Numero do processo: 10218.001273/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/08/2002 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO REFLEXO. IRPJ. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de recurso voluntário relativo a procedimento reflexo do IRPJ, formalizado com base nos mesmos elementos de prova (art. 2o, IV do Anexo II do RICARF).
COFINS, NÃO-CUMULATIVIDADE. VIGÊNCIA FEVEREIRO/2004. O regime da não-cumulatividade para o cálculo da COFINS tem vigência a partir dos fatos geradores de fevereiro de 2004. Para fatos geradores ocorridos em 2002 e 2003, a vigência é da Lei 9.718/98.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE E SONEGAÇÃO. INDÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE FATO DE MATRIZ. INFORMAÇÕES DIFERENTES FISCO ESTADUAL. CONDUTA REITERADA. CABIMENTO. A utilização de endereço de matriz, inexistente de fato, objetivando minimizar o risco de fiscalizações. Declarações diversas para os Fiscos Federal e Estadual, criam um obstáculo à real compreensão da situação fiscal da contribuinte. Práticas reiteradas. Elementos que, juntos, permitem a qualificação da multa de ofício.
DECADÊNCIA. DOLO. O prazo decadencial é contado a partir do 1º dia do exercício àquele em que o lançamento poderia ser constituído, se constatado o dolo.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REQUISITOS. REGULAR INTIMAÇÃO. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, para a caracterização da omissão de receitas por depósitos bancários, necessária a ocorrência de três requisitos, a existência do crédito na conta bancária; a regular intimação a comprovar a origem dos créditos; e a consequente falta de comprovação da origem do crédito. É nulo o lançamento efetuado sem a regular intimação.
Numero da decisão: 1301-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a exigência incidente sobre a omissão de receitas com base em depósitos bancários.
assinado digitalmente
Waldir Veiga Rocha - Presidente
assinado digitalmente
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10166.906100/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO
No âmbito especifico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-003.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, os Conselheiros Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 02/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10166.725398/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
RELATÓRIO
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11065.723833/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010, 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS OU DEVOLUÇÃO DE VENDAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A PRESUNÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Notas fiscais de vendas emitidas provam a realização de receitas pelo contribuinte. No caso de cancelamento ou de devolução de vendas, cabe ao contribuinte provar esses fatos, apresentando a devida documentação comprobatória. Não apresentadas as provas pertinentes, permanecem válidos os documentos emitidos pelo próprio contribuinte, que atestam a efetiva omissão de receitas não oferecidas à tributação, não se tratando esse fato de mera presunção, já que as notas fiscais comprovam as vendas realizadas.
TRIPLA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE UM MESMO FATO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
Se o contribuinte não comprova sua alegação de que haveria múltipla incidência tributária sobre um mesmo fato econômico, a alegação deve ser rejeitada.
FALTA DE APROVEITAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS E RETENÇÕES SOFRIDAS NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
Não pode prosperar a alegação de que não teriam sido considerados no lançamento os recolhimentos de estimativas mensais e de retenções do imposto sofridas na fonte diante da constatação de que nas DIPJs apresentadas não constam quaisquer dessas rubricas e que a interessada não trouxe aos autos qualquer comprovação da existência dos alegados pagamentos de estimativas e retenções por parte das fontes pagadoras.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. USO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS.
Verificado comportamento que se enquadra nas condições previstas na legislação tributária para a qualificação da multa de ofício, dado pela utilização de documentação fiscal inidônea vastamente comprovada nos autos, correta a aplicação do percentual de 150%.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
Na ausência de argumentos específicos para esses tributos, aplica-se aos lançamentos reflexos o quanto decidido para o principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2010, 2011
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. PROCEDÊNCIA.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTIMAÇÃO AO RESPONSÁVEL NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é indispensável a intimação, no curso do procedimento de fiscalização, à pessoa física que adiante viria a ser apontada como responsável tributária no lançamento. O devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório são respeitados com a ciência do lançamento e do Termo de Responsabilidade à pessoa física assim indicada pelo Fisco, sendo-lhe facultados os recursos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
RESPONSABILIDADE. INTERESSE COMUM. ATO COM INFRAÇÃO DE LEI. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não deve prosperar a responsabilidade tributária imputada pelo Fisco quando ausentes, nos autos, provas do interesse comum distinto da própria situação de sócio da pessoa jurídica, também não sendo suficiente a mera presunção da prática de ato omissivo por parte do sócio administrador.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010, 2011
PROVAS EMPRESTADAS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
A utilização de conjunto probatório produzido por órgão público em processos instaurados por autoridades fiscais de outra esfera de poder, relativo ao mesmo contribuinte, respeitado o contraditório e a ampla defesa, está de acordo com o ordenamento jurídico e não constitui causa de nulidade do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 1301-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte Superstar Calçados Ltda. e em dar provimento parcial ao recurso voluntário do Sr. Rafi Kahtalian para afastar a responsabilidade tributária que lhe foi imputada.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 12898.000399/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/10/1998
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei.
AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §3º, da Lei nº 8.212/91.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES ANTERIORES A 1999.
Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e anteriores à obrigatoriedade de declaração em GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (art. 35, Lei nº 8.212/91, na redação anterior à Lei nº 11.941/2009), e a multa de ofício na novel redação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91 (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Numero da decisão: 2301-004.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à impossibilidade de aferição indireta, vencidos o relator e o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. Quanto ao aproveitamento dos recolhimentos efetuados constantes das guias GRPS juntadas às fls136, 142, 147, 149, 157, 160, 163, 174, 179 e 181, os quais deverão ser utilizados para reduzir o crédito tributário lançado de ofício, dar provimento , por unanimidade de votos. Quanto às multas previdenciárias (período anterior à GFIP), por maioria de votos, foi dado parcial provimento para aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram pela aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 (limite de 20%). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo, em relação às matérias aferição indireta e aplicação da multa.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício e Redatora.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 10120.730419/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 29/02/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Quando em manifesto equívoco relativo à quaisquer das questões examinadas e julgadas pela turma, cabem embargos de declaração para correção do acórdão.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-004.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos da Fazenda Nacional, para que o acórdão seja rerratificado com a seguinte redação da parte dispositiva: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar a data da emissão do aviso de regularização de obra, 15/10/2012, como o momento de ocorrência do fato gerador, devendo somente a partir de então incidir qualquer acréscimo legal, nos termos do voto do relator".
Andrea Brose Adolfo - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10467.903839/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos de uma mesma empresa deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias.
IPI. RESSARCIMENTO. TITULARIDADE DO PEDIDO. Havendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento, o estabelecimento que poderá requerer o ressarcimento é o titular desses créditos.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Marcelo Giovani Vieira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13609.720728/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO. DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA EM VIGOR NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 103
Como o propósito dos presentes embargos de declaração é o de ver apreciado recurso ofício, cujo valor da redução do crédito tributário que o motivou está abaixo do limite de alçada em vigor na data de hoje, voto por não conhecer dos embargos de declaração, em cumprimento da Súmula CARF n° 103.
Embargos Não Conhecidos
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-003.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhcer dos embargos de declaração.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10875.723498/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2015
ISENÇÃO. TÁXI. REQUISITO.
O benefício de isenção do IPI na aquisição de automóvel por condutor de táxi está condicionado à apresentação de cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.433
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 11330.000069/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
FOLHA DE PAGAMENTO.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento para todos os segurados que lhe prestam serviços.
PROCESSO PRINCIPAL. MÉRITO. CONEXÃO.
Reproduz-se no auto de infração relativo a obrigação acessória o entendimento adotado no julgamento dos processos principais conexos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.921
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES