. RECONHECIMENTO PELA AUTORIDADE LANÇADORA DE RECEITAS E DE PAGAMENTOS EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. EXONERAÇÃO DOS VALORES PAGOS.
Reconhecidas pela autoridade lançadora, em sede de diligência fiscal, receitas auferidas segundo regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, exoneram-se os respectivos valores dos tributos recolhidos pelo contribuinte devidos a essas receitas.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária por parte da autoridade fazendária. Ausente a comprovação de dolo, a penalidade aplicada deve ser reduzida para o percentual de 75%.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos reflexos quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário: (I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento; e, (II) no mérito, dar provimento parcial para (i) cancelar as multas de ofício sobre os valores lançados, mas recolhidos espontaneamente pela pessoa jurídica; (ii) reduzir a multa para o percentual de 75% e (iii) excluir a responsabilidade atribuída aos coobrigados.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felícia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13971.003848/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS JULGADORES PARA DECIDIR SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA
Cabe ao fisco, tanto no ato de lançamento, quanto no processo de controle de legalidade deste ato, identificar contra quem promoverá a cobrança do tributo. Os órgãos julgadores em primeira e segunda instâncias administrativas, devem decidir quanto à responsabilização dos sujeitos passivos pelo cumprimento da obrigação tributária.
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE
Anula-se a decisão proferida com flagrante omissão quanto à matéria sobre a qual competiria manifestar-se, devendo outra ser prolatada.
Numero da decisão: 1302-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidiram por anular o acórdão da DRJ para que sejam analisadas nessa primeira instância as impugnações apresentadas pelos responsáveis tributários, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 11516.720524/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONHECIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Obscuridade com relação à compensação dos tributos pagos anterioremente. Demonstrado que os valores já foram utilizados, via parcelamento, em outro processo administrativo já findo, não há que se falar em nova compensação nestes autos. De se acatar os embargos declaratórios, em razão da obscuridade, sem efeitos modificativos.
Numero da decisão: 1301-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar o vício apontado, e, no mérito, negar-lhes provimento.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 13851.902186/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10510.003258/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os embargos de declaração, no caso de não haver omissão a ser suprida.
Numero da decisão: 1302-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
