Numero do processo: 10469.724362/2017-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2013
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS E COFINS. SETOR ELÉTRICO. CCEE. REGIME DE COMPETÊNCIA. VERDADE MATERIAL. CONCILIAÇÃO ARITMÉTICA DE DÉBITOS E PAGAMENTOS.
Na revisão do lançamento, incumbe à autoridade lançadora apurar o saldo efetivamente devido, deduzindo pagamentos comprovados por DARF do mesmo tributo e do mesmo período fiscalizado, em observância ao art. 142 do CTN e ao princípio da verdade material.
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. ÓLEO DIESEL. CRITÉRIO TEMPORAL. MÊS DA AQUISIÇÃO. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. SÚMULA CARF Nº 231.O crédito da não cumulatividade deve ser constituído na competência da aquisição. O aproveitamento em meses subsequentes pressupõe prévia alocação à competência correta e retificação das declarações pertinentes, com comprovação de saldos. Glosa mantida. Súmula CARF nº 231. RICARF, art. 72.
INSUMOS. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO E EMPILHADEIRAS DE GERADORES. RELEVÂNCIA. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE.
Empilhadeiras e plataformas de elevação destinadas à movimentação interna e à manutenção de motogeradores em usina termoelétrica configuram equipamentos industriais relevantes ao processo produtivo de geração de energia elétrica. Direito ao crédito nos termos do art. 3º, II e IV, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. PORTARIA MF Nº 2/2023.
Exoneração inferior ao limite de alçada vigente na data do julgamento em segunda instância não autoriza recurso de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 103 e da Portaria MF nº 2/2023.
AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DA COFINS. CRÉDITO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO.
Os eventuais créditos em favor do contribuinte, oriundos de pagamentos indevidos ou maiores que o devido em períodos distintos dos constantes no auto de infração, devem ser compensados em processo administrativo próprio, não podendo ser utilizados como matéria de impugnação para abatimento do valor lançado de ofício.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-014.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa dos créditos referentes à locação de equipamentos de remoção e empilhadeiras, vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves (relatora) e Keli Campos de Lima que davam provimento em maior extensão para admitir a compensação dos pagamentos a maior de PIS e de COFINS nas competências de fevereiro, abril, maio, junho e julho de 2013 com débitos de outros períodos fiscalizados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose PintoRibeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral),Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente)
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 11516.722465/2018-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Na hipótese de ausência de recolhimento antecipado do imposto incidente sobre ganho de capital apurado em alienação imobiliária, aplica-se a regra prevista no art. 173, inciso I, do CTN.O prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inexistindo pagamento parcial ou integral do imposto sobre o ganho de capital, não se aplica a regra do art. 150, §4º, do CTN.
GANHO DE CAPITAL. BENS RECEBIDOS EM HERANÇA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE MERCADO. NECESSIDADE DE TRIBUTAÇÃO NA TRANSFERÊNCIA SUCESSÓRIA.
A adoção do valor de mercado como custo de aquisição de bens recebidos por sucessão hereditária depende da comprovação da incidência e do recolhimento do imposto sobre o ganho de capital apurado na transferência causa mortis, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.532/97.Ausente a comprovação da apresentação da Declaração Final de Espólio e do recolhimento do imposto correspondente à diferença entre o valor histórico e o valor de mercado dos bens transmitidos, deve prevalecer o custo histórico constante do patrimônio do de cujus.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A incidência da Taxa SELIC sobre débitos tributários federais possui fundamento no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e no art. 161 do CTN.Aplicável a Súmula CARF nº 108 quanto à incidência de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC.
Numero da decisão: 2302-004.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca , Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 10880.722883/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO SOBRE A RENDA. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade da renda, ou dos proventos de qualquer natureza. Situação em que a renda é bloqueada por imposição judicial não concretiza o fato gerador do imposto, uma vez que o titular não adquire disponibilidade.
Numero da decisão: 2302-004.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10805.723136/2015-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPETÊNCIA. LIMITES.
Os colegiados de primeira e de segunda instância, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, não possuem competência para decidir questões alheias ao litígio, que extrapolem o controle da legalidade do lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho (relator), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Johnny Wilson Araújo Cavalcanti.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 10880.722177/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
MPF. TDPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF (atual TDPF) constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte.
PRELIMINAR. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. SÚMULA CARF Nº 29. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A ausência de intimação de todos os co-titulares de conta bancária conjunta não enseja a nulidade integral do lançamento, mas apenas a exclusão dos valores correspondentes da base de cálculo, nos termos da Súmula CARF nº 29.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2301-012.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Diogo Cristian Denny (Presidente) Ausente(s) o conselheiro (a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 10675.720031/2019-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS NORMATIVOS.
Os atos normativos gozam da presunção de legitimidade. Logo, é ônus do contribuinte demonstrar a razão pela qual determinada norma não se aplica ao seu caso.
CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não se permite a apuração de créditos presumidos sobre a aquisição de leite in natura empregado na industrialização de mercadoria não prevista no art. 8°, da Lei 10.925/2004.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO REVOGADA. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, depois de efetuadas as exclusões previstas legislação. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015. Isso porque a mudança da legislação, a partir da Lei nº 13.137, de 2015, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 106 do CTN, que permite a atribuição de efeitos retroativos à nova lei.
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Sendo assim, considerando que a contribuinte comprovou que o Despacho Decisório partiu de premissa fática equivocada para fundamentar parte da glosa, impõe-se a reversão da glosa nesta parte.
Numero da decisão: 3302-016.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria referente aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa (i) dos créditos sobre despesas com fretes, tributados e registrados de forma autônoma, na operação de aquisição de leite in natura; (ii) dos créditos sobre despesas com combustíveis; e (iii) do crédito presumido referente à parcela que tenha sido comprovada como referente às aquisições de leite in natura de não cooperados, constantes da planilha anexada como arquivo não paginável denominado Doc. 03_Compra_Leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.999, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10675.720533/2018-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10480.720293/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006
CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Não se caracteriza como operação com fim específico de exportação, para fins de PIS/COFINS, a aquisição de bens submetidos a processo produtivo antes da exportação.
INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Tratando-se de direito creditório, compete ao contribuinte o ônus de comprovar o vínculo dos bens com o processo produtivo. A ausência dessa comprovação enseja a manutenção da glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos presumidos referentes às aquisições de bens de pessoas físicas e jurídicas, uma vez comprovada a ausência de destinação a fim específico de exportação para fins de PIS/COFINS, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento em maior extensão. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.419, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.720256/2010-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10935.908870/2018-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO.
À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10980.907885/2017-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 10880.925755/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006
CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF
O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar as conclusões da decisão recorrida. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
A insuficiência da apresentação de prova inequívoca mediante documentação hábil e idônea acarreta a negação de reconhecimento do direito creditório, em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3301-015.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencida a Conselheira relatora e, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Rodrigo Kendi Hiramuki não votou em razão do voto proferido pelo Conselheiro Marcelo Enk de Aguiar na reunião de dezembro/2025.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
