Numero do processo: 11971.000155/2003-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/03/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
Cabem os Embargos de Declaração quando caracterizada a omissão, contradição ou obscuridade e não se prestam a rediscutir matéria já decidida.
Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3301-003.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 16561.720167/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA
O registro contábil do ágio não afeta o resultado tributável antes de sua amortização fiscal, e assim não integra a atividade de apuração do crédito tributário. Logo, somente se cogitará de revisão da atividade de lançamento a partir do momento em que esta for praticada, ou seja, a partir do momento em que a amortização do ágio afetar a determinação do crédito tributário. Não resta configurada a hipótese de decadência no presente caso.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. PROPÓSITO NEGOCIAL. EMPRESA VEÍCULO.
Os dispositivos legais concernentes ao registro e amortização do ágio fiscal não vedam que as operações societárias sejam realizadas, única e exclusivamente, com fins ao aproveitamento do ágio. O legislador tributário, não desconsidera o fato de o contribuinte buscar uma maneira menos onerosa de conduzir seus negócios, seja por motivos tributários, societários, econômicos ou quaisquer outros, desde que o faça licitamente.
A utilização de empresa-veículo que viabilize o aproveitamento do ágio, por si só, não desfigura a operação e invalida a dedução do ágio, se ausentes a simulação, dolo ou fraude.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, mutatis mutandis, à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-002.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário e em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10640.003662/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Embargos. Omissão/contradição.
Identificada a existência de contradição/omissão da decisão embargada quanto à fundamentação que levou ao afastamento da responsabilidade tributária neste caso concreto, tal vício há de ser sanado.
Acórdão que passa a ter validade com o seguinte teor:
"Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
IPI NÃO DECLARADO/NÃO PAGO
Correto o lançamento de ofício do IPI não declarado e não recolhido embasado em apuração realizada pelo próprio contribuinte com base em RAIPI apresentado pelo mesmo. Caberia à autuada comprovar que a apuração por ela apresentada ao Fisco possui impropriedades, o que não ocorreu no caso concreto.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso a todas as informações necessárias à compreensão das razões que levaram à autuação, tendo apresentado impugnação e recurso voluntário em que combate todos os fundamentos do auto de infração.
DECADÊNCIA.
Na ausência de antecipação de pagamento do imposto, não há que se falar em aplicação do parágrafo 4º do art. 150 do CTN, devendo ser aplicada a regra geral disposta no art. 173, inciso I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA.
Nos termos da legislação em vigor, a infração enquadrada na definição legal de sonegação, em que a recorrente fora devidamente enquadrada, impõe a aplicação de multa de ofício no percentual de 150%, pelo que deverá ser mantida a multa qualificada neste caso concreto..
MULTA DE OFÍCIO E JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Nos termos da súmula 2 do CARF, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Neste caso particular em análise, deverá ser afastada a responsabilização do sócio-gerente da pessoa jurídica contribuinte, tendo em vista a impossibilidade de substituição do sujeito passivo por eventual espólio, considerando que consta dos autos certidão de óbito do mesmo, com a informação de que o falecido era solteiro, não tinha filhos, sendo ignorada a existência de bens em seu nome.
Recurso Voluntário Provido em Parte".
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3301-003.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10680.009135/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INDENIZAÇÕES. BENEFICIÁRIAS DA PRÓPRIA OPERADORA. POSSIBILIDADE.
A exclusão prevista no inciso III do § 9º do art. 3o da Lei no 9.718/98 inclui os valores pagos a título de indenização dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde relacionados aos eventos ocorridos com beneficiários da própria operadora e com beneficiários de outras operadoras atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida.
BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Declarado inconstitucional o § 1º do caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep todo o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da Contribuição (i) o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e de beneficiários de outras operadoras, deduzida a importância recebida a título de transferência de responsabilidades; e (ii) a receita decorrente do resultado das aplicações financeiras. Parcialmente vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que também excluíam da base de cálculo o valor do custo com pessoal próprio, classificáveis dentro do grupo "eventos indenizáveis líquidos", constante do PLANO DE CONTAS DAS OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 05/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Linhares e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10480.910505/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO.
O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16327.001650/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
AIOP DEBCAD sob nº 37.314.924-7
Consolidado em 14/12/2010
DECADÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Contas às fls. que a Recorrente, ainda que não em valores julgado correto pelo FISCO antecipou seu recolhimento. Merecimento de aplicação do artigo 150, § 4º do CTN, estando decaídos os meses anteriores a dezembro de 2005, uma vez que o crédito previdenciário foi consolidado em 14 de dezembro de 2010.
VALE TRANSPORTE. QUESTÃO SUMULADA NO CARF. SÚMULA. APLICAÇÃO IMPERATIVA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA PELO REGIMENTO DOA CARF.
Art. 72.As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF.
Súmula CARF nº 89: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
ABONO ÚNICO. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Abono extensivo a todos os trabalhadores, mesmo aqueles que se encontram em gozo de benefício previdenciário não configura verba remuneratório. Abono pago em única parcela que visa indenizar o trabalhador por perdas passadas não é pagamento retributivo ao trabaho.
JUROS SOBRE MULTA. ILEGALIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
No caso em tela não há no lançamento a comprovação de que foi aplicado juros sobre a multa.
NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação.
Numero da decisão: 2301-004.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nas questões abono único e vale transporte, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2005, anteriores a 12/2005, nos termos do voto do(a) Relator(a); I) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa. Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente./Redator designado
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 35432.000910/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2002
NORMAS GERAIS. AÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA. IDENTIDADE DE OBJETO. RENÚNCIA, RECURSO VOLUNHTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Como demonstrado no presente caso, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 2301-004.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Sustentação oral: José Manuel Brito. OAB: 130.113/RJ.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.721907/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/1999
LANÇAMENTO FISCAL. RECONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. É válida a instauração de Processo Administrativo Fiscal formalizado com o objetivo de reconstituir créditos previdenciários anteriormente anulados, em face de vício formal. Auto de Infração Substitutivo lavrado em face da subsistência da exigibilidade da obrigação tributária derivada do lançamento anulado.
DECADÊNCIA. O lançamento em testilha foi realizado em 20/04/2011 em substituição ao lançamento fiscal anulado em virtude de vício formal, e apesar das contribuições lançadas se referirem a fato gerador ocorrido no período de 01/1999, os mesmos não estão decadentes, já que o direito da Fazenda Pública constituir seus créditos tributários extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, a teor do que dispõe o artigo 173, inciso II do Código Tributário Nacional. A data em que se tornou definitiva a decisão que anulou o crédito tributário foi a data registrada no Aviso de Recebimento - AR, que a empresa foi cientificada de tal decisão, ocorrida em 01/03/2010.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO PÚBLICO. O artigo 71, §2º da Lei 8.666/93 estabelece que a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão de obra prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-003.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, acatando o Parecer da Advocacia Geral da União AC 55/2006, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
EDITADO EM: 09/09/2015
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Graziela Parisotto, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11060.002692/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, resolvem declinar a competência do julgamento para a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção.
Ausência momentânea: LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinada digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonado de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19740.000491/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.114
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o conselheiro Alan Fialho Gandra. Designado a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Esteve presente à sessão a Dra. Maria de Fátima da Fonseca Dutra Rodrigues, OAB/DF nº 20290
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS